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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 21:10

Saulo me desculpe mas vou te fazer mais uma perguntinha rsrsrs... Bom entendi que a DCTF conterá os impostos de responsabilidade de minha empresa (- ) a retenção quando houver. entendi também que a DACON informará o PIS e a COFINS.
Caso algum desses impostos tenham sido pagos a maior ou a menor , deverá ser retificado pelo Redarf ? E somente depois disso ser feita a as declarações?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 07:07

Bom dia Kelly,

O REDARF deve servir apenas para correção/retificação de erros no preenchimento de DARFs.

Pagamentos a menor
Providencie o pagamento da diferença (acrescida dos encargos) em outro DARF. Os encargos só serão devidos se o pagamento complementar estiver em atraso.

Pagamentos a maior
Elabore o Per/DComp com vistas a solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior ou indevidamente.

...

CLAUDIA FAZOLLO

Claudia Fazollo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:52

Olá, Alguém poderia me auxiliar em uma grande duvida! É o seguinte: Em 2010. a empresa era tributada pelo Lucro Presumido Trimestral,a cada tres meses na DCTF/2010 mensal,informava a RFB as Qtas pagas no topico Trimestre Anterior, correto?Então: a partir de 2011 passei para o Super Simples, a minha pergunta é? Como fazer para informar a RFB, o pagto das qtas do 4ºTrim/2010, na DCTF de 2011, já que deixamos de ser do Lucro Presumido?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 14:45

Boa Tarde
Tenho uma sem fins lucrsativos em que o calculando o IRRF sobre o sustento pastoral em abril de 2011 deu 5,70 e de maio de igual valor 5,70. A minha duvida e a seguinte. devo enviar a DCTF de abril por 5,70 e a de maio de 2011 por 5,70 e o darf pagar em 20.06.2011 o valor de 11,40.
aguardo resposta obrigado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:37

Osvaldo,

Correto.

Na declaração de abril informar:

Valor do débito 5,70

Na declaração de Maio informar:

Valor do débito - 5,70

Pagamento com DARF - se o darf foi pago informar o DARF pago no valor de 11,40 e no campo "Valor pago do débito" informar o valor de 5,70, que foi o valor pago do débito daquele respectivo mês.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 17:47

Boa tarde Osvaldo Librandi!

Este IRRF no valor de R$ 5,70 foi pago para uma Pessoa Física??

Se isto for, não deveria ter o desconto, tendo em vista que o valor é inferior a R$ 10,00.

Veja aqui que, "De acordo com o art. 67, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, DOU de 30/12/96 (RT 005/97), repetidas pelo Ato Declaratório (normativo) nº 15, de 19/02/97 (RT 016/97) e pela Instrução Normativa nº 85, de 30/12/96, DOU de 31/12/96, da Secretaria da Receita Federal, a partir de 01/01/97, fica dispensada a retenção do IRRF, cujo o valor seja inferior ou igual a R$ 10,00".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 14:39

Osvaldo Librandi,

Realmente o exposto pelo Wilson está certamente correto, não me atentei muito ao fato quando lhe passei minha resposta.

Está dispensada a retenção de imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, bem como o imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a partir de 1º de janeiro de 1997; excluídas as pessoas jurídicas isentas e as optantes pelo Simples (RIR / 99, art. 724).

São os esclarecimentos adicionais disponibilizados no site da RFB.

Portanto, se o valor foi pago a pessoa física, o mesmo não deve ser retido.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:39

Agora que disponibilizaram a versão 2.5 da DACON,
alguém sabe porque ainda aparece a mensagem de que será publicada uma versão para transmitir os meses de Maio a Agosto/2011?

Baixe aqui... DACON 2.5

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:34

Boa tarde Ricardo,

Tente transmiti-los novamente.

Depois das 16:00hs este problema (comum a todos) parece ter sido resolvido pela Receita Federal.

Vale dizer que agora a transmissão/recepção já é possivel e a observação já não é mais visível.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 20:48

Boa noite Daniela,

Você tem até o dia 31 de Outubro próxima para elaborar e transmitir (sem multa) os DACONs de fatos geradores ocorridos nos meses de Abril a Agosto do corrente ano.

