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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento a Maior de Estimativa Mensal

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 19:39

Prezados

O crédito por Pagamento Indevido ou a maior de IRPJ e CSLL na estimativa mensal (Lucro Real Anual) poderá ser utilizado por PERDCOMP no próprio ano? Ou deverá compor o Saldo Negativo na DIPJ?

EX:

FEVEREIRO 2010

Débito IRPJ = 1.000,00
Pgto DARF = 2.000,00

Esse crédito pode ser utilizado em PERDCOMP já em abril de 2010? Ou na DIPJ em Janeiro de 2011?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 19:49

Boa noite Jacson,

A rigor não existe "pagamento indevido ou a maior" de IRPJ e CSLL por empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa enquanto se tratar de pagamentos no decorrer do ano.

Isto porque todos os pagamentos efetivados no decorrer do ano, serão considerados como antecipações do devido na apuração do lucro real anual.

Se em Fevereiro você pagou 2.000,00 ao invés de 1.000,00 quando levantar o próximo Balanço de Suspensão ou de Redução irá considerar (também) os 2.000,00 já pagos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:48

Boa tarde Paulo,

Exatamente!

O pagamento (neste caso) será a maior mas não indevido, pois trata-se de simples antecipação, ou seja, imagine que você tinha que antecipar R$ 1.000,00 e na realidade antecipou R$ 2.000,00

A parcela paga a maior pode ser compensada nos meses seguintes (quando levantado Balanço de Redução ou Suspenção ou com o imposto devido apurado no periodo JAN/DEZ quando do fechamento do Balanço Patrimonial levantado em 31/Dezembro.

Isto porque (repito) "todos os pagamentos efetivados no decorrer do ano, serão considerados como antecipações do devido na apuração do lucro real anual."

611 - Como pode ser compensada a parcela do imposto pago ou retido na fonte excedente ao apurado com base na estimativa no respectivo mês?

No caso em que o valor retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo ou pago pelo contribuinte for maior que o imposto a ser pago no período de apuração mensal pela estimativa, a diferença a maior pode ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração mensais subseqüentes.


Fonte; Receita Federal

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