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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Pis/Cofins

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 13:54

Olá Janiely,

Conforme IN RFB 1052/2010, a obrigatoriedade da apresentação da EFD Pis/Cofins para empresas tributadas pelo Lucro Presumido se inicia para os fatos geradores a partir de 01/01/2012.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Um abraço.

Eduardo Pedruzzi

Eduardo Pedruzzi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:17

Boa tarde Caros Colegas!

EDF PIS e COFINS.
Fiz um curso essa semana, e o monitor informou que no cadastro de CLIENTES/Fornecedor, deverá ser preenchido completo, Rua ..., bairro, nº... e tal, e se tiver alteração de enderaço, no mes seguinte terei que informar o endereço antigo e atual, coisa que no sintegra não precisa.

Algum amigo poderá me informar se realmente terei que cadastrar completo mesmo??

Desde já agradeço

Att

Eduardo Pedruzzi

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