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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 13:34

Boa Tarde?

Estou fazendo Dacon Ref.10/2010 e a empresa está no Lucro Presumido. Em Agosto/2010 teve valores de retenções de Pis e Cofins no mês da apuração que ficou assim.


EX. Apuração Mensal (empresa) via Planilha 09/2010:

Receitas R$ 78.914,66

PIS 0,65% R$ 512,95

(-) PIS retido mês SetembroR$ 914,65

Saldo a pagar ( R$ 401,70 )

Declarei no Dacon de Setembro desta forma ficando este residuo.

Só que agora estou fazendo de Outubro e está desta forma:

Ex: Lançamento que consta da DACON (atual 10/2010)

Receitas R$ 104.866,66

PIS 0,65% R$ 681,63

(-) PIS retido mês 10/2010 R$ 623,38

Saldo a pagar R$ 55,25

Mas eu tenho o residuo do mês anterior no valor de R$ 401,70

Gostaria de saber como posso fazer o Dacon, porque este valor foi compensado e o cliente não pagou o imposto , está correto eu declarar na ficha 15A em (-) Outras deduções, ou qual a
forma correta de fazer.

Em nenum lugar da DACON consta valor do crédito, desta forma terei divergências entre a DACON e DCTF, o que é correto fazer, ou no caso a empresa está se apropriando de um saldo credor errado, já que se refere a saldo retido de mes anteriore.

Obrigada

Elizabet

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 14:01

Boa tarde Elizabet,

Se no DACON de 09/2010 você informou:

Receitas R$ 78.914,66
PIS 0,65% R$ 512,95
(-) PIS retido mês Setembro R$ 914,65

O saldo de 401,70 ou (914,65 - 512,95) não é "a pagar" e sim saldo credor para o período seguinte.

Se no DACON de 10/2010 você informou:

Receitas R$ 104.866,66
PIS 0,65% R$ 681,63
(-) PIS retido mês 10/2010 R$ 623,38
= Saldo a pagar R$ 55,25

Deverá ainda aproveitar/descontar o crédito informado na Linha 01 da Ficha 14 no valor de 401,70 que lhe dará direito a novo crédito para 12/2010 de R$ 346,45 ou (401,70 - 55,25) a ser informado na mesma linha e ficha.

Conforme demonstrado no DACON destes dois meses (09/2010 e 10/2010) não há débitos de PIS e COFINS a pagar, pois a empresa ainda acumula saldo credor para o mês de 11/2010 no valor de R$ 346,45.

Nada deve ser informado na DCTF destes meses, pois não há PIS e COFINS a ser pago. Tenha em conta que enquando a apuração resultar em crédito, não importa que este seja de meses anteriores, devem ser aproveitados.

Nota
Me referi a PIS e COFINS (sempre) em obediência a seu questionamento que não os distingue, mas tais apurações devem ser demonstradas separadamente no DACON.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 14:32

Bom dia Elizabet,

Na resposta dada acima, considerei (inadvertidamente) que a empresa seja tributada pelo Lucro Real, se é tributada pelo Lucro Presumido o raciocínio é idêntico, ou seja, você deve deduzir os valores retidos na fonte do devido no mês, se sobrar saldo, aproveita-o na apuração do mês seguinte. O que muda são os campos onde devam ser apostas as informações.

Nestes termos o DACON deverá ser preenchido da seguinte forma admitindo-se que as retenções tenham sido efetuadas por Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

DACON de 09/2010
Linha 01 Ficha 08A colunas "Receita" e "Base de Calculo" = 78.914,66
Linha 01 Ficha 08A coluna "contribuição" = 512,95 (automático)

DEDUÇÕES
Linhas 01 e 09 Ficha 15A = 512,95 (automático)
Linha 12 Ficha 15A = 512,95
Linha 21 Ficha 15A = 0,00 (automático)

Notas
- Na linha 12 da Ficha 15A você não pode compensar mais do que o valor devido no mês, ou seja, a linha 21 tem que ficar zerada, não pode ficar devedora

- A expressão (automático) significa que o programa preenche o campo automaticamente

- Você deve controlar a parte o crédito de que ainda tem referente a retenção sofrida ou seja, foi retido na fonte 914,65 dos quais você "aproveitou/deduziu 512,95, portanto ainda tem um Crédito de 401,70 à ser compensado/deduzido no mês seguinte

DACON de 10/2010
Linha 01 Ficha 08A colunas "Receita" e "Base de Calculo" = 104.866,66
Linha 01 Ficha 08A coluna "contribuição" = 681,63 (automático)

DEDUÇÕES
Linhas 01 e 09 Ficha 15A = 681,63 (automático)
Linha 12 Ficha 15A = 681,63
Linha 21 Ficha 15A = 0,00 (automático)

Notas
- Tal como aconteceu no DACON do mês anterior, você só pode deduzir valores até o limite do débito apurado no mês. Neste caso você irá "aproveitar" os 401,70 que sobraram do crédito de 09/2010 mais 279,93 de 10/2010 que somados totalizarão 681,63

- Como em 10/2010 foram retidos 623,38 e você aproveitou/deduziu apenas 279,93, restará um saldo de 343,87 para ser deduzido do valor a ser pago em 11/2010

- Nos exemplos admitiu-se que os valores deduzidos no mês sejam decorrentes de retenções sofridas sobre recebimentos ocorridos naquele ou em meses anteriores, haja vista que os créditos são menores do que as deduções praticadas.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:04

Boa tarde?

