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Depreciação de Tratores no SN

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:04

Bom Dia

Já li várias explicações e fórmulas de cálculos e ainda não consegui absorver a forma correta de depreciar um bem do ativo imobilizado.
Trata-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional e que adquiriu uma retroescavadeira no dia 30/07/2007 no valor de R$ 192.000,00 e agora no mês de dezembro/2010 efetuou a venda da mesma pelo valor de R$ 140.000,00. Já li sobre tempo de vida util de 4 anos percentual de 25% de acordo com a RFB, olhei as fórmulas, porém não consegui aplicar a esta retro do meu cliente.
Como faço o cálculo da depreciação desta máquina?
Sendo SN irá gerar imposto a ser pago?
Qual o valor correto que teria que ser a NF já depreciado?

Caso alguém possa me ajudar ficarei muito grato, pois realmente sou leigo em depreciação.

Grato

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 14:13

Boa tarde Flávio,

Desconsiderando a mensuração de bens do Ativo a "Valor Justo de Mercado" conforme novas normas contábeis trazidas pela Resolução CFC 1255/2009 que editou a NBC 19.41 em vigor desde 01/01/2010, no "velho método" e para efeitos fiscais você tem por definição que :

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. (Resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 360 ) e que

A depreciação terá inicio a partir do momento em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir

Informações para o cálculo:
Taxa de Depreciação 25% ao ano, ou seja,
Em 4 anos estará totalmente depreciado, pois 4 x 25 = 100
4 anos é igual a 48 meses (4 x 12)

Valores em Reais:
192.000,00 = 100%
192.000,00 / 4 = 48.000,00 (depreciação anual)
192.000,00 / 48 = 4.000,00 (depreciação mensal)

Tempo de uso:
Máquina adquirida em 07/2007 e posta em uso em 08/2007
De 08/2007 a 12/2007 = 5 meses
De 01/2008 a 12/2008 = 12 meses
De 01/2009 a 12/2009 = 12 meses
De 01/2010 a 12/2010 = 12 meses
Total............................ 41 meses

Depreciação:
Total já depreciado até a data da venda:
4.000,00 x 41 = 164.000,00

Custo contábil da máquina na data da venda:
192.000,00 - 164.000,00 = 28.000,00

Demonstração do Ganho de Capital:
140.000,00 - 28.000,00 = 112.00,00 (lucro)

Cálculo do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital
112.000,00 x 15% = 16.800,00

Código da Receita no DARF e vencimento:
DARF 0507 vencimento até o útlimo dia útil do mês subsequente ao da alienação/percepção dos ganhos

Notas
1. A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

2. O alongamento da resposta se deu com vistas as detalhar a operação e memória de cálculo, conforme sua solicitação.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 16:33

Boa Tarde Saulo Heusi

Sua resposta foi EXCELENTE. Como sempre elogiei sua pessoa hoje não poderia ser diferente, parabéns, foi muito bem detalhado a explicação de todas as minhas dúvidas.
Digo a verdade que assustou bem o referido dono da empresa quando lhe passei o valor devido do IR sobre o ganho de capital, fazendo com que ele me questionasse que tinha sido instruído( por outro contador) de que ele poderia fazer a redução de 80% no preço de venda para depois aplicar a aliquota de 15% do IR. Penso que eles podem ter se confundido com a redução na base de cálculo que o estado do ES concede na venda do ativo imobilizado que varia de 80 a 95%.

Mas não querendo te incomodar muito, mas já o fazendo bastante, existiria esta provável possibilidade de redução como eles estão argumentando? Pelo que você mostrou com base legal da RFB não existe, mas caso possa tirar mais esta dúvida fico grato.

Admiro sua pessoa e competência. Deus te abençoe muito.

Grato

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 19:59

Boa noite Flavio,

Via de regra na maioria dos estados para o cálculo do ICMS na venda de veículos usados, assim entendido veículos com mais de doze meses de uso, o regulamento admite uma redução entre 80 e 95% a ser aplicado sobre a alíquota ou sobre a base de cálculo propriamente dita (este percentual varia de estado para estado.

Em relação ao Imposto de Renda, não existe redução alguma. O imposto incide sobre o ganho de capital e o cálculo se dá nos termos que mencionei acima.

Para confirmar a redução da alíquota ou da base de cálculo do ICMS na alienação de veículos usados em seu estado, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais .

...

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