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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 15 abril 2007 | 13:49

Boa tarde José,

Quais são as atividades relacionadas no Estatuto desta empresa?

Forneça-nos mais detalhes tais como Natureza Jurídica, razão social, atividades e etc...

Estou certo de que será orientado, pois, ficará mais fácil o posicionamento e (conseqüente) resposta que satisfaça sua expectativa.

Disponha sempre que precisar

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 17 anos Domingo | 15 abril 2007 | 17:55

sr: saulo
caixa escolar flora bastos costa - imune e isenta
cnpj: 19.688.258/0001-50
natureza juridica : 399-9 ( outras formas de associação)
cenae - 8099-3/99 (outras ativ. ensino n/espec. anter.)
s/fins lucrativos
atividades:
- recebe contribuições de alunos
- recebe verbas do governo estadual
aplicação:
manutenção geral da escola e assistencia ao educando(compra de livros - merenda - troca de cadeado etc)

pergunta = está obrigada a entregar o dctf ( o imposto de renda sempre foi entregue como imune/isenta.

na espera de uma orientação, agradeço antecipadamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 15 abril 2007 | 18:48

Boa noite José

O artigo 1º da IN SRF 730/2007 de 22 de Março, publicada no DOU do dia 28 daquele mês, alterou o artigo 14º da IN SRF 695/2006 que obrigava as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas (entre outras) a entregarem a DCTF relativas aos dois semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de Abril de 2007 para até o quinto dia útil do mês de Maio do mesmo ano.

Confira:
Art. 1º Os arts. 9º , 12 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

...

Art. 14 Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7302007.htm

Logo, a Entidade Sem Fins Lucrativos mencionada por você, está obrigada a entrega da DCTF relativa aos dois semestres do ano de 2006 no prazo acima estipulado.

PS: Solicitei mais detalhes sobre a Entidade por desconhecer a natureza jurídica de "Caixa Escolar". Fico grato pela elucidação.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:06

Eduardo,
Primeiro voce deve saber a definiçao de imunidade/isençao:

A entidade Imune é aquela que presta serviço à sociedade s/ distinção como é o caso dos Templos de qualquer culto, por isso são amparado pela imunidade tributária sem que haja pedido para isso.

Já as entidades isentas, presta serviços específicos à sociedade, tipo educacional, assistencial etc. Para ter isenção, ela tem que pedir através de solicitações em órgãos competentes.

( voce acha que a caixa escolar se enquadra em qual definiçao?)

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:23

Bom dia,

De acordo com a aliena "c", inciso VI, Artigo 150º, da Constituição Federal, e reconhecida nos artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999) gozam de imunidade do imposto, desde que atendidos os requisitos previstos em lei:

1 - as instituições de educação;
2 - as instituições de assistência social;
3 - os partidos políticos, inclusive suas fundações;
4 - as entidades sindicais;
5 - os templos de qualquer culto.

De acordo com o art. 15 da Lei nº 9.532/97, consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição de grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Resumindo:
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao Imposto de Renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

...

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