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TRIBUTOS FEDERAIS

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sociedade de profissionais

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:26

Pessoal, primeiramente me desculpem se para muitos as questões abaixo parecem ser basicas, mas tenho dúvidas e não consegui sana-las lendo todos os topicos a respeito.

1- Diversos médicos resolvem montar uma sociedade. Essa sociedade terá um cnpj e todas as formalidades normais de uma empresa, correto?

2- Essa sociedade se cadastra na prefeitura e irá pagar o iss fixo, se assim achar vantajoso. Ela pode, ou é obrigada a ter nota fiscal?

3- Eu fazendo parte dessa sociedade, realizo um serviço fora do municipio. A empresa da qual estou realizando o serviço exige nota fiscal. Nesse caso, a nota fiscal deve ser da sociedade ou terá que ser uma RPA em meu nome?

Pergunto isso pois estou com dificuldades para convencer um médico de sua obrigação de fornecer nota fiscal.
Estou localizado em Atalaia e presto serviços para um hospital. Um médico de outro municipio prestou serviços para nós e o pagamento foi realizado adiantadamente através de deposito em nome de uma sociedade SC Ltda da qual ele faz parte.
O mesmo diz que não irá entregar nota fiscal pois não está obrigado a faze-lo pela legislação de seu municipio e caso o fizesse perderia a condição do iss fixo.
Queremos agora pelo menos regularizar a parte de retenções, mas preciso de argumentos para contrapor ao do médico na questão da nota fiscal

Agradeço desde já

att

Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:06

Boa tarde Roberto

É bastante comum a constituição de sociedades cuja atividade é a prestação de serviços médicos, formadas por profissionais da área de medicina. Principalmente porque a carga tributária da Pessoa Jurídica (neste caso) é bem menor do que a da Pessoa Física.

Uma vez constituída, a Pessoa Jurídica está obrigada e emitir Nota Fiscal para comprovação dos serviços por ela prestados, até mesmo porque é com base nas receitas comprovadas vias Notas Fiscais que são calculados os impostos e contribuições incidentes sobre a exploração de tais atividades .

Vale dizer (repito) que a empresa prestadora dos serviços deve (obrigatoriamente) emitir Nota Fiscal de Serviços contra a empresa tomadora, para que as retenções sejam feitas e que se possa prestar contas ao fisco.

Nota
A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal para cobertura da prestação de serviços e a caracterização da falta como omissão de receitas , consta também dos Artigos 1º e 2º da Lei 8846/1994 cuja integra transcrevo:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Art. 2º Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação


Nenhuma Prefeitura de nenhum município pode editar normas colidentes com legislação maior, que dispense a emissão de Notas Fiscais e penalize as empresas que as emitirem.

...

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 16:04

Saulo,

mais uma vez você foi perfeito na resposta e sanou todas as dúvidas de forma bem explicada e forma objetiva.

agradeço mais uma vez

att

Roberto

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:55

Ola Patricia,

Há casos especiais em que os prestadores de serviço não estão obrigados à emissão de Nota Fiscal (caso das sociedades de profissões regulamentadas: advogados, economistas, engenheiros, contadores, médicos, etc.).

Neste caso, ele deve declarar, no corpo da Fatura, Recibo ou Boleto Bancário, a base legal da dispensa de emissão de Nota Fiscal de Serviços, devendo ser comprovada essa informação mediante pesquisa no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM da Prefeitura.

A dispensa se resume a emissão de notas fiscais, desta forma as retenções devem acontecer normalmente

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