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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de Divida Consolidada

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 22:16

PREZADOS AMIGOS,
Preciso que voces me ajudem informando porque nao consigo saber o valor do meu debito consolidado
Tenho um de divida ativa e um outro do PAES. Foi aceita a adesao por totalidade de debitos. Acontece que me informam que a divida esta consolidada. Mas somente da divida ativa, mas a divida do Paes eles nao consolidam e nao sei porque. Quero solicitar em 180 Meses e começar a pagar. Nao sei se começo por uma consolidação e depois por outra que e a do Paes e no momento so pago 100,00 cuja receita e 1204. Ja estou preocupada com isto e fico indo e voltando e nao resolvo nada. Sera que tem alguem passando por isto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 10:07

Bom dia Suely,

Contrariamente ao que lhe informaram, os débitos do PAES podiam entrar no parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, sim. É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 4.9 :

R.: Podem ser parcelados os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e os inscritos em Dívida Ativa da União, vencidos até 30/11/2008. Caso o débito já tenha sido parcelado no REFIS, PAES, PAEX, parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212/1991 ou parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522/2002, pode-se pedir a desistência desse parcelamento e incluir o saldo remanescente dos débitos vencidos até 30/11/2008 em modalidade de parcelamento da Lei nº 11.941/2009.

Afora o parcelamento citado acima, não existe (atualmente) outro em até 180 parcelas, o que existe é o chamado "Parcelamento Ordinário" em 60 parcelas.

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Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:02

Ola amigos ainda estou as voltas com o parcelamento.
Bem que voces me informaram que seria em 2011.
Mas eu continuo na duvida com o debito aprentado pela RFB/ gostaria que voces me informassem quais os tributos administrados pela mesma.

Nao consigo encontrar o valor que eles estao cobrando.e tao pouco posso contestar porque nao tenho certeza de nada a nao ser os Darfs. do Simples e Darfs do PAES sera que tem mais algum / como posso saber ao certo ao que eles se referem.
Quanto a PGFN ja descobri o que estao cobrando/ tenho 70% de Darfs pagos e estao me cobrando a consolidação de cada debito conforme fiquei sabendo. Mas estou pagando de novo e nao sei como contestar. Sera que tenho que aceitar o que eles acham que devo?Como conferir se eles nao fornecem um extrato?
Como podem ver continuo perdida mas estou caminhando e progredindo, acho eu. se puderem me informar como eu obtenho extratos do que estao cobrando agradeço. Confesso que estou cansada. Obrigado e Boa Noite para todos voces. Suely O Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:07

Postando novamente/
Achei extranho a consolidação usar o codigo 1204 na emissao de Darf PARA PAGAMENTO DA 1@ PARCELA DO QUE FOI CONSOLIDADO.
Se voces puderem confirmar que esta certo fico mais tranquila. refere-se a consolidação da PGFN divida ativa. Obrigado e boa noite.
Suely O. Rodrigues

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:40

Bom dia Suely,

O DARF com código da Receita 1204 refere-se ao pagamento do Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Demais Débitos - PGFN, ou seja, na modalidade "Demais Débitos Administrados pela PGFN"

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Jose Roberto Xavier Umbelino

Jose Roberto Xavier Umbelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 03:34

Estou pagando uma dívida já consolidada acerca de uma multa por não recolhimento de contribuição previdenciária de uma obra de minha propriedade. A minha dúvida é se consigo pegar uma certidão negativa (mesmo positiva com efeitos de negativa) pelo site da receita. Em caso positivo, devo cadastrar alguma senha no site e em caso negativo, que documentação tenho que apresentar na receita para pleitear minha certidão? Alguém sabe me falar se encontro as informações de documentação necessária na legislação federal?
Obrigado desde já.
José Roberto

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