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Luciano Diniz

Luciano Diniz

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:36

Bom dia,

Estou com dúvidas na hora de fazer a Dacon 04/2011 a 08/2011 na verão 2.5 de um posto de combustivel. É o seguinte, devo declarar o faturamento nos referidos meses, sendo que tanto o PIS como o Cofins são retidos?
Vou fazer a declaração sem movimento?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:52

Bom dia Luciano

O DACON - que substituiu a antiga DAPIS - nada mais é do que um Demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS nos dois regimes (cumulativo e não-cumulativo).

Vale dizer que você deve elaborá-los e transmití-los (sim) pois é a única forma de informar que estas duas contribuições foram retidas.

Nestes termos o DACON não acusará débitos (valores a pagar) mas isto não signitica que sejam declarações "sem movimento".

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LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:17

bom dia,colegas,Saulo de uma ajuda por favor,veja estou com pendencias na receita,primeiro consigo fazer a opçao do simples,no fim do ano,os debitos sa dipj dos anos03/04/05/06/07 e dctf de 08/09/10 como posso resolver, a empresa estava parada sem mov desde abertura,agora estou atualizando,a empresa,,,junto aos orgaos,obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:09

Bom dia Leduardo,

Como providência primeira você deve sanar as pendências desta empresa junto a Receita Federal.

Se a empresa esteve comprovadamente inativa no período de 2003 a 2007 você deve apresentar as DSPJ relativas a este período. Caso não as tenha transmitido, faça-o agora. A multa (neste caso) é de R$ 200,00 com redução de 50% caso as transmita antes de a empresa ser notificada e as pague no prazo de trinta dias a contar da data da emissão.

Uma vez entregues tais declarações, dentro de 15 a 20 dias automaticamente tais pendências (DIPJ e DCTF) deixarão de existir. Sem elas você poderá solicitar a adesão ao Simples Nacional em Dezembro com validade para a partir de 01/01/2012.

Notas
- Faça um levantamento da situação fiscal desta empresa com vistas a verificar quais (exatamente) são as declarações que faltam. Hoje a Receita Federal só está "cobrando" a DSPJ dos anos de 2006 em diante.

- "Empresa parada sem movimento" não significa estar inativa

...

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:01

Boa Tarde,

Desculpe se a pergunta já foi feita ou se a resposta é obvia demais porém eu li e reli e não entendi....

Seguinte:

Tenho um cliente Lucro Presumido, estou fazendo a DCTF referente Setembro... o valor da CSLL do trimestre foram:

Julho: 6,32
Ago: 6,43
Set: 6,31

Em Setembro emiti um darf no valor de R$ 19,06 que é a soma... minha dúvida é: Como vou declarar isso na DCTF?

Gente se não der para entender minha pergunta por favor me falem que eu dou um jeitinho de reformular.

Obrigada pela atenção antecipada.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:52



ALEXSANDRO BADIN.


No seu caso, da sua empresa, lucro presumido, pelo que voce disse, seu PIS e COFINS sao retidos integralmente na fonte ok.

O IRPJ e o CSLL, fica retido uma parte, assim, voce tem que pagar a diferença trimestralmente ok.

Nestes casos, sua DCTF e trimestral, meses Março, Junho, Setembro e Dezembro ok.

Ja o DACON e mensal, ok.

Infelismente, nao adianta voce discutir, achar ruim, nao ha o que ser feito ok, as multas teram que ser pagas, aconselho voce a pagar no prazo dado para pagamento com abatemento de 50% do valor ok.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 19:23

Boa noite Maristela,

Você deve declarar (normalmente) o débito de R$ 19,06 e no pagamento informar os dados do DARF em questão.

O fato de em cada um dos meses que compõe o trimestre se ter apurado valores inferiores a R$ 10,00 neste caso não influencia em nada, pois o total é superior aquele valor.

Nota
Se não bem isto que você queria saber, se precisa de maiores detalhes (passo-a-passo) sobre como prestar tais informações, torne a entrar em contato.

...

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 08:40

Saulo Bom Dia,

Era isso mesmo que queria saber se eu preenchia como:

Valor da DARF 19,06 e valor pago do débito 19,06.

