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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reavaliação de Ativo (Tributação)

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:26

Pessoal, após muito analisar o assuto me restou apenas uma dúvida, está é sobre o Art. 434 / 435 do rir, o Art. 434 deixa claro que as reavaliações não serão computadas enquanto mantidas na conta de "reservas de reavaliação", existe ainda, nos termos do Art. 435 outras hipoteses que obrigam a tributação dos valores, tais como, depreciação ou baixa dos bens reavaliados. Por não ter encontrado nada que trate da impossibilidade de manter os valores da reavaliação na conta de "reservas de reavaliação" para sempre, começo a creer que é possivel que seja feita a reavaliação de alguns terrenos em nome da empresa, e que os valores positivos sejam mantidos na referida conta, não incidindo assim os impostos em momento algum, ja que estes não estam sujeitos a depreciação.

Estaria correto este raciocinio ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:55

Boa tarde Raphael,

A Lei nº 11.638/2007 eliminou todas as menções à figura da reavaliação espontânea de ativos. Assim, prevalecem apenas as menções de que os ativos imobilizados, por exemplo, só podem ser registrados com base no seu efetivo custo de aquisição ou produção.

No entanto, algumas dúvidas têm sido suscitadas quanto à interpretação de que a não-menção à reavaliação não impede que ela seja feita espontaneamente. O CPC alerta para o fato de que a reavaliação está, sim, impedida desde o início do exercício social iniciado a partir de 1º.01.2008, em função da existência dos critérios permitidos de avaliação para os ativos não monetários.

O fato de ter havido mudança de critério de avaliação para certos instrumentos financeiros, que agora passam, conforme sua classificação, a ser avaliados ao valor justo, nada tem a ver com a reavaliação.

Avaliação a valor justo e reavaliação de ativos são institutos e conceitos contábeis diferentes, com base, inclusive, em fundamentos distintos.
Valor justo, por exemplo, é valor de mercado de venda, ou valor sperado de fluxo de caixa futuro. Já a reavaliação se faz com base no valor de reposição

Outra diferenciação:

a) avaliação a valor justo somente se aplica a ativos destinados à venda;

b) já a reavaliação somente se aplica a ativos destinados à utilização futura pela empresa.

Lembra-se que o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível menciona a figura da reavaliação, mas cita expressamente "se permitida legalmente". Essa permissão não existe hoje.

Da mesma forma, o Pronunciamento Técnico que será aprovado sobre o Ativo Imobilizado poderá mencionar o mesmo, mas a adoção da reavaliação no Brasil só poderá ser feita se houver mudança na Lei vigente.

Assim, a partir de 2008, estão vedadas para todas as sociedades brasileiras novas reavaliações espontâneas de ativos.


Fonte: Procedimentos IOB e esclarecimentos do CPC.

...

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 14:57

Grato Saulo, creio falar por muitos quando digo que tens um conhecimento invejável por nos, novos profissionais da área. Fico frustado por muitas vezes descobrir que a legislação foi alterada por força de outras leis, entretanto, a legislação alterada permanece transcrita no RIR sem nem ao menos fazer mensão a nova lei que lhe alterou. Um exemplo disso são estes Art. citados no meu post, creio que eles deveriam em algum momento citar que foram alterados pela lei 11.638.... ou será que foram e eu não percebi por inexperiencia ?

Thiago Boni

Thiago Boni

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:14

A reavaliação é citada a todo momento nos Pronunciamentos contábeis, mas para não fazerem confusão o próprio comitê divulgou em nota que "A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, decidiu-se por manter, neste CPC 27, a mesma previsão contida no IAS 16 emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da Reavaliação, como a menção de que ele somento pode ser aplicado quando "permitido por lei". Lembramos que atualmente a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil."

Fonte: http://www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=17

A reserva de reavaliação não existe mais desde a Lei 11.638/07.

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