João Freitas
Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo Amigos, com a nova MP 510 de 28/10/2010, me parece que trouxe algumas mudanças significativas na tributação e contabilização de consórcios de empresas.
Por favor, me corrijam se eu estiver errado:
1 - A partir de agora TODOS OS CONSÓRCIOS DE EMPRESAS deverão realizar negócio em nome próprio.
2 - A tributação será efetuada pelo próprio consórcio e recolhido em nome da mesma.
3 - A partir de agora, diferentemente do que foi até então, os consórcio terão que declarar DIPJ, DCTF, DIRF. ...
4 - Isso só vale para os novos consórcios com data posterior a MP 510.
Como a MP em si deixa meio no ar, gostaria de saber as considerações dos amigos sobre o assunto.
"Fazendo a conta certa"