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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:03

PA de 01/2010 em diante (IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009):

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios - Obrigatoriedade da Entrega de DCTF?
Precisa ter Certificado Digital?

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:19

Bom dia Rubiana, desde 2010 só é possível a entrega das declarações Lucro Presumido e ou Real através de assinatura com certificado digital.
Tem vários tópicos de discussão a respeito do assunto no forum, um deles é este - http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=29509. Segue link da Receita Federal sobre certificação digital.
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm
Bom trabalho.

Fátima Montagner

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