Bom dia,
Minha esposa é
MEI e declarou rendimento de 7000,00 em 2012 (cadastrou-se em junho), ou seja, 1000,00 por mês.
O IR da sua esposa já foi pago no DAS, mensalmente. (pensando assim até que é barato, né?). Vc não poderia pagar novamente, pois seria bitributação.
Usando o que o Thales informou acima, esse é um rendimento de tributação definitiva recebido pelo dependente:
Os impostos pagos pelo MEI (pessoa jurídica) não se confundem com os que devam ser pagos pelo Micro Empreendedor (pessoa fisica).
Se a pessoa física percebeu rendimentos
(pró-labore ou
distribuição de lucros) da pessoa juridica, deve considerá-los tributáveis (se pró-labore) e isentos (se lucros distribuídos) em sua Declaração Anual de Ajuste do
Imposto de Renda de Pessoa Fisica (DIRPF).
Vale dizer que mesmo que o pró-labore seja tributado na fonte pela pessoa juridica, deve obrigatoriamente ser oferecido a tributação e constar na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa. Jurídica"
Naturalmente o imposto pago/retido será compensado com o devido na DIRPF, mas não há aí a citada bitributação e sim um ajuste como bem sugere o próprio nome da declaração (DIRPF). Tanto assim é que se foi retido imposto na fonte e na DIRPF a pessoa fisica "provar" que pelo ajuste anual pagou imposto demais, terá direito a restituição dos valores retidos devidamente acrescidos dos percentuais de variação da taxa
SELIC. ...