Se sua empresa é industrial, na venda de ativo haverá isenção do ICMS (vide Art. 17 da Lei 2.826 de 2003, do Amazonas), incidência de 9,25% de PIS e COFNS e isenção do IPI (Art. 81 RIPI).
Quanto a tributação na venda de ativos de outros estados para Manaus:
ICMS - 7%, com redução na base de cálculo conforme Convenio 52 de 1991;
PIS e COFINS - Alíquota 0 (zero) conforme Lei 10.996 de 2004;
IPI - Suspenso e posterior isenção, em se tratando de venda para empresa incentivada, conforme Art. 81 do RIPI).
Em breves linhas seriam essas as tributações.
Sergio