Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, primeiramente me desculpem se para muitos as questões abaixo parecem ser basicas, mas tenho dúvidas e não consegui sana-las lendo todos os topicos a respeito.
1- Diversos médicos resolvem montar uma sociedade. Essa sociedade terá um cnpj e todas as formalidades normais de uma empresa, correto?
2- Essa sociedade se cadastra na prefeitura e irá pagar o iss fixo, se assim achar vantajoso. Ela pode, ou é obrigada a ter nota fiscal?
3- Eu fazendo parte dessa sociedade, realizo um serviço fora do municipio. A empresa da qual estou realizando o serviço exige nota fiscal. Nesse caso, a nota fiscal deve ser da sociedade ou terá que ser uma RPA em meu nome?
Pergunto isso pois estou com dificuldades para convencer um médico de sua obrigação de fornecer nota fiscal.
Estou localizado em Atalaia e presto serviços para um hospital. Um médico de outro municipio prestou serviços para nós e o pagamento foi realizado adiantadamente através de deposito em nome de uma sociedade SC Ltda da qual ele faz parte.
O mesmo diz que não irá entregar nota fiscal pois não está obrigado a faze-lo pela legislação de seu municipio e caso o fizesse perderia a condição do iss fixo.
Queremos agora pelo menos regularizar a parte de retenções, mas preciso de argumentos para contrapor ao do médico na questão da nota fiscal
Agradeço desde já
att
Roberto