Ao levantar os dados parao envio da Dacon, percebi que no mes de agosto ficou faltando R$ 1,78 e foi recolhido junto com a de outubro?

A minha duvida e a seguinte?
Ao recolher esse valor, como informa na Dacon e DCTF, no caso de agosto tenho que retificar e outubro posso mandar, lembrando que a guia esta com o valor incluido de agosto?
Ao mandar a Dacom o governo vai cruzar o valor declarado com o recolhido, causando divergencia.
Já na DCTF, não deixa informar, pois ao inserir os dados vai dar erro, por se tratar de período diferente.
Qual o procedimento e qual a norma estipulada pela receita Federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 16:59

Boa tarde Fabiola,

Se a diferença ocorreu nas informações prestadas no DACON de Agosto/2010, tudo o que você deve fazer é retificá-lo para que o total a ser pago seja acrescido de R$ 1,78

Por consequência, deve retificar também a DCTF de Agosto/2010 informando o débito acrescido de R$ 1,78. Nestes termos ficará "faltando" na DCTF informações sobre o pagamento de R$ 1,78 que será quitado junto com o DARF de Outubro.

Na DCTF de Outubro você informará um débito de (por exemplo) R$ 100,00. Na ficha "Informações do DARF" "Valor do Principal" informará R$ 101,78 e no campo "Valor Pago do Débito" R$ 100,00. Assim ficará "sobrando" R$ 1,78 que o sistema da Receita alocará ao débito de Agosto (em aberto).

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca da DCTF, estou certo de que encontrará vários exemplos deste caso.

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ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 18:22

Boa tarde Sr. Saulo

Ainda ref. a questão da Elizabet, o total da retenção em 09/2010 foi de 914,65, valor este também informado na Ficha 30 juntamente com o CNPJ da fonte pagadora. O PIS gerado pelas receitas do mês ficou em 512,95. Afinal de contas, na linha 12-15A deve ser preenchida com o total retido (914,65) ou apenas com o valor suficiente para zerar o PIS a pagar daquele mês (512,95) ?! Agora fiquei com uma dúvida tremenda sobre isto. Estou com a mesma situação, só que optei por informar o "total" da retenção no 1º mês e nos meses seguintes, fazer o abatimento do saldo na linha 20 - Outras deduções, conforme instruções do Ajuda da Dacon. Mas desta maneira, a Dacon do mês de retenção ficou com saldo negativo de PIS a pagar. Por outro lado, vejo que desta maneira a RFB "sabe" que existe saldo a compensar, e pode checar a procedência, já q foi informado o "total" da retenção naquele mês.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 20:27

Boa noite Elizio,

Tal como informei na resposta dada ao questionamento e exemplo fornecido da Elizabet;

- Na linha 12 da Ficha 15A você não pode compensar mais do que o valor devido no mês, ou seja, a linha 21 tem que ficar zerada, não pode ficar devedora

É certo que se você deixar valor negativo do PIS e da COFINS a pagar, a Receita Federal saberá que existe saldo a compensar, mas é certo também que a Receita nâo controla valores a compensar, o responsável por tais controles e informações é o contribuinte (empresa).

Por pura lógica considere ainda que o valor do PIS e da COFINS a ser automaticamemnte indicado pelo programa é o "valor a pagar", não o "valor a receber" logo se você tem mais créditos do que débitos deverá indicar que o valor a pagar é zero, pois você não tem nada a ser pago.

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José Roberto de Arruda Valentim

José Roberto de Arruda Valentim

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:18

Bom dia,

Estou preenchendo a Dacon referente a Março de 2011, e percebi que ficou um resíduo anterior de Pis. Gostaria de saber onde devo incluir esse valor

Base de cálculo.......... 1.900,00
Alíquota.................... 0,65
Pis a recolher............. 12,35
Resíduo anterior......... 5,20
Total......................... 17,55 (valor da guia do PIS)

Atenciosamente,
José Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:21

Boa tarde José,

Neste caso este débito não deve (nem pode) ser informado no DACON do mês atual, pois a apuração do PIS já foi efetivada no mês anterior quando resultou em R$ 5,20 à ser pago.

Na DCTF referente aquele mês deve constar o valor a pagar de R$ 5,20 sem os dados do DARF por não ser possivel o pagamento.

Na DCTF do mês seguinte informe o pagamento dos R$ 17,55 no campo "Valor Principal" da ficha "Pagamento com DARF" e no campo "Valor pago do Débito" da mesma ficha informe apenas o débito de R$ 12,35, que é o apurado no mês atual.

A Receita Federal alocará o valor excedente no débito já informado na DCTF do mês anterior.

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