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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTOS S/SERVIÇOS

Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 15:18

Boa tarde, tenho uma empresa que presta serviços de assessoria empresarial, optante pelo lucro presumido, e irá enviar um profissional para representar sua empresa fora do País - quais os impostos que incidirão sobre o valor dos serviços de assessoria recebido da empresa do exterior??? alguém pode me ajudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 07:07

Bom dia Marilza

Diz a lei (no caso as leis) que se o pagamento pela prestação dos serviços se der por fonte pagadora situada no exterior, a operação será caracterizada como exportação de serviços uma vez que representa ingresso de receitas.

Neste caso a receita da prestação destes serviços não sofre a retenção do PIS e da COFINS devendo ser excluída da base de cálculo de ambos. Será devida apenas a retenção do IRPJ e da CSLL de acordo com o regime de tributação adotado.

Confira;

Lei nº 10.637/02
Art. 5º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

...

II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; (incluído pelo art. 37 da Lei 10.865/04)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10637.htm



Lei nº 10.833/03
Art. 6º A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

...

II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; (incluído pelo art. 21 da Lei 10.865/04)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2003/lei10833.htm


Disponha.

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