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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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silberto soares

Silberto Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 12:42

boa tarde, sobre cooperativa de transporte alternativo de passageiros, os operadores saõ vinculados a cooperativa ,onde prestam serviço, contudo a suas respectivas receitas sao pagas pela prefeitura do municipio na conta corrente de cada operador,onde quem informa o quanto pagar a cada um e a cooperativa atraves de uma planilha a duvida e de quem e a competencia para reter o IR e o inss, a prefeitura ou a cooperativa quando envia as informaçoes a prefeitua , e qual aliquota aplicado no caso concreto, e qual deve ser a base de calculo para ambos? por favor se alguem souber me ajudem estou perdido.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 00:37

A retenção é sempre do tomador do serviço.

Mas no caso específico, quero crer que não estariam sujeitos nem á retenção de INSS e nem de irfonte.

Teríamos dois casos: o autônomo e a PJ onde o serviço ´[e prestado pelo próprio sócio com no máximo um empregado.

Veja que a retenção do inss para acontecer deve atender requisitos que ao que parece não é o caso dos cooperados ( o serviço deve estar sendo prestado pelo próprio e sem empregados caso de PJ). Já o irfonte, por se tratar de transporte tem legislação específica e muitas das vez a base ficaria aquem da obrigação, pois deve ser aplicado o fator de redução.
No caso transportador autônomo a retenção do INSS de 11%, também deve guardar relação com a redução prevista na legislação, pois não se tributa o total da renda.

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