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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:04

Lucas, a entrega da DCTF de dezembro é obrigatória.

Edisleide, não existe DCTF anual, somente mensal. O que acontece é que empresa que não tenham débito a declarar está dispensada do envio da DCTF mensal zerada, mas obrigatoriamente deve entregar a DCTF de dezembro, informando os meses em que não entregou a DCTF por não haver débito.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:36

Adilson se você está obrigado a entregar a DCTF e foi você quem reteve o imposto de renda você deve informar na DCTF, se você é o prestador de serviço e o tomador do serviço foi quem reteve o imposto de renda (1,5%) então ele é quem está obrigado a informar na DCTF dele as retenções porque foi ele quem ficou com a obrigação de recolher o IRRF. Declaração nada mais é do que uma denúncia das obrigações que a emrpesa tem com o ente estatal.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 17:15

Isis,

Mas aquela empresa que não teve nada de movimento que esteve INATIVA durante todo o ano eu não preciso mandar até mesmo porque o sistema não deixa eu mandar uma DCTF com todos os meses informando sem movimento ou estou enganado?


att
Lucas




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:11

Ok Isis,

Obrigado pela atenção.

Abraço




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:56

Olá.

Por favor, gostaria da opinião sobre a seguinte situação: Uma determinada empresa no ano de 2010 teve movimento mensal. Pis e Cofins foram 100% retidos. Portanto, sua obrigatoriedade limitou-se as dctf's referentes aos trimestres, devido ao débito de IRPJ e CSLL.

Porém as dctf's foram entregues todas sem movimento. Sei que na Dctf de dezembro/2010 devo informar os meses que não teve movimento, porém estou sem tempo hábil de retificar todas elas agora. Se eu informar nesta declaração todo o ano sem movimento, conforme foram entregues as anteriores, devo retificar posteriormente esta de dezembro e também as referentes aos trimestres, correto?

Uma outra dúvida que me assombra ainda é a multa prevista no art. 7º da IN 1.110/2010. Esta penalidade pode ser aplicada quando faço retificação? Já li entendimentos que dizem ser ilegal esta cobrança, no entanto não encontrei base legal.

Muito obrigado.

*Por ser minha primeira postagem, peço a compreensão por algum erro.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:24

Jesuino, o que foi discutido no fórum é que esta marcação que deve ser feita na DCTF de dezembro é pra Receita saber se a empresa deixou de entregar a DCTF por estar sem débitos ou se a DCTF era devida e a empresa não fez a entrega.

Tive o mesmo caso que você e nos meses em que entreguei a DCTF, mesmo zerada, não marquei nada na DCTF de dezembro.

Na ajuda do Programa verificamos isto:

e) Meses com ausência de débito a declarar

Indicar os meses sem débitos a declarar, considerando a dispensa de apresentação da DCTF para este caso.


Entendo que as empresas que foram dispensadas da apresentação devem marcar este campo e as que foram dispensadas, mas resolveram entregar, não.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:23

sé pegando uma carona na resposta da ISIS

... até mesmo porque se no caso uma empresa que não teve movimento durante todos o ano (mais optamos em entregar zerada) ela não teria como entregar a de Dezembro se fosse marcar todas os meses sem movimento... se estiver equivocado por favor me corrija...

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:44

Olá.

Agradeço a atenção e agilidade nas respostas.

Quanto a resposta de Isis, entendi mas na verdade estou com outra preocupação: entregar a de dezembro marcando todos os meses como sendo sem movimento e depois retificar... terei alguma multa pela retificação, conforme a IN 1.110? Depois que retificar a de dezembro, terei que retificar também a de março, junho e setembro?

Quanto a resposta de Lucas, agradeço também, mas minha dúvida é outra.

Obrigado meus caros.

Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:11

Prezados, desculpem repetir a mensagem do amigo Lucas... não tinha visto.

Quanto aos meus questionamentos, decidi entregar a declaração de dezembro informando os débitos do 4º trimestre. Nas opções de marcar sem movimento, deixei em branco as declarações referentes ao 1º, 2º e 3º trimestres, ou seja, meses de março, junho e setembro, para posteriormente retificar somente estas. Deixei desmarcado também a do mês de dezembro, visto que estou informando os débitos.

Acredito desta forma amenizar as possíveis autuações.

abraços a todos e obrigado.

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:13

Caros Colegas , Uma dúvida ainda me persegue , estive entregando Dacon porem percebi que no caso dos valores de contribuições não foi superior a 10.000,00 reais , posso pedir o cancelamento destas ja entregues , até pq tiveram multa fora do prazo, Isso é possivel ja que pela base legal o valor das declarações não atingiu ..


Grato..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 01:54

DÚVIDA:
colegas, peço orientação.

Empresário Individual (213-5), cuja atividade principal e secundárias são as seguintes:
Principal:
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Secundárias:
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos;
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.

Esclareço que esse empresário individual está inscrito no CNPJ.

Pergunto: Ele é considerado equiparado a Pessoa Jurídica para efeito de ser obrigado a apresentar as declarações DCTF e DACON?

Peço que respondam, pois essa informação é de suma importância para nós.
Agradeço desde já!

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:55

Bom dia amigos...

Ao consultar a DCTF Mensal referente ao período de Janeiro/2011, além das opções de impressão da declaração, verifiquei que existe agora o campo 'Extrato de Malha'. É a primeira vez que aparece esta opção para o contribuinte, só que, quando clico para abrir, não consigo acessá-la...

