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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Custas na reversão do frete.

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 18:04

Boa tarde
Meu cliente, uma transportadora, recebeu um fax dizendo que:
Toda vez que uma empresa recebe um desconto em uma negociação, esse desconto representa um ganho para a empresa, a qual tera que pagar 25% de IRPJ e 9% de CSLLna sua apuração. Como a transportadora emitiu um CTRC errado com valor do frete a maior, eles estão repassando esses valores para a transportadora pagar. Alguem pode me explicar se isso é verdade? Qual a base legal para isso?

Priscilla Oliveira de Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:48

Boa tarde Priscilla,

Se pude entender, a Transportadora cobrou o frete em valor maior do que deveria, concedeu um desconto e o cliente quer que a transportadora pague o custo tributário deste desconto decorrente do erro cometido por ela.

Na verdade ao fazer isto a transportadora deu um desconto financeiro que condiciona sua existência a evento definido e é tributado pelo IRPJ e a CSLL por se tratar de Receita, quando deveria simplesmente elaborar uma Carta de Correção (verifique a legislação de seus estado) sem qualquer ônus.

Entretanto, a despeito de o erro ter sido cometido pela Transportadora, se não corrigida a situação, quem deve pagar o IRPJ e a CSLL incidente sobre a receita em questão é a empresa que a contratou e não a Transportadora. Além disto a alíquota do IRPJ é de 15% e não 25%.

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