Boa noite Ana,
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
6 - pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80;
Atenção : O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.
No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2010.
Fonte: Resposta a [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta-318.htm] Pergunta 318
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