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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL s/ Receitas Financeiras

Claudinei dos Santos

Claudinei dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:25

Boa tarde !
Uma vez que o banco manda extrato de aplicação financeira mensal, e as valorizações (Rendimentos) são lançadas na Contabilidade, para cálculo do IRPJ e CSLL trimestral (Empresa Lucro Presumido) , devemos informar tais receitas na base de calculo ou apenas quando dos resgates ?
Rendimentos com fundos de ações tambem incorporam a base de calculo?
E no caso de desvalorização, como proceder ?
Podemos oferecer tais receitas semestralmente, para calculos dos Impostos ?

No aguardo

Claudinei

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 18:46

A base de cálculo terá essas receitas (aplicação financeira) no rendimento quando a empresa utiliza-se de regime de competência, mas se ela aderiu ao regime de caixa, só tributará a CSLL e o IRPJ no resgate.

Já os rendimentos com fundos de ações, seria interessante tributá-los somente nos resgates se a empresa for do lucro presumido, pois se houver desvalorização não tem como abater pois nessa forma de tributação é calculado sobre o faturamento e não sobre o lucro.

As receitas devem ser apresentadas trimestralmente, pois as empresas do lucro presumido calculam esses dois impostos trimestral.

Jean Alex

Jean Alex

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 10:09

Bom dia!
Estou com um novo cliente que atua no ramo de Clínica Odontológica, o mesmo me passou toda a documentação pertinente a sua empresa e ao verificar seus impostos (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) com informação trimestral! Constatei que na antiga contabilidade, os tributos estavam certos com excessão ao IRPJ que estava sendo aplicada taxa de 3,3 ao invés de 4,8. Daí a dúvida, existe embasamento para aplicar essa taxa?

Jean Alex
JAL CONSULT
85-30214918
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:05

Boa tarde Jean,

O PIS e a COFINs devem ser apurados e pagos mensalmente. Trimestralmente apenas o IRPJ e a CSLL.

Dê-nos detalhes acerca das alíquotas e da periodicidade dos impostos e contribuições desta clínica, para que tenhamos condições de orientá-lo acertadamente.

...

Jean Alex

Jean Alex

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 21:01

Olá Saulo, boa noite!

O PIS e COFINS estavam sendo de fato apurados mensalmente e foram pagos! a CSLL foi apurada trimestralmente e foi pago!
o IRPJ foi apurado trimestralmente da seguinte forma:
2° TRIM
ABR R$ 7305,83 DARF: 287,55
MAI R$ 6770,17 DARF: 214,86
JUN R$ 7422,47 DARF: 281,75 taxa 3,3%

Meu calculo: DARF: 337,72 ; 324,96 ; 356,26 respectivamente, sem a devida correção! Feito a taxa 4,8%

Jean Alex
JAL CONSULT
85-30214918
Cecilia Suave Ventura

Cecilia Suave Ventura

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 14:42

OLa amigos,
Tenho uma empresa de lucro real cujo rendimento foi exclusivamente de uma aplicação financeira que teve irrf retido.tenho duvidas se devo recolher o irpj e o csl sobre esse rendimento,pois o artigo 225 do RIR diz que nao entra na base de calculo ,mas o artigo 373 do RIR diz que entra .por favor,podem me ajudar?ela nao teve lucro pois ainda esta em fase pre -operacional.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:29

Boa Tarde!
Se alguem puder ajudar agradeço,uma empresa lucro presumido tributa receitas por competencia e tem uma aplicação em Fundos de investimento, conforme apurei devo oferecer a tributação os rendimentos por ocasião de resgates(regime de caixa) assim como abater o irrf do calculo do IRPJ trimestral, ocorre que ela resgatou em maio então fiz conforme descrevi e em novembro ela não resgatou nada mas o banco debitou um irrf na conta de aplicação e na época não ofereci nada a tributação porque ela não resgatou , ocorre que agora na DIPJ não sei o que fazer porque no informe tem os irrfs de maio e novembro mas não utilizei os valores de novembro no calculo do ultimo trimestre, tenho dúvida para preencher a ficha 14A do calculo do 4 trimestre coloco ou não o irrf retido e envio PerdComp? e a ficha 57 referente ao imposto retido informo todo imposto retido mesmo sem ter utilizado o de novembro?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:08

Boa tarde Elisabete,

Não informe na ficha 14A o valor retido enquanto não compensado.

O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras somente poderá ser deduzido no imposto de renda apurado pelo lucro presumido, no período de apuração em que os rendimentos a que se referir forem incluídos na base de cálculo desse tributo. Para tanto, o contribuinte deverá manter em sua guarda os comprovantes emitidos pela instituição financeira, que demonstrem a efetividade e o valor da retenção Dispositivos

Fonte: Processo de Consulta nº 286/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ementa: APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO PRESUMIDO. IRRF. DEDUÇÃO.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão de Tributação

Nestes termos informe apenas o total retido (incluindo Novembro) na ficha 57.

...