Gostaria de saber se neste o caso o contribuinte estaria realmente com a Declaração em Malha ou se a Receita Federal dá essa opção simplesmente por algum padrão do sistema, mesmo quando não há tal ocorrência...

Grato,
Marcelo Moreira.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Ana Paula Ap silva

Ana Paula Ap Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 12:24

Bom dia no ano passado minha declaração gerou pagamento de imposto no valor de 96,76 sobre o codigo 0211 (darf) , ao preencher minha declaração este ano devo declarar esse pagamento? se sim em qual campo?

desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 20:08

Boa noite Ana,

Pode informá-la como dependente sim, desde que inclua também os rendimentos, as deduções, os bens e direitos e as dívidas e ônus reais desta dependente.

Vale dizer que você deverá "somar" as duas declarações, observando (é claro) as fichas em que tais informações devem ser prestadas separadamente.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 22:02

Boa noite Ana,

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

6 - pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80;

Atenção : O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.

No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2010.


Fonte: Resposta a [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta-318.htm] Pergunta 318

...

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 13:57

Boa tarde pessoal...
Eu li este topico todo e pelo que eu entendi quando nao tem debitos a declarar não precisa entregar a DCTF, tenho que entregar somente no mes de dezembro. Minha empresa tem retenção total de PIS e COFINS, logo nao preciso declarar a DCTF, mas lendo o topico de ajuda da DCTF diz que tenho que infomar as retenções no campo especifico para elas:

1. Conceito e Entrega da Declaração
1.1 - Conceito e Obrigatoriedade de Apresentação
.
.
.
.
Atenção:
.
.
.
5) Os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e ao PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF);


E agora?? o que faço?? Informo os valores retidos nesse campo ou simplismente nao informo nada???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:57

Boa tarde Lucimara,

Quem deve informar (na DCTF) a COSIRF (Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte) são as empresas públicas.

Isto porque são elas as responsáveis pela retenção e pagamento das contribuições retidas.

Se sua empresa apenas sofreu a retenção, não há o recolhimento da COSIRF. Informe tais retenções apenas no DACON, a DCTF dos meses de Janeiro a Novembro de cada ano só deverá ser entregue se houver débitos a declarar.

...

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:05

Haaa...entao esse campo tem que ser preenchido pela empresa que efetuou a retenção, tendo assim a obrigatoriedade de recolher a guia.
Pois como tem que lançar o debito, tem que lançar o pagamento com o DARF, e quem tem o DARF é quem recolheu a guia.

É isso mesmo???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:42

Boa tarde Lucimara,

Exatamente!

O responsável pela retenção e consequente pagamento é quem deve "prestar contas" e preencher a DCTF.

...

Lizandra de Oliveira Garcia

Lizandra de Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 20:26

Pessoal boa noite!!

Me chamo Lizandra e tive uma proposta pra trabalhar na área Fiscal e Contábil, nesta última voltada para as obrigações acessorias.
Como descobri apenas agora este forum, ainda não sei se tem postado informações pertinente ao assundo de meu interesse, sendo assim se tiverem alguma indicação de estudos, fico muito agradecida!
Como é feito o cálculo da DACON?

Mais uma vez, Obrigada!!

Abraços ,
Lizandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 07:47

Bom dia Lizandra

O DACON é um programa/demonstrativo onde deve ser informada a apuração do PIS e da COFINS nos regimes de cumulatividade ou não.

Na realidade não se faz cálculos, você apenas informa a base de cálculo e os créditos destas duas contribuições, o próprio programa faz os cálculos, ou seja, tudo o que você precisa é prestar as informações de forma correta.

Ainda que existam livros acerca do assunto, não existe um curso para elaboraçãodo DACON. Nestes termos a maneira mais acertada para se aprender ainda é o uso da Ajuda do programa. Para tanto deixe o ponteiro do mouse sobre o campo cujo preenchimento tenha dúvida e tecle F1. Ao fazer isto automaticamente abrir-se-á uma janela com orientações acerca do preenchimento daquele campo.

Simule a elaboração do DACON de um mês qualquer, se tiver alguma dúvida, torne a entrar em contato.

...

Lizandra de Oliveira Garcia

Lizandra de Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 20:18

Saulo, boa noite!!

Muito obrigada pelo retorno. Conheço muito pouco dessa área. E ainda obtive uma informação de que havia um cálculo manual a ser feito...

Mais uma vez, obrigada pelo retorno.

Abraços!
Bom feriado.
Lizandra

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 20:13

Boa Noite. A empresa em que trabalho está sem entregar DCTF/Dacon desde 2009 e por sorte ainda não foi cobrada pela RFB. Pesquisei no site da RFB sobre o que deve ser declarado na DCTF, porém estou um pouco confusa. Na verdade a DCTF será uma declaração dos impostos que a empresa recolheu durante mes/semestre , tipo PIS, COFINS, CSLL e IRPJ? ou seja os valores devem ser identicos ao dos impostos ?
No caso de alguma empresa a qual prestamos serviços ter imposto retido na fonte como devo proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 20:27

Boa noite Kelly

Na DCTF devem ser informados os impostos e as contribuições efetivamente apuradas, ou seja, na sua apuração as retenções efetuadas pela fonte pagadora são diminuídas e você só pagará a diferença.

Nestes termos se pode dizer que na DCTF você só informará os valores cujo pagamento é da responsabilidade de sua empresa.

...

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