Boa tarde Adriano
Segundo o Artigo 4º dos Atos Declaratório Executivo DRF:
Tornar-se-á sem efeitos a exclusão, caso a totalidade dos débitos da Pessoa Jurídica sejam pago no prazo de 30 dias contados da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo (ADE), ressalvada a possibilidade de emissão de novo ADE devido a outras pendências porventura idntificadas
Entretanto, como a exclusão se deu a contar de 01/01/2011, os débitos quitados até 31/12/2010 permitiram a continuidade no sistema.
Nestes termos quero crer que a quitação no decorrer do mês de Janeiro já não surtirá o efeito desejado, entretanto, para que tenha certeza disto, promova consulta ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.
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