Boa tarde Paulo,
Exatamente!
O pagamento (neste caso) será a maior mas não indevido, pois trata-se de simples antecipação, ou seja, imagine que você tinha que antecipar R$ 1.000,00 e na realidade antecipou R$ 2.000,00
A parcela paga a maior pode ser compensada nos meses seguintes (quando levantado Balanço de Redução ou Suspenção ou com o imposto devido apurado no periodo JAN/DEZ quando do fechamento do Balanço Patrimonial levantado em 31/Dezembro.
Isto porque (repito) "todos os pagamentos efetivados no decorrer do ano, serão considerados como antecipações do devido na apuração do lucro real anual."
611 - Como pode ser compensada a parcela do imposto pago ou retido na fonte excedente ao apurado com base na estimativa no respectivo mês?
No caso em que o valor retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo ou pago pelo contribuinte for maior que o imposto a ser pago no período de apuração mensal pela estimativa, a diferença a maior pode ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração mensais subseqüentes.
Fonte; Receita Federal
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