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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins o que não é tributado?

Vanessa Rodrigues de Faria

Vanessa Rodrigues de Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 18:44

Boa tarde!

Li alguns tópicos sobre produtos que não são tributados por PIS e COFINS. .e gostaria de tirar mais algumas dúvidas..
Trabalho num supermercado no Paraná , tributado pelo Lucro Real, PIS e COFINS não cumulativo, e acredito que estamos pagando PIS E COFINS de produtos que não são tributáveis, porque o cálculo que está sendo feito da seguinte maneira:se compramos 10.000,00 e vendemos 20.000,00 destes 10.000,00 comprados o escritório desconsidera os créditos oriundos de produtos que não tem incidência sobrando por exemplo 8.000,00 de crédito assim pagamos PIS E COFINS sobre uma receita de 12.000,00 assim os produtos que entraram isentos saem tributados..Isso é correto?

Se existem de fato produtos isentos, vocês poderiam me auxiliar passando uma relação, pra que eu possa me esclarecer? Alguns eu acredito que são isentos como arroz, farinha de trigo, verduras , frutas e legumes são?

Aguardo contato!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 07:38

Vanessa,

Exitem várias mercadorias vendidas em supermercados que são tributadas com alíquota zero, sendo que na compra dessas mercadorias não existe aproveitamento de crédito e na venda da mesma não há tributação por estar reduzida a alíquota zero.

Entre neste link, lhe auxiliará bastante a respeito deste assunto: http://www.portalapas.org.br/IMAGENS/PDF_JURIDICO/pis_cofins_set09.pdf

Sabendo-se que também a compra de carne bovina para revenda o crédito é feito através de "crédito presumido", e na venda é tributado normalmente, conforme lei 12.058/2009.

Espero ter ajudado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Vanessa Rodrigues de Faria

Vanessa Rodrigues de Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 15:18

Boa tarde!

Gente estou com dúvidas na tributação de pis e cofins referente a suco de frutas...alguém poderia me auxiliar pois produtos com ncm 22029000 não tem incidência de pis e cofins? E os refrescos em pó ncm 21069010 também não tem incidência?

Desde já agradeço a atenção!

Mario de Luccas

Mario de Luccas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:01

Boa tarde! Pessoal
Estamos com duvidas quanto a tributação do PIS/COFINS, ref. a compra
e revenda de milho, em grãos; compramos do produtor rural e revendemos para fins de industrialização de ração animal/aves, nosso
CNA 46.32-0-01.
Agradecemos a atenção de todos.

Mariana Rosso

Mariana Rosso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 08:47

Bom dia!
Gostaria de saber onde posso localizar uma lista de produtos que são tributados ou não pelo pis/cofins.
Seria para o ramo de postos de gasolina no RS.
Alguém poderia me ajudar?

Aguardo,
Atenciosamente,
Mariana

Vanessa Rodrigues de Faria

Vanessa Rodrigues de Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 11:03

Gente me surgiu uma dúvida se alguém tiver algo a considerar me ajudem..

a respeito do pis e cofins,
o produto desinfetante quando o ncm inicia-se com 3808 entra na alíquota zero?

Como vc estão tributando o desinfetante, bem como os venenos que também ncm inicia com 3808

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