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:28

Saulo, ao preencher a DIPJ fiquei com duas dúvidas na ficha 57 de impostos retidos:a primeira é que esse irrf retido que não compensei em 2011 (refente a novembro que não houve resgate e o banco reteve) só vou poder compensar em 2012 através de PerdComp porque foi referente a 2011 e não utilizei no exercício, estou correta? porque ele teve um resgate agora em abril de 2012 mas entendo que não posso abater esse irrf de novembro neste resgate de 2012.
a segunda notei que o banco colocou em novembro no informe um rendimento para justificar o irrf retido, inclusive este rendimento não bate com o do extrato da época mesmo porque eu não tive resgate, mas esse rendimento eu entendo que devo acrescentar na ficha 57 juntamente com o de maio que ofereci a tributação,mas fiquei na dúvida porque se fizer assim não bate com o que tributei nas fichas 14A,devo somá-los e informá-los mesmo assim?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:01

Elisabete, Só para seu conhecimento, sobre data de tributação de rendimentos de aplicações financeiras,

Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010
Art. 9º A incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, nas aplicações em fundos de investimento, classificados como de curto ou de longo prazo, ocorrerá:
I - no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior, sem prejuízo do disposto no § 2º;

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:11

Obrigada Inacio mas eu já tinha essa informação que vc me passou e ela conflita com esta aqui:
"As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido deverão adicionar os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável somente no período em que ocorrer a alienação, resgate ou a cessão do título ou aplicação.
Fonte: Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 37, §1º
Então pergunto a quem possa me ajudar:devo oferecer a tributação em maio e novembro mesmo sem ter resgatado????Porque ofereci somente no resgate

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:47

Boa tarde,
Preciso fazer uns acertos ref. 2011 para entregar a DIPJ L Presumido, a empresa em questão possui aplic. financeira em 2 bancos ( BB e Itaú), mas eu não consigo entender como isso funciona.
Na verdade, eu trabalho no Fiscal e a pessoa da contabilidade não passou os valores dos rendimentos qdo do fechamento dos trimestres.
Peguei pelo e-CAC uma Relação de Rendimentos e IRR por fonte pagadora, esses valores que aparecem nessa relação é que deverão ser usados para recolhimento do IRPJ e CSLL? ?Desculpem minha ignorância no assunto,mas realmente não consigo entender...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:47

Boa tarde Rose,

Na maioria das aplicações, "funciona" assim:

Mensalmente o banco credita na conta Investimentos/Aplicações o rendimento do valor aplicado. Quando ocorre o resgate, o estabelecimento bancário desconta o imposto de renda sobre o rendimento.

A empresa (se não optante pelo Simples Nacional) deve somar o rendimento das aplicações financeiras a base de cálculo para o IRPJ e CSLL e diminuir o imposto de renda que foi retido pelo Banco (na fonte).

Na DIPJ deve ser informada a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as retenções efetuadas pela fonte pagadora e os dados destas fontes (Razão Social, CNPJ, valores pagos e os retidos).

Se você não tem experiência no assunto, nem a ajuda do pessoal do setor contábil vai ficar dificil elaborar a DIPJ de forma correta. Até mesmo porque dificilmente podemos (daqui) ajudá-la, pois não temos acesso as informações necessárias (tipo de aplicação, tributação da empresa etc).

...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:24

Bom dia Saulo,

Obrigada mais uma vez pela atenção.Vou falar com o responsável pela contabilidade e ver se chegamos a um acordo.
Tenha um ótimo final de semana.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:24

Boa Tarde Srs.
Tenho uma empresa do lucro presumido, com aplicação financeira, todo o mês devo atualizar na contabilidade os saldos da aplicação, Debitando Aplicação Financeira e Creditando conta de Receita, isso para deixar a minha contabilidade refletindo a realidade. se não faço nenhum resgate no trimestre, devo oferecer a tributação do IR/CS? caso não, que sugestão dão para um controle paralelo, pois vai ter receita e não pagamento de IR, caso em algum trimestre tenha resgate?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 08:04

Bom dia Elizandro,

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto.

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se postou a este respeito.

...

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:16

Olá !

Empresa Lucro presumido, referente ao IRPJ s/ rendimento aplci. financeiras quando do momento do resgate, a duvida é : os 15% de IRPJ deve ser sobre o redimento bruto ?

O adicional do IR (10%)deve ser sobre o valor bruto desses rendimentos tb ?

só após esses cálculos é que deve ser descontado o IRRF ?

a incidência dos 9% de CSLL, também seria sobre o rendimento bruto ?

grata !

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:02

Oi Cleusa

E isso mesmo, os rendimentos de aplicacao financeiras tributa os rendimentos bruto, e so depois compensa os valores retidos de IR.
Quanto as aliquotas aplica-se direto 15% IRPJ e 9% CSLL.

De uma lida na IN SRF 1.022/2010 arts. 38 a 44, vai te esclarecer bastante.

um abraço

Lucy

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 22:19

Boa noite!
Salvo engano meu, a receita financeira é tributada integralmente no resgate, caso e empresa tenha feito a opção pelo regime de caixa.
Ou seja, mesmo que a atividade da empresa seja a participação em fundos de investimento etc a receita oriunda de investimentos financeiros (receita financeira) não tem enhum tipo de base de calculo de lucro presumido, certo?

digo isso porque tem um caso aqui que a pessoa auferiu rendimentos financeiros e insiste em idzer que do valor do rendimento, será oferecido à tributação somente os 32% de base presumida. OU seja, receita finanenceira 10.000 base de ir 3200, e a alegação é que o objeto da sociedade é participação em sociedades e fundos de investimento.
Ta certo isso?

A empresa tem por objeto a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros...

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

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