Marcos Martins Junior
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Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Marcos,
No artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 - que cita as vedações à opção pelo Simples Nacional - não consta explicitamente a atividade de Propaganda e Publicidade.
No § 1º do referido artigo que exclui das vedações elencadas nele, também não consta a referida atividade, o que dá a entender que será permitida a opção. Este entendimento se ratifica e encontra respaldo no § 2º do artigo 17 que abaixo transcrevo:
§ 2o Poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo.
Ora, se podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se dediquem exclusivamente à prestação de serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no Artigo 17º da Lei em questão, e como neste artigo não consta prestação de serviços de propaganda e publicidade, se conclui (com lógica) que é sim uma atividade permitida.
No entanto, por ser (Agência de Publicidade e Propaganda) uma atividade já proibida na legislação vigente (Simples Federal) é recomendável que você se acautele e consulte a Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.
Disponha do Forum sempre que precisar.
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1, Representante Transcrevo uma resposta que obtive da Fiscodata, e que acho pertinente ao assunto:
Alguma dessas atividades possui vedação quanto ao SIMPLES NACIONAL? ???
- 7311-4/00
- 5911-1/02
Obrigado!
RESPOSTA:
Prezado cliente.
Em atenção a sua consulta, informamos:
Entendemos que a pessoa jurídica com a referida atividade não poderá optar
pelo Simples Nacional, LC 123/06 art. 17 inciso XI.
CNAE 2.0
Pesquisa por: Registros Encontrados
7311-4/00 7
Código Descrição CNAE
7311-4/00 AGENCIA DE PROPAGANDA
7311-4/00 AGENCIA DE PUBLICIDADE
7311-4/00 CAMPANHAS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE 7311-4/00 EMPRESA
DE PROPAGANDA 7311-4/00 EMPRESA DE PUBLICIDADE 7311-4/00 MATERIAL
PUBLICITÁRIO; COLOCAÇÃO EM NOME DE CLIENTES EM JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO,
TELEVISÃO E INTERNET 7311-4/00 MERCHANDISING; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE
PUBLICIDADE PARA
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Entendemos que a pessoa jurídica com a referida atividade poderá optar pelo
Simples Nacional, LC 123/06 art. 17 Parágrafo 1º inciso XVIII - produção
cinematográfica e de artes cênicas.
CNAE 2.0
Pesquisa por: Registros Encontrados
5911-1/02 7
Código Descrição CNAE
5911-1/02 ARQUIVOS DE FILMES DE PUBLICIDADE
5911-1/02 COMERCIAIS DE TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES DE PUBLICIDADE, ARQUIVOS DE
5911-1/02 FILMES INSTITUCIONAIS, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES PARA CAMPANHAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES PARA CAMPANHAS POLÍTICAS, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES PARA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO DE
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O advento da Lei Complementar nº 123/2006 ainda carece de regulamentação
específica, através de edição de legislação ordinária (leis e decretos
federais) e atos normativos (instruções normativas, portarias e outros), o
que resta prejudicado o pronunciamento desta consultoria de forma objetiva.
Existe o prazo de adequação para o novo ordenamento jurídico proposto pela
legislação, o que demandará em publicação de atos nas esferas federal,
previdenciária, estadual e municipal, conforme preceitua o art. 77, § 1º do
mandamento legal sob comento.
Grande abraço!!!
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos,
Há 6 meses abri meu escritório e ainda tem muitas coisas que são novas para mim. E o Fórum tem contribuido muito para o meu aprendizado. Por isso, solicito aos colegas maiores esclarecimentos sobre o assunto abaixo:
Empresa de Comunicação (JORNAL) que tem os seguintes códigos de CNAE registrado no CNPJ:
63.91-7-00 - Agencia Noticias (ativ. principal) -
S.Nac. Anexo III
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos (secundária) -
S.Nac. Anexo V
47.61-0-01 - Comercio Varejista de Livros (secundaria)
S.Nac. Anexo I
73.11-4-00 - Agencia de Publicidade (secundária)
Atividade Impedida de optar pelo S.Nac.
Minha dúvida é a seguinte: Das 4 atividades, apenas a última, agencia de publicidade, não pode optar pelo Simples Nacional, então, gostaria de saber se essa atividade é necessária à atividade principal da empresa. Ex.: a empresa publica jornais (de papel) na cidade e é a própria empresa que faz as artes das matérias que serão publicadas. Nesse caso a empresa tá exercendo as 2 atividades, de Ag.de Notícias e Publicidade?
Preciso da informação para orientar um futuro cliente da possibilidade de fazer alteração contratual para retirada dessa atividade impeditiva ao S.Nac. para que possa optar por essa sistemática, pois é uma microempresa com faturamento mensal médio de até 5.000 reais.
Além disso, no Lucro Presumido (opção atual) tem tantas Declarações a serem apresentadas ao FISCO Federal e Estadual que fica inviável cobrar um honorário baixo para cobrir tais serviços. E, como trata-se de uma ME tem poucos recursos. Já me fez a proposta de pagar com serviços publicitários para meu escritório.
Havendo a possibilidade da empresa excluir a atividade impeditiva, posso solicitar o ingresso ao Simples Nacional e fazer a alteração contratual na Junta/CNPJ ao mesmo tempo? Porque o prazo se esgota em janeiro/2010 e ainda não recebi a documentação da empresa, creio que não dará tempo de alterar o CNPJ.
att,
José Carlos da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezado(s) Colega(s)
Bom dia a todos
Gostaria de sanar uma dúvida, sobre a atividade:
Capitação de clientes e intermediação para publicação de(ata, edital e balanço) entre o cliente e o jornal.
Como classificar: Agenciador, corretagem ou intermediação.
Qual seria o cnae?
Pode ser optante do Super Simples?
Sds.
José Carlos
Carla Aparecida Ferraz
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a) Boa Tarde.
um cliente tem uma empresa de desinger grafico, é uma firma individual, no SIMPLES e, ele quer mudar para sociedade, e a atividade para publicidade em geral e consultoria em mkt.
Qual Cnae usar ?
ela tera que sair do SIMPLES ?
Obrigada pela atenção.
no aguardo
Marcelo Schulze da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Possuo um empresa optante no simples nacional cujo serviço está no anexo III, quero incluir mais uma atividade de venda de publicidade, o anunciante me paga o valor integral e eu disponibilizo um espaço dentro do meu site para exibir a marca.
Pergunto: esta nova atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, caso SIM ainda fico no anexo III ou irá para o anexo V.
Agradeço
Jessika Benjamin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Gostaria de saber se uma empresa de publicidade que presta serviço de terceirização no RJ, ou seja, a empresa contrata moças no RJ para fazer a Venda e demais coisas, quais os impostos que deve se reter nesse caso? e essa empresa de publicidade esta mandando uma proposta para o cliente do RJ só que a empresa questionou que deve ter a retenção fiscal do RJ na proposta alguem sabe a que se refere essa retenção?
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