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SUPER SIMPLES - AGÊNCIA DE PROPAGANDA

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 23:23

Boa noite Marcos,

No artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 - que cita as vedações à opção pelo Simples Nacional - não consta explicitamente a atividade de Propaganda e Publicidade.

No § 1º do referido artigo que exclui das vedações elencadas nele, também não consta a referida atividade, o que dá a entender que será permitida a opção. Este entendimento se ratifica e encontra respaldo no § 2º do artigo 17 que abaixo transcrevo:

§ 2o Poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo.

Ora, se podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se dediquem exclusivamente à prestação de serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no Artigo 17º da Lei em questão, e como neste artigo não consta prestação de serviços de propaganda e publicidade, se conclui (com lógica) que é sim uma atividade permitida.

No entanto, por ser (Agência de Publicidade e Propaganda) uma atividade já proibida na legislação vigente (Simples Federal) é recomendável que você se acautele e consulte a Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

Disponha do Forum sempre que precisar.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 10:16

Transcrevo uma resposta que obtive da Fiscodata, e que acho pertinente ao assunto:

Alguma dessas atividades possui vedação quanto ao SIMPLES NACIONAL? ???

- 7311-4/00
- 5911-1/02

Obrigado!




RESPOSTA:
Prezado cliente.

Em atenção a sua consulta, informamos:


Entendemos que a pessoa jurídica com a referida atividade não poderá optar
pelo Simples Nacional, LC 123/06 art. 17 inciso XI.


CNAE 2.0
Pesquisa por: Registros Encontrados
7311-4/00 7

Código Descrição CNAE

7311-4/00 AGENCIA DE PROPAGANDA
7311-4/00 AGENCIA DE PUBLICIDADE
7311-4/00 CAMPANHAS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE 7311-4/00 EMPRESA
DE PROPAGANDA 7311-4/00 EMPRESA DE PUBLICIDADE 7311-4/00 MATERIAL
PUBLICITÁRIO; COLOCAÇÃO EM NOME DE CLIENTES EM JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO,
TELEVISÃO E INTERNET 7311-4/00 MERCHANDISING; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE
PUBLICIDADE PARA


----------------------------------------------------------------------------
----


Entendemos que a pessoa jurídica com a referida atividade poderá optar pelo
Simples Nacional, LC 123/06 art. 17 Parágrafo 1º inciso XVIII - produção
cinematográfica e de artes cênicas.


CNAE 2.0
Pesquisa por: Registros Encontrados
5911-1/02 7

Código Descrição CNAE

5911-1/02 ARQUIVOS DE FILMES DE PUBLICIDADE
5911-1/02 COMERCIAIS DE TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES DE PUBLICIDADE, ARQUIVOS DE
5911-1/02 FILMES INSTITUCIONAIS, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES PARA CAMPANHAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES PARA CAMPANHAS POLÍTICAS, PRODUÇÃO DE
5911-1/02 FILMES PARA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO DE


----------------------------------------------------------------------------
----



O advento da Lei Complementar nº 123/2006 ainda carece de regulamentação
específica, através de edição de legislação ordinária (leis e decretos
federais) e atos normativos (instruções normativas, portarias e outros), o
que resta prejudicado o pronunciamento desta consultoria de forma objetiva.

Existe o prazo de adequação para o novo ordenamento jurídico proposto pela
legislação, o que demandará em publicação de atos nas esferas federal,
previdenciária, estadual e municipal, conforme preceitua o art. 77, § 1º do
mandamento legal sob comento.




Grande abraço!!!

Antes de perguntar, pesquise;
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Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 18:10

Boa tarde a todos,

Há 6 meses abri meu escritório e ainda tem muitas coisas que são novas para mim. E o Fórum tem contribuido muito para o meu aprendizado. Por isso, solicito aos colegas maiores esclarecimentos sobre o assunto abaixo:

Empresa de Comunicação (JORNAL) que tem os seguintes códigos de CNAE registrado no CNPJ:
63.91-7-00 - Agencia Noticias (ativ. principal) -
S.Nac. Anexo III
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos (secundária) -
S.Nac. Anexo V
47.61-0-01 - Comercio Varejista de Livros (secundaria)
S.Nac. Anexo I
73.11-4-00 - Agencia de Publicidade (secundária)
Atividade Impedida de optar pelo S.Nac.

Minha dúvida é a seguinte: Das 4 atividades, apenas a última, agencia de publicidade, não pode optar pelo Simples Nacional, então, gostaria de saber se essa atividade é necessária à atividade principal da empresa. Ex.: a empresa publica jornais (de papel) na cidade e é a própria empresa que faz as artes das matérias que serão publicadas. Nesse caso a empresa tá exercendo as 2 atividades, de Ag.de Notícias e Publicidade?

Preciso da informação para orientar um futuro cliente da possibilidade de fazer alteração contratual para retirada dessa atividade impeditiva ao S.Nac. para que possa optar por essa sistemática, pois é uma microempresa com faturamento mensal médio de até 5.000 reais.

Além disso, no Lucro Presumido (opção atual) tem tantas Declarações a serem apresentadas ao FISCO Federal e Estadual que fica inviável cobrar um honorário baixo para cobrir tais serviços. E, como trata-se de uma ME tem poucos recursos. Já me fez a proposta de pagar com serviços publicitários para meu escritório.

Havendo a possibilidade da empresa excluir a atividade impeditiva, posso solicitar o ingresso ao Simples Nacional e fazer a alteração contratual na Junta/CNPJ ao mesmo tempo? Porque o prazo se esgota em janeiro/2010 e ainda não recebi a documentação da empresa, creio que não dará tempo de alterar o CNPJ.

att,

Keil@Rejane
José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:44

Prezado(s) Colega(s)


Bom dia a todos
Gostaria de sanar uma dúvida, sobre a atividade:

Capitação de clientes e intermediação para publicação de(ata, edital e balanço) entre o cliente e o jornal.

Como classificar: Agenciador, corretagem ou intermediação.

Qual seria o cnae?
Pode ser optante do Super Simples?

Sds.
José Carlos

carla aparecida ferraz

Carla Aparecida Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:00

Boa Tarde.

um cliente tem uma empresa de desinger grafico, é uma firma individual, no SIMPLES e, ele quer mudar para sociedade, e a atividade para publicidade em geral e consultoria em mkt.

Qual Cnae usar ?
ela tera que sair do SIMPLES ?


Obrigada pela atenção.

no aguardo

MARCELO SCHULZE DA SILVA

Marcelo Schulze da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Chefe
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 11:10

Possuo um empresa optante no simples nacional cujo serviço está no anexo III, quero incluir mais uma atividade de venda de publicidade, o anunciante me paga o valor integral e eu disponibilizo um espaço dentro do meu site para exibir a marca.

Pergunto: esta nova atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, caso SIM ainda fico no anexo III ou irá para o anexo V.
Agradeço

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:39

Boa Tarde,

Gostaria de saber se uma empresa de publicidade que presta serviço de terceirização no RJ, ou seja, a empresa contrata moças no RJ para fazer a Venda e demais coisas, quais os impostos que deve se reter nesse caso? e essa empresa de publicidade esta mandando uma proposta para o cliente do RJ só que a empresa questionou que deve ter a retenção fiscal do RJ na proposta alguem sabe a que se refere essa retenção?

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