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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagto - Retenção CSRF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 11:02

Bom dia Jéssica

A retenção das contribuições fica vinculada com o pagamento dentro do mês da emissão da Nota Fiscal, ou não, a data de emissão da Nota fiscal não importará neste caso, somente prevalecendo o pagamento com o valor superior ao previsto na legislação

Exatamente!

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente.


Fonte: Lei 10833/2003

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 16:13

Bom, boa tarde a todos!

Vamos ver se eu entendi, por favor me ajudem a completar o raciocínio.

Uma NFS com data de emissão em 03/07/2013 e venc. em 26/07/2013 (data do pagamento)

Retenções destacadas de IR e CSRF.

As CSRF serão recolhidas em função da data de vencimento, ok?
Ou seja, venc. em 15/08/2013, ref. 2º quinzena de Jul/2013?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:12

Boa tarde Rebeca,

Se o valor da Nota Fiscal estiver sujeito a retenção das CSRF, correto seu entendimento ou seja, se o pagamento ocorreu em 26/07/2013, período de apuração sera 31/07/2013, visto ter sido pago na 2ª quinzena de julho/2013 e vencimento em 15/08/2013, caso seja dia de expediente bancário, caso contrário, antecipar o pagamento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Deniza Oliveira

Deniza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:59

Boa tarde,

Por favor me tirem uma duvida, o prestador de serviço de plano de saude com NF maior que R$ 5.000,00, deverá ser retido a CSRF e IRRF? Fiz algumas pesquisas mas não falam exatamente da obrigatoriedade especifica do plano de saúde.

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