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DCTF REF. 11/2010 sem debitos

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:33

Boa tarde colegas.Mesmo sem movimento eu apresento a DCTF de algumas empresas que não tem débitos a declarar. Esse mês ref. 11/2010 não consegui, aparece a mensagem , o artigo, etc da IN 974/2009 isentando da apresentação. Está correto?
Desde já agradeço.
cristina

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:47

Boa tarde Cristina

No decorrer do ano enquanto não houverem débitos, as empresas estão dispensadas na entrega da DCTF. No mês de Dezembro (mesmo não havendo débitos) estão obrigadas a entrega informando os meses em que estiveram dispensadas, conforme IN 974/2009.

José Carlos

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 08:29

Boa tarde José

A DCTF competencia 12/2010 mesmo as empresas que estão sem movimento de janeiro a dezembro, ou desde a constituição até dezembro estão obrigadas a transmitir a declaração?

Qual é o prazo da entrega?

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:20

Olá...eu entendi a IN...mas vai uma situação!

exemplo: mês Novembro/2010 a empresa não teve débitos...estou dispensado...dae no dia seguinte ao prazo de entrega descobrimos que a empresa tinha débito...como vou retificar sendo que ela "estava dispensado" e agora a empresa não está mais pq houve débito...

e todos sabemos que isso é mais comum do que parece...vc fechar o mês e logo após o empresário enviar mais documentos.

obrigado...aguardando!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:29

Edson,

Eu, particularmente, entrego todas as DCTF's mensalmente, mesmo as sem movimento, mas na legislação as empresas sem débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF mensal, no caso exposto por você"exemplo: mês Novembro/2010 a empresa não teve débitos...estou dispensado...dae no dia seguinte ao prazo de entrega descobrimos que a empresa tinha débito...como vou retificar sendo que ela "estava dispensado" e agora a empresa não está mais pq houve débito...", certamente quando houver débito à declarar a empresa está obriga a entrega da declaração.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 13:38

Boa tarde Edson,

O prazo para entrega da DCTF é o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores.

Segundo você no dia seguinte ao prazo da entrega, fica-se sabendo que a empresa entregou "mais documentos" após o fechamento do mês. Neste caso, a meu ver, o ônus da multa cabe à empresa por não ter entregue a documentação em tempo hábil, conforme deve constar do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis celebrado entre as partes.

...

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 13:49

Adalberto -> a entrega sem movimento ou sem debito ou sem valores não é mais uma opção...o programa emite mensagem de erro e diz q não será transmitido DCTF sem debitos...

Saulo -> tambem tenho esse mesmo pensamento amigo...mas a teoria é sempre mais bonita...no final sempre acaba em discução levando a perder o cliente...

O q eu penso é o seguinte...toda vez q a receita tenta modificar alguma coisa eu me sinto mais fod....mais irritado...afinal qual o trabalho de transmitir uma DCTF sem valores? Afinal depois o empresário resolve colocar a empresa dele em dia basta apenas retificar...só arrumam merd....só arrumam problemas para a gente...

Desculpa os piiii ae em cima...cansado disso já...

Abraços a todos...FELIZ ANO NOVO

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:27

Edson,

Até a competência de Outubro/2010 as empresas que não tiveram débitos a declarar eu entreguei a DCTF sem movimento mensalmente.

Só se a RFB barrou a entrega dessas declarações sem débitos à declarar à partir da competência de Novembro/2010.

Se realmente a RFB barrou a entrega dessas declarações sem débitos à declarar mensalmente, devemos indicar na decalração de Dezembro os meses que não foram entregues as declarações porque não houve débitos à declarar.

Lembrando que à partir de 03/01/2011 a DCTF deve ser entregue através da nova versão 1.8

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:13

Pois é Adalberto, a Receita barrou dctf s/mov. Eu tbm entreguei de muitas empresas até a competência 10/2010. A quetão é, tenho aqui uma empresa revendedora de gás...não tem pis nem cofins, mas tem IR e CS, resumindo, a competência 11/2010 é sem movimento, mas a competência 12/2010 será com movimento do trimestre...minha dúvida é, não entrego competência 11/2010, e entrego 12/2010 informando os impostos do trimestre(IR e CS) e marco a opção 11/2010 sem movimento?
PS: Edson, tbm tô de saco cheio!!!! (desculpe aí pessoal)

Adriana Marques

Adriana Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:38

Olá,

Estou com a seguinte dúvida, até 10/2010 DCTF mesmo sem movimento (empresa ATIVA), fazia a entrega normalmente, sendo que havia meses COM movimento e SEM movimento, independente da situação era feita entrega para evitar transtornos.

Agora pelo que a Isis respondeu e dúvidas anteriores mesmo que a DCTF seja de 2010 (Nov/2010) não posso mais entregar DCTF S/ MOV apenas em quando for fazer a de DEZ/2010 informarei todas que não tiveram movimento, mesmo tendo entregue zerada as dos meses anteriores.

