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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 11:47

Me surgiu uma dúvida e gostaria da ajuda de vcs. Tenho uma cliente que é do MEI. Gostaria de saber se ela pode ser dependente do cônjuge na declaração de imposto de renda da pessoa física ? No aguardo e desde já, muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 12:17

Bom dia Roberta

Naturalmente!

O MEI é empresa (Pessoa Jurídica), portanto não deve ser confundido com a Pessoa Fisica.

A Pessoa Física pode ser declarada como dependente do conjuge na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF), entretanto devem também ser declarados seus rendimentos, os bens e direitos, as dívidas e ônus reais.

Nota
Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelos dependentes devem ser informados na aba Dependentes da Ficha Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica.

Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos dependentes não devem ser somados aos rendimentos do declarante e sim informados em ficha própria de nome Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior na aba Dependentes.

Os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios, linha 16 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e linha 09 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.


Fonte: Menu Ajuda DIRPF 2011

Thales André Trott

Thales André Trott

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Negócios
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:56

Boa tarde,

Tenho a mesma situação mas não entendi onde lançar cada valor...

Minha esposa é MEI e declarou rendimento de 7000,00 em 2012 (cadastrou-se em junho), ou seja, 1000,00 por mês. Como e quais valores lanço na minha declaração sendo ela minha dependente?

Obrigado.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:26

Thales,

O IR da sua esposa já foi pago no DAS, mensalmente. (pensando assim até que é barato, né?). Vc não poderia pagar novamente, pois seria bitributação. Ela também, pelo que vc diz, já declarou o valor. Mesmo assim ela pode ser sua dependente, para efeitos na sua declaração.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 21:34

Thales,

Usando o que o Thales informou acima, esse é um rendimento de tributação definitiva recebido pelo dependente:

"Os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios, linha 16 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e linha 09 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva."

Mas vc não vai pagar IR por ele.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 07:48

Bom dia,

Minha esposa é MEI e declarou rendimento de 7000,00 em 2012 (cadastrou-se em junho), ou seja, 1000,00 por mês.


O IR da sua esposa já foi pago no DAS, mensalmente. (pensando assim até que é barato, né?). Vc não poderia pagar novamente, pois seria bitributação.

Usando o que o Thales informou acima, esse é um rendimento de tributação definitiva recebido pelo dependente:

Os impostos pagos pelo MEI (pessoa jurídica) não se confundem com os que devam ser pagos pelo Micro Empreendedor (pessoa fisica).

Se a pessoa física percebeu rendimentos (pró-labore ou distribuição de lucros) da pessoa juridica, deve considerá-los tributáveis (se pró-labore) e isentos (se lucros distribuídos) em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Fisica (DIRPF).

Vale dizer que mesmo que o pró-labore seja tributado na fonte pela pessoa juridica, deve obrigatoriamente ser oferecido a tributação e constar na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa. Jurídica"

Naturalmente o imposto pago/retido será compensado com o devido na DIRPF, mas não há aí a citada bitributação e sim um ajuste como bem sugere o próprio nome da declaração (DIRPF). Tanto assim é que se foi retido imposto na fonte e na DIRPF a pessoa fisica "provar" que pelo ajuste anual pagou imposto demais, terá direito a restituição dos valores retidos devidamente acrescidos dos percentuais de variação da taxa SELIC.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:35

Bom dia Alfredo,

Em termos tributários não há "vantagem" alguma, pois trata-se de rendimentos tributáveis, entretanto é sim uma fonte de renda comprovada.

Vale dizer que se o empreendedor necessitar da comprovação de rendimentos, tem o pró-labore recebido da pessoa juridica para comprovação.

...

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:43

Saulo,

Desculpe me estender e perguntar aos pouquinhos. Mas ela poderia fazer a retirada como distribuição de lucro e não pagar imposto de renda, não? O MEI é simples, afinal, e acho uma vantagem fantástica do Simples o sócio não ter que pagar IR pelos lucros distribuidos.

E não há limitação de distribuição de lucros. .. Comparando com alguém que recebe como pessoa física há uma diferença brutal, vc não acha?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:39

Alfredo,

Exatamente!

Existem duas formas para distribuição (legal) dos lucros apurados no MEI:

1 - distribuí-los com base nos percentuais de presunção adotados pra empresas de lucro presumido, e

2 - distribuir os lucros apurados contabilmente.

No primeiro caso você aplica os mesmos percentuais do Lucro Presumido para aquela atividade, (8% comércio, 16% serviços) diminui os impostos pagos e distribui o resultado sem a necessidade de comprovação contábil, no segundo pode distribuir o que constar como lucro no Balanço Patrimonial

Nota
Se você "misturar os dinheiros" da pessoa juridica e da fisica na mesma conta bancária, estará declarando/admitindo que retirou para si toda a receita bruta auferida pela pessoa juridica.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto, existem tópicos onde foram dados exemplos práticos desta caso.

...

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:31

Saulo,

Ou seja, vale muito a pena pagar um contador e manter a escrituração para o MEI, certo? Senão ele pode ter que pagar até uns dez mil reais de IRPF por ano.

Eu recomendaria assim:

Para o MEI que faz declaração IRPF própria, não manter escrituração até o limite de isenção do IRPF, até 1.637,11 mensais. A partir dai, manter escrituração para continuar sem pagar IRPF até 60 mil anuais.

Concorda, Saulo?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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