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Sped Contábil - Esclarecimentos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 18:45

Boa tarde Fabio,

Não existe (ainda) previsão para obrigatoriedade da entrega da ECD às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Os Incisos I e II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 determina que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Entretanto, o § 1º do mesmo artigo dispõe que "Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias".

...

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 17:08

Olá

Eu ainda estou com dúvidas sobre a obrigatoriedade do Sped.

Meus pais têm uma empresa que está no Lucro Presumido, e um amigo meu da SRF disse que ainda não é obrigatória a entrega da ECD.

Porém fui a um curso semana passada em que o professor disse que a ECD será obrigatória em 2011 para Lucro Presumido, que deve entregar até junho/2011 relativa ao ano de 2010 (como se fosse uma DIPJ) .

Já não estou entendendo mais nada. Onde ele viu isso? Qual é a lei? Ele acabou não me respondendo.

Saulo, eu conhecia essa IN SRF 787 que vc citou, e era isso que eu pensava: que é facultativo. Nunca li nada em lugar algum sobre obrigatoriedade de Sped para Lucro Presumido em 2011.

Quem está certo? Que história é essa de ECD em 2011?

Por favor, se puder me dar uma dica, alguma informação, eu agradeço... pois não sou contadora, sou advogada, e minha área de atuação é bem diferente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 18:30



Cristiane, boa tarde.

A confusão se deu, talvez por conta da IN 1052 de 05/07/2010, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , alterada pela pela IN 1085 de 19/11/2010, que no seu artigo 3º prescreve os prazos para entregas, que abaixo transcreto:


Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Negritei)

Dessa forma, o meu entendimento é o mesmo do Saulo, cfe postagem de ontem.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 26 dezembro 2010 | 23:30

Boa noite Umberto

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, estão obrigadas à adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) as sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real.

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil (Lei nº 10.406/2002) as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.
Fonte: Editorial IOB.

Leia mais acerca do assunto.

...

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 18:29

Hugo, obrigada pelo esclarecimento.

Minha dúvida se deu justamente porque o professor falou em ECD e não em EFD. Mas pelo que parece ele estava muito equivocado. Dessa forma, continuo também com o entendimento de que Escrituração Contábil Digital ainda não é obrigatória para Lucro Presumido.

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:03

Simone:

Pelo que eu sei, em 2012 será exigido o FISCAL para as empresas do Lucro Presumido, e não o Contábil.

Não deram o embasamento dessa informação que te passaram, não é? Aconteceu a mesma coisa comigo. Isso é o que me irrita, muita gente está falando isso e aquilo em cursos e palestras, mas sem citar a fundamentação legal, então ficamos sem saber o que é verdade e o que é boato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:09

Boa tarde Simone,

Provavelmente a pessoa que ministrou o tal curso assistido por você deve ter deduzido (com determinada lógica até) que a partir de de 2012 a ECD Escrituração Contabil Digital (ou Sped Contábil) também deverá ser exigida das empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Hoje não existe nada na legislação que ratifique tais informações.

O Sped exigido a partir de 2012 para empresas do Lucro Presumido é o EFD Escrituração Fiscal Digital (ou Sped Fiscal).

De qualquer maneira, é um caminho sem volta, ou seja, apenas uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde todas as empresas estarão sujeitas ao Sped.

Vale dizer que seu alerta é perfeitamente válido: "é melhor já irmos nos adaptando...."

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:14

Boa tarde Cristiane,

Devo-lhe desculpas por praticamente repetir seus comentários,

Se você considerar que meu microssauro não ajuda e que ao invés de digitar, ainda estou na fase da catamilhografia, vai ficar mais fácil de me desculpar e entender que enquanto eu respondia houve tempo (com folga) para você se antecipar.

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Simone A. Francisco

Simone A. Francisco

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:32

Prezados Saulo e Cristiane,

O Sped fiscal já está entrando em vigor para o Lucro Presumido, mas não para todas as empresas e sim para as que eles selecionam. De acordo com o consultor da palestra é necessário que se realize a consulta no site da fazenda mensalmente, pois a cada mês eles vão incluir mais empresas nesta obrigatoriedade.
Esse palestrante oferece informações advindas de contatos que ele próprio tem dentro dos órgãos, pois ele dá detalhes que não constam em nenhum outro lugar, e também não oferece embasamento legal de algumas coisas e nem a fonte.
Eu já estou me preparando para estar craque qdo a obrigatoriedade bater à minha porta, afinal é melhor prevenir pois em tempos de escrituração digital não há mais como remediar...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:28

Boa tarde Jucilane,

Por enquanto não foi prorrogado. Na verdade, pela primeira vez "a cores" a Receita Federal prorrogou determinada obrigação antes mesmo de ter início sua exigência primeira.

Digo isto porque o Inciso I, Artigo 3º da IN RFB 1052/2011 que previa a obrigatoriedade para as empresas juridicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, já a partir de 1º de Janeiro de 2011, foi prorrogado para 1º de Abril do mesmo ano.

Entretanto, para as demais empresas nada mudou.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


É pouco provável que a Receita Federal torne a prorrogar, ainda assim a maioria das empresas ainda estão despreparadas e torcendo para que a prorrogação aconteça.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:51

Débora,

Veja o que dispõe o Art. 10 da IN RFB 787/2007

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Portanto, a multa sobre a não apresentação da ECD será de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Raimundo Gomes

Raimundo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 17:41

Compaheiros do Fórum, boa tarde.
Estou precisando do auxilio dos Srs. Faço a contabilidade de uma empresa enquadrada no lucro real, essa empresa foi vitima de um incêndio e perdeu praticacamente tudo, inclusive a base de dados. Diante disso estou com dificuldades em realizar as obrigações SPED CONTÁBIL E EFD PIS/COFIINS, a minha pergunta é; Tem alguma forma de eu solicitar RFB um pedido de dispensa das devidas declarações ? Se existir teria como me mostrar como ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:33

Boa tarde José

Por enquanto estão obrigadas a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) apenas as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e as tributadas pela sistemática do Lucro Real.

Vale dizer que a partir do instante em que sua empresa passou a ser tributada pelo Lucro Presumido, deixou de ser obrigada a apresentação da ECD. Entretanto nada o impede de continuar apresentando-a.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Fonte: Artigo 3º da IN RFB 787/2007

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JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:39

Prezado Saulo Heusi,
Muito obrigado por sua resposta.
Haviam me informado que uma vez tendo adotado o envio da ECD a empresa ficaria obrigada a esse envio mesmo com a mudança do regime de tributação, mas a informação carecia de base legal como o Sr. fez.
Mais uma vez obrigado pela resposta, pela objetividade e rapidez!

José Calheiros

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:53

Alguém sabe me informar o prazo para entrega do SPED Contábil (escrituração digital) 2012, ano-calendário 2011? Pois estou em dúvida referente ao calendário apresentado pela COAD. É dia 15/06/2012 ou 29/06/2012?
Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:05

Boa tarde Nilton

A normativa é clara:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias (...)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias (...)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias (...)
( IN RFB 787/2002 )

Vale dizer:
Empresa Individual - a despeito de tributada pelo Lucro Real - não está obrigada a Escrituração Contabil Digital (ECD) por falta de previsão legal.

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