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Procurações p/ RFB

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 12:46

A procuração eletrônica pode ser feita via E_cac, se o representante legal da outorgante tiver E-CPF ou a empresa tiver E_CNPJ. Ela é exclusivamente para efetuar os serviços disponibilizados pela Receita (envio de declarações e consultas diversas no E-cac)
A procuração pública é feita através de cartório para que o contribuinte delegue às outras pessoas serviços a serem efetuados na Receita Federal.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:24

Sim, faça o login no E-cac e vá em Procuração no Menu. Lá tem os campos para preenchimento para cadastrar os dados do outorgado (quem recebe a procuração). Só que ele tem que possuir o certificado digital.
A procuração eletrônica não é entregue na Receita, ela é feita pelo site.

Marielle Moraes

Marielle Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 21:24

Queria saber, se caso a empresa q eu quero enviar a DACON já possua E_CNPJ, mas eu como contadora possuir procuração eletronica para a mesma, eu posso enviar a DACON com o meu E_CPF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 08:36

Bom dia Marielle,

Se você (pessoa física) possui Procuração Eletrônica desta empresa outorgando-lhe direitos para entregar as Declarações, pode (sim) entregar o DACON usando seu e-CPF.

...

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 00:57

Bom dia!

Preciso esperar chegar minha nova carteira do crc (com assinat digital) para solicitar a procuração dos meus clientes?

E como eles não tem E-CNPJ e nem E-CPF, como deve ser essa procuração? E quais os passos a seguir?

Grata

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:50

Saulo, li e até imprimi para estar lendo novamente...
Eu entendi que o outorgante, ou seja, o cliente, não precisa ter certificação digital, mas o ortogado, sim, no caso eu.

Mas a minha dúvida é:

Eu sei que preciso esperar chegar minha nova carteira para eu levar a certificadora. O atendente do crc disse que ira demorar, não precisou quanto tempo.

Eu sei que tb demora para a receita validar os pedidos de procuração. O meu receio esta em não conseguir tudo a tempo da entrega de declarações.

Então gostaria de saber, ja que estou aguardando a nova carteira para certificação digital, se eu não posso tb encaminhar a procuração e estar aguardando a aprovação, que não sei qto tempo se dará.

Será que a receita buscará saber se o outorgado tem certificação digital antes de aprovar a procuração?

Eu não vou utilizar nenhum serviço q precise de certificação digital sem antes ter o mesmo. O que eu quero é o que ja mencionei antes, adiantar serviço. Pois assim que eu tiver a certificação não ter que esperar a aprovação da procuração.

Desde ja agradeço e aguardo retorno.

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:28

... uma outra dúvida.

Conforme o art. 3o. da IN RFB 1.120 de 14/01/11, o ortogante deverá ir pessoalmente até a RFB e assinar a procuração perante o servidor da mesma, ou constituir um procurador por procuração pública.

E no caso do responsável da empresa estar no Paraná, e sua empresa estar em SP. Ele poderá ir na unidade da RFB do Paraná e assinar e entregar lá a procuração? Ou teria mesmo que vir a SP só para isso?

Desde ja gradeço.

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:12

Bom dia Marcia,

Para Receita Federal não importa à quem seja dada a Procuração Eletrônica, ou seja, ela (Receita) não vai lhe pedir a Carteira do CRC e muito menos exigir que você tenha (agora) sua Certificação Digital, tudo o que lhe será exigido é a cópia autenticada de seu RG e CPF.

Solicite a procuração eletrônica em seu nome independentemente do fato de já ter (ou não) a Carteira do CRC e a Certificação Digital.

Você deverá obter a certificação digital em seu nome até a data da entrega da primeira Declaração deste cliente, pois é quando lhe será cobrada.

O responsável pela empresa deverá assinar a procuração "in loco" no CAC da Secretaria da Receita Federal da Região Fiscal em que está sediada a empresa.

PS: se você for sócia de uma empresa contábil, pode solicitar a procuração eletrônica em nome de sua empresa (Pessoa Jurídica)

...

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:04

Bom dia, Saulo!

Muito agradecida pela sua atenção!

Se eu entendi, em respeito a dúvida do cliente que esta morando no Paraná, ele deverá vir para assinar a procuração no CAC da Receita Federal daqui de SP. É isso mesmo?

Grata

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:22

Boa tarde Marcia,

Exatamente!

Pelo menos esta é a exigência das Secretarias da Receita Federal da 9ª Região Fiscal.

Para certificar-se da necessidade, consulte a Secretaria de sua Região.

...

Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 12:36

Boa Tarde Senhor Saulo

Minha dúvida, que tenho certeza que deve ser a de muito com essas constante mudanças e burocratização dos processos da receita federal, é referente a alteração da IN 944 de 29 de maio de 2009 no seu artigo 3º, pela IN 1.120 de 4 de janeiro de 2011. Antes o art. 3 dizia: A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório.
Agora com a alteração a receita eleminou a possibilidade do cliente assinar a procuração eletronica e reconhecer firma, deixando a única opção de assinar em locu, o que de fato gera um transtorno extramamente grande para nós e para os empresários.
No item III do art. 3º diz que a procuração também pode ser assinada in locu pelo procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios, então nesse caso terei que pedir ao cliente que assine uma procuração pública para que eu possa assinar a procuração eletronica em seu lugar, em caso positivo existe algum modelo ou referencia.

Desde já meu antecipado agradecimento.
Aguardarei anciosamente pela resposta.

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:21

Boa tarde!

Primeiramente agradeço muito a disposição qto aos esclarecimentos.

Mas como eu ainda não fiz nenhuma procuração, ainda tenho dúvidas, pois quero fazer, sabendo dos procedimentos...

Por favor, me corrija se eu estiver enganada...

1o. Devo ir na página ..../OrientaGerais, da receita federal, no link Solicite uma Procuração para RFB, preencho as informações, de posse de cópias do CPF´s e RG´s do outorgante e outorgado... cadastro a procuração.

Depois do cadastro, haverá opção para impessão?
Imprimindo a mesma, deverei entregar para o outorgante para ele ir pessoalmente a receita com as cópias dos documentos dele e do outorgado? Onde ele terá o prazo de 30 dias para ir na RFB.
É isso mesmo?

Agradeço antec.

Att

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:49

Boa Tarde Marcia,

Sim, mas a Sra. esqueceu de falar p/ o mesmo assinar na frente do fiscal da RFB.

Mas também tem algumas outras dicas que são:

- Enquanto estiver preenchendo abra o CNPJ da empresa e quando for digitar o endereço da mesma é só dá Ctrl C, e Ctrl V, pois tem muitas procurações que voltam por causa de uma letra;

- Não pode colocar traços ou barra, ex: SSP/DF, é só SSP DF;

- Se for entregar com a CNH coloca no orgão expedidor apenas DETRAN, e não DETRAN DF ou DETRAN SP;


Att.

- Quando for colocar a periodicidade da procuração coloca de 4 anos p/ não ter que todo ano fazer procuração, se o cliente sair antes do prazo cancelar a mesma pela internet.

Jailson Nascimento
Contador

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:35


...Ah! sim... é q pensei que ficaria subentendido, mas realmente, tenho que falar para que assine só na unidade do RFB.

Quanto a validade não pode colocar 5 anos?

Agradecida.

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 16:06

Boa tarde!

Fiz a procuração e o responsável da empresa ja foi até a RFB validar, agora estou tentando pesquisar a mesma, mas qdo coloco os dados me retornar a mensagem que a palavra chave esta errada, e agora? tem como resolver sem ir a RFB?

Desde ja agradeço.

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 12:18

Boa tarde Marcia,

Neste caso não lhe resta outra alternativa que não a de ir até o CAC da Secretaria de Receita Federal, munida de documentos que comprovem que você é a outorgada.

A Receita não fornecerá a palavra-chave para outra pessoa que não seja a outorgante ou a outorgada.

...

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 22:43

Boa noite, Saulo!

Muito agradecida da sua atenção em me responder as dúvidas, mas qto a esta última, graças a Deus, eu consegui lembrar os números finais junto as letras, assim consegui acessar e saber q a provação esta em andamento...

Deus abençoe!

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:39

Qual o passo a passo para realizar uma pesquisa fiscal de um cliente, já tem uma procuração entregue na RFB juntamente com os documentos do cliente e os meus. Como realizar a pesquisa pois eu acessei e-cac através do meu certificado e só aparece como pesquisar através de uma procuração eletrônica. Gostaria de saber como realizar a pesquisa que não seja a eletrônica.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:28

Boa tarde Geroncio,


Se esta se referindo a efetuar pesquisa de situação fiscal do seu Cliente (PJ), utilizando o seu certificado digital, após acessar o Portal E-CAC com seu certificado digital, no canto superior direito, acessar "Alterar Perfil de Acesso" e informar na coluna "Procurador de pessoa jurídica - CNPJ" o CNPJ da empresa, que passara a ter acesso as informações sobre este CNPJ.

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