Boa tarde Flávio,
Desconsiderando a mensuração de bens do Ativo a "Valor Justo de Mercado" conforme novas normas contábeis trazidas pela Resolução CFC 1255/2009 que editou a NBC 19.41 em vigor desde 01/01/2010, no "velho método" e para efeitos fiscais você tem por definição que :
A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. (Resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 360 ) e que
A depreciação terá inicio a partir do momento em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir
Informações para o cálculo:
Taxa de Depreciação 25% ao ano, ou seja,
Em 4 anos estará totalmente depreciado, pois 4 x 25 = 100
4 anos é igual a 48 meses (4 x 12)
Valores em Reais:
192.000,00 = 100%
192.000,00 / 4 = 48.000,00 (depreciação anual)
192.000,00 / 48 = 4.000,00 (depreciação mensal)
Tempo de uso:
Máquina adquirida em 07/2007 e posta em uso em 08/2007
De 08/2007 a 12/2007 = 5 meses
De 01/2008 a 12/2008 = 12 meses
De 01/2009 a 12/2009 = 12 meses
De 01/2010 a 12/2010 = 12 meses
Total............................ 41 meses
Depreciação:
Total já depreciado até a data da venda:
4.000,00 x 41 = 164.000,00
Custo contábil da máquina na data da venda:
192.000,00 - 164.000,00 = 28.000,00
Demonstração do Ganho de Capital:
140.000,00 - 28.000,00 = 112.00,00 (lucro)
Cálculo do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital
112.000,00 x 15% = 16.800,00
Código da Receita no DARF e vencimento:
DARF 0507 vencimento até o útlimo dia útil do mês subsequente ao da alienação/percepção dos ganhos
Notas
1. A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
2. O alongamento da resposta se deu com vistas as detalhar a operação e memória de cálculo, conforme sua solicitação.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato
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