Fiquei em dúvida quanto a isso, porque o sistema importou para a declaração da seguinte forma:

Valor da DARF 19,06
Valor pago do débito 6,31

Queria entender porque ele apareceu dessa forma, e entender porque em alguns casos o DCTF não aceita que eu faço como fiz com o exemplo acima... tenho um exemplo:

Em Julho, esse mesmo cliente passou por essa situação, só que com o PIS dava sempre valores inferiores a 10,00 ... 3,71/ 3,77/ 3,80
Tentei informar o darf de pagamento como 11,28 mas não aceitou, como faço nesses casos?

Obrigada pela explicação acima!

Fico no aguardo,


Cordialmente,

Maristela Ferreira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:18

Boa tarde Maristela,

Certamente seu sistema não acumula débitos menores do que R$ 10,00, daí ter importado apenas o valor do último mês do trimestre (R$ 6,31)

Entretanto como se trata de valores a ser informados trimestralmente, você deve alterar o valor informado pelo seu sistema e informá-lo pelo total no trimestre.

É imperativo que você solicite a alteração do sistema (neste sentido) junto ao suporte, pois se este erro persistir pode lhe causar sérios transtornos.

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Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:40

Boa Tarde Saulo,

Mais uma vez muitíssimo obrigada por sua ajuda.
Vou verificar esse assunto sim, para evitar esses problemas.

Outra pergunta... Eu recebi uma informação que eu achei estranho, será que tu poderia me dar uma opinião?
A pessoa que fazia o fiscal no meu lugar ela fazia algumas coisas erradas, por exemplo ela cadastrou 3 clientes como se pagassem quotas e não é o caso deles, eles antecipam...
Eu ia arrumar isso no sistema para que não gerasse mais dessa forma, porém me falaram que a empresa tem que continuar dessa forma até o final do ano e que eu só poderia alterar no próximo ano. Ou seja preciso continuar declarando incorretamente.
Será que isso procede? Tu já ouviu falar sobre isso?

Grata

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:31

Boa tarde Maristela,

Nada há em lei ou mesmo na questão operacional que impeça a empresa de pagar o IRPJ e a CSLL por antecipação (antes do vencimento trimestral) ou em quotas (após conhecido o débito trimestral).

No primeiro caso o imposto é pago mensalmente, ou seja os dois primeiros meses do trimestre são pagos antes ou até o vencimento deste. No segundo, o imposto apurado no trimestre é pago em até três parcelas posteriores a apuração.

A opção por um ou pelo outro método não é (nunca foi) irretratável, ou seja, você pode mudá-la ou simplesmente deixar de adotá-la quando bem entender ou tantas vezes quanto quizer. Pode inclusive não usar nenhuma das duas simplesmente apurando trimestralmente e pagando em parcela única no vencimento.

Talvez (não estou afirmando) seu programa contábil tenha dificuldades para mudança de métodos quando da geração do arquivo para importação na DCTF.

...

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:39

Boa Tarde Saulo,

Entendi... para ser sincera eu achei bem estranho as informações que o suporte do programa me passou, então decidi procurar mais informações e todas que pesquisei me falam a mesma coisa

A opção por um ou pelo outro método não é (nunca foi) irretratável


Pode ser realmente uma grande "falha" do meu programa... de qualquer modo vou precisar arrumar muita coisa.

Mais uma vez muito obrigada por ter me ajudado inúmeras vezes.

Tenha uma ótima tarde.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 19:04

Boa noite este topico me ajudou em muito,mas tenho uma dúvida referente a DACON, como li na IN 1015/2010 artigo 3º inciso III (III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;) vamos a minha duvida se a empresa apenas teve seu contrato social registrado sem integralização das quotas é considerado sem movimento portanto não há necessidade de entrega da dacon.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 07:42

Bom dia Gilberto,

Antes da integralização (propriamente dita) das quotas, há que se promover a subscrição das mesmas ou a empresa não existirá.

A própria subscrição caracteriza-se como movimentação patrimonial.

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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 08:41

Bom dia apenas ver se eu entendi, quer dizer na abertura de uma empresa tributada lucro real ou presumido onde existe a obrigatoriedade de entrega da DACON e DCTF.
a DACON é transmitida desde a abertura, pois geralmente temos a subscrição das quotas de capital o mesmo não acontece com a DCTF que só começa a ser obrigada se houver debitos a declarar é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 08:53

Bom dia Gilberto

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Fonte: Artigo 3º da IN RFB 1015/2010

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