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Declarações Obrigatórias para empresa inativa

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:54

Boa tarde Lu!

O que vc entende por inativa? Inativa é diferente de sem movimento. A primeira é sem movimentação fiscal, bancária, enfim, sem nenhum movimento que envolva valores.. e a segunda é sem movimentação fiscal, mas pode ter movimentação bancária.

Se a sua empresa for realmente inativa a única declaração que ela é obrigada é a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Inativa), cujo prazo é o último dia útil do mês de março e é uma declaração feita on-line.

Espero ter ajudado.

Att,
Roane

Roane Pacheco
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 19:17

Roane e demais, boa noite
As empresas realmente inativas se não me engano não estão obrigada somente a entrega de DSPJ inativa mas creio que deve entregar tambem DCTF referente ao mes de dezembro em janeiro estou correto?
Isso fora a Gfip sem movimento no mes de janeiro se não me engano.
Se alguem puder confirmar ou corrgir, agradeço...
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 20:47

Alessandro, as empresas inativas estão desobrigadas da entrega da DCTF e Dacon. As empresas sem movimento devem entregar somente a DCTF de dezembro e a Dacon mensalmente.
Tambm tem a Rais que deve ser entregue

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 20:53

Boa noite Alessandro,

Se inativa, está dispensada da entrega da DCTF. É o que se lê no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 :

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


Estão obrigadas apenas a entrega da DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, as empresas que não estão inativas mas que não tem débitos a declarar.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (§ 5º, Artigo 3º, mesmas Instrução Normativa).

Nota
O prazo para entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro/2010 é até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores, ou seja, 21/02/2011. (Artigo 5º).

...

Lu Ramos

Lu Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:29

Gostaria de agradecer a todos e pedir, por favor, que alguém me confirme se entendi direito sobre o que todos gentilmente me informaram acima: Se a empresa tiver seu último faturamento no mês de dezembro/2010, com recebimento, pagamentos de tributos, movimentação e encerramento da conta bancária em janeiro/2011 era estará sem movimento em 2011, mas não estará inativa. Certo? Nesse caso, devo entregar, em 2011, somente a DCTF de dezembro de 2010, a DCTF de dezembro de 2011 (essa em 2012), a Dacon mensalmente em 2011, a RAIS em janeiro/2011 e a DIPJ competência 2010. Tem mais alguma coisa? E a GFIP como devo tratar?

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:34

Desculpe me intrometer, mas a DACON mesmo quando a empresa está inativa ou sem movimento, ela está obrigada a entregar mensalmente? mesmo zerada?

No caso, quando se abre a empresa e a mesma fica sem emissão de nota fiscal, eu deveria ter entregue?

Obrigado desde já!!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:36

A empresa inativa está dispensada de entregar a DACON, mas a sem movimento não, por isso deverá apresentá-la zerada (sem movimento).
Quando uma empresa é aberta, não pode ser considerada inativa, e sim sem movimento (caso não haja faturamento), por isso deverá apresentar DACON mensal.

APARECIDA MOTA
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:00

Pessoal,

Vou postar a pergunta porque não consegui encontrar a resposta nas postagens anteriores. Se houver, me indiquem por favor:

Fui tirar a situação fiscal de uma empresa cooperativa que até dez/2010 entregou declaração de inatividade. Me surpreendi porque existem 02 multas de DACON de nov e dez /2010 com vencimento para 18/02/2011. Até tentei emitir o DARF mas sai uma mensagem de "Para este débito não é possível a emissão de DARF". As perguntas são: 1 - A empresa estava obrigada a entregar a DACON estando inativa? 2 - Se estava obrigada, porque não consigo emitir o DARF com o certificado digital?

Obrigada antecipadamente.

Aracy Castro
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 20:20

Aracy, se a empresa estava inativa, você deve solicitar o cancelamento destas multas.

Mas para isto, tens que ter certeza que ela não teve nenhuma atividade financeira, patrimonial, e demais, conforme o conceito no site da Receita.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 14:00

Boa tarde Kelly

Se a contabilidade desta empresa não está sobre sua responsabilidade e ninguém lhe prestar tal informação, não há como saber do tipo de sistema tributário adotado por ela, a menos que você tenha cópia de algum DARF elaborado por ela.

...

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