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Contabilidade de Consórcios - MP 510/2010

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:26

Amigos, com a nova MP 510 de 28/10/2010, me parece que trouxe algumas mudanças significativas na tributação e contabilização de consórcios de empresas.
Por favor, me corrijam se eu estiver errado:
1 - A partir de agora TODOS OS CONSÓRCIOS DE EMPRESAS deverão realizar negócio em nome próprio.
2 - A tributação será efetuada pelo próprio consórcio e recolhido em nome da mesma.
3 - A partir de agora, diferentemente do que foi até então, os consórcio terão que declarar DIPJ, DCTF, DIRF. ...
4 - Isso só vale para os novos consórcios com data posterior a MP 510.

Como a MP em si deixa meio no ar, gostaria de saber as considerações dos amigos sobre o assunto.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:17


João e Rafael
Boa Noite


Dei uma lida na legislação e as obrigações as mudanças no tratamento tributário só devem ser aplicadas se o consórcio realizar em nome próprio, em principio não obrigada que isso seja feito.


"Art. 1º Os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. "



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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