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Apuração de PIS COFINS Não Cumulativo

Debora R Silva

Debora R Silva

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:36

No momento da apuraçao do PIS e COFINS na utilização de credito de energia eletrica utilizamos as contas no momento do pagamento das mesmas ou consideramos o mes de referencia da conta?.exemplo: uma conta de referencia mes de Novembro/10 mas o pagamento é efetivado em Dezembro/10 consideramos a utilização da mesma como credito na apuração em Novembro ou em Dezembro?...
fico no aguardo e agradeço a ajuda.

FRANCISCO HUDSON FERREIRA DE CARVALHO

Francisco Hudson Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 11:23

Debora,

Conforme lei 10833/03, que segue na integra, temos:

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)

Note que o inciso III do art. 3º reza o termo "consumidas" e não pagas (regime de competencia). Logo, a minha interpretação sobre a sua dúvida é que tais créditos devam ser aproveitados em Novembro/2010.

Espero ter ajudado.

Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:38

Bom dia!

Tenho uma dúvida sobre a apuração de Pis/Cofins mensal (regime não-cumulativo).

Se envio um equipamento para conserto no exterior (EUA), quando o mesmo retorna consertado, preciso considerar na apuração do Pis/Cofins mensal?? E se o equipamento estiver na garantia ?? Devo pagar o Pis/Cofins nesta operação??

Espero que alguém possa me ajudar.

Obrigado.

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