1) A pergunta é não devo entregar as SEM MOVIMENTO de NOV/2010 pois a RFB já não aceita, independende da versão de DCTF que tenha instalado, (utilizando a versão 1.9B)?

2) Caso necessario for, fazer RETIFICADORA de uma DCTF da qual não teve movimento em NOV/2010, mas, depois seja identificado débito, como procedo se não entreguei DCTF, apenas faço uma RETIFICADORA?

Aguardo um auxílio.
Obrigada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:36

Adriana,

1) a questão não é nem se você deve entregar. Você não PODE pois a Receita barrou a opção de envio zerada.

2) Não há retificadora de uma declaração que não foi entregue. Neste caso será entregue em atraso e sujeita à multa;

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:51

Adriana, o meu entendimento é idêntico ao da Isis..

Saliento que a declaração de dezembro vc deverá identificar os meses sem movimento (mesmo aqueles em que vc enviou as declarações zeradas) + o mês de novembro.

Espero ter ajudado..

Sds,

Roane Pacheco
LAILA L. P.

Laila L. P.

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:09

Boa Tarde, Entreguei um pouco das DCTF 11/2010 na versão 1.8 e depois veio a nova versão 1.9 e terminei de enviar na nova versão. Gostaria de saber se é necessário eu enviar todas as Declarações na Versão 1.9?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 20:16

Boa noite Laila,

As DCTFs já entregues - não importa a versão do programa usado - não devem ser novamente entregues na versão 1.9b

Use esta última versão (1.9b) apenas para entregar as DCTFs ainda não entregues.

...

LAILA L. P.

Laila L. P.

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:16

Então as Empresas que não tiverem movimento não preciso declarar (apartir de 11/2010) e as desse anos também não preciso declara e só vou informar em 12/2011 que não tiveram movimento?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:27

Laila,

À partir de 03/01/2011 a RFB não mais recepciona declarações sem débitos à declarar, portanto, na declaração do mês de Dezembro você irá informar os meses que não tiveram débitos à declarar.

Sabendo-se que não é a partir de 11/2010, mas sim desde 01/2010 as empresas que não tinham débitos a declarar estavam dispensadas da entrega da DCTF, conforme disposto na IN RFB 974/2009, que foi revogada pela IN RFB 1110/2010.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:13

Bom Dia Caros Amigos

Uma duvida que ainda persiste é a seguinte:

11/2010 - Só vou mandar DCTF com movimento

O que deve ser feito no periodo de 12/2010?? Tenho que informar mesmo os meses sem movimento?

Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:52

Lucas,

No mês de Dezembro será entregue a DCTF informando os que meses em que não houve débitos à declarar, conforme disposto na IN RFB 1110/2010, sabendo-se que:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

Creio que deve estar claro agora.

Este assunto já foi tratado em vários tópicos deste fórum.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:52

Lucas,

No mês de Dezembro será entregue a DCTF informando os que meses em que não houve débitos à declarar, conforme disposto na IN RFB 1110/2010, sabendo-se que:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

Creio que deve estar claro agora.

Este assunto já foi tratado em vários tópicos deste fórum.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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cristina chiareli

Cristina Chiareli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 23:13

Na opção para empresas sem fins lucrativos que recolhem somente Pis s/ folha qual é a opção que devo marcar? Pis Cumulativo? Já que não tem opção Pis s/folha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 07:36

Bom dia Cristina,

De modo geral, as receitas estranhas as atividades estatutárias de Entidades Isentas do Imposto de Renda, estão sujeitas a tributação pela COFINS no regime de não-cumulatividade.

Por analogia e pela lógica, o regime de apuração da Contrbuição para o PIS e da COFINS é Não-cumulativo.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:40

Boa tarde Elizangela,

A regra é aplicável também para as Entidades Sem Fins Lucrativos, ou seja, devem ser entregues as DCTF referentes aos meses em que houver débitos a declarar e (obrigatoriamente) a de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, mesmo que não hajam dábito a declarar.

Nesta última você deverá informar (assinalar) os meses em que não houve débitos a declarar.

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thiago ferreira

Thiago Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 10:15

Bom Dia

Pessoal, a minha dúvida é a seguinte:

Eu fiz po envio da DCTF 11/2010, com débitos, no entanto foi observado que no mês 11/2010 a empresa nao teve débitos a declarar.

Como faço pra retificar uma vez que foi enviado declarando débitos???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 10:52

Bom dia Thiago,

Considerando a possibilidade de a Receita Federal não recepcionar a DCTF (agora retificada) sem débitos a declarar e o fato de que estes realmente não existem,

você deve excluir os débitos equivocadamente informados e deixar pelo menos um no valor de R$ 0,01. Desta forma evitará a rejeição da DCTF e tecnicamemte não terá débitos a serem pagos.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 08:01

Thiago, você também pode pedir o cancelamento da DCTF na Receita, através de formulário disponível no site.

Saulo, neste caso, por ser uma retificadora, pode ser que a Receita aceite.

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