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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Casas Lotéricas/Correspondente Bancário

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 00:24

Boa Noite,

Sou Correspondente Bancário Caixa Aqui (CCA) - Convêniado com a CEF.
Estou com uma dúvida em relação a tributação. Minha empresa é lucro presumido e para as contribuições (Pis e Cofins) cumulativo.

Nas comissões que recebo da caixa, percebo que já efetuam o a retenção dos impostos e contribuições, isso é possível?

Alguém que possui como cliente alguma Lotérica ou Corresponde Bancário, pode informar como farei para demonstrar o meu faturamento e como informo a renteção?

Sei como utilizar o critério da retenção na fonte, mais pelo que eu percebi no relatório que me enviaram, estão retendo também o IRPJ e a CSLL?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 14:30

boa tarde,

A intermediação financeira ou de negócios gera obrigação da Retenção do PIS (0,65%), da COFINS (3%), CSLL (1%), IRPJ (1,5%) por parte do contratante (pagador). No entanto, é legal a retenção por parte da caixa.

outrossim, esses impostos você pode compensar na apuração trimestral.

exemplo:
PIS apurado no perído R$1.000,00
(-) Pis retido na fonte R$ 100,00
(=) Pis a Pagar R$ 900,00

Essas retenções e compensações devem ser devidamente informadas na Dacon e na DCTF.

Atenc

Francisco Avelino

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:45

Tenho um cliente (imobiliaria) que esta prestando serviços de correspondente bancario p/ a CEF e nos pagamentos que recebe está sendo efetuada uma retenção de 9,45% relativa à impostos federais. Alguem sabe me dizer quais são os impostos que compõe este montante?
Desde já obrigado.

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 18:06

Eduardo Lima,

Sou correspondente Bancário da CEF, Imobiliária e Contabilidade.
Consegui chegar nas aliquotas acima, por dedução. Não tenho certeza, uma vez que o relatório da CEF não vem informando quais são as retenções.

Não se esqueça, que você deverá fazer a guia da CSLL (de 15% sobre a base do Lucro presumido) uma vez que a caixa só retem 1%.

Espero ter ajudado.

Obdo.

Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 18:17

Uma empresa do lucro real , que é correspondente bancario caixa aqui/CEF , mas seu ramo de atividasde é um supermercado, neste caso o valor recebido pela prestação de serviços,seria contabilizada como Outras Receitas , ou como Prestação de Serviços.
como fica a tributação sobre esse serviço prestado

WELLINGTON  LIMA

Wellington Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Professor(a)
há 13 anos Domingo | 19 junho 2011 | 22:11

Amigo leandro poderia explicar melhor quando você fala.

Impostos
IRPJ___ 4,80% (32% sobre o faturamento e 15% sobre a b/c)

Quando se utiliza 32% e 15% sobre a b/c. desculpe minha ignorância.
grato

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 16:56

Joviano Antonio - Acho importante você verificar o objeto social da sua empresa. Não podemos descartar que a empresa, exerce outra atividade e que é tributada na fonte pela prestação de serviços.
Recomendo que reconheca essa Receita de Serviços e que apure todos os impostos pertinentes.
Verifique o a legislação "As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa)"


Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 23:14

Boa noite pessoal,

Tenho um cliente que é corretor imobiliário, porém não é pessoa jurídica, agora ele juntamente com outro corretor querem constituir uma empresa para prestar serviços á caixa econômica federal atuando no programa minha casa minha vida, e posteriormente prestando serviços como agentes da caixa para abertura de contas, cartões de crédito, pagamento de contas, etc..

Estou pensando em usar o CNAE 8299-7/06 "casas lotéricas" como principal e 6822-9/00 "gestão e adm. da propriedade imobiliária" como secundária, e tributar no simples nacional pelo anexo III.

Gostaria de saber se tem alguém com um caso destes para me indicar o melhor caminho a se seguir.

Obrigado desde já.

Att.

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