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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:49

Boa Tarde

Alguem sabe me dizer se a DIRF 2011 vai necessitar de assinatura digital?

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 23:03

Boa noite Lucas Peixoto.

Todas as empresas deverão ter a certificação digital para entrega da Dirf 2011, exceto as que estiverem enquadradas no simples nacional. Se você fizer uma busca rápida no site da receita encontrara a lei da certificação digital, que diz o mesmo com outras palavras.

"Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a
fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010,
é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante
utilização de certificado digital válido, conforme o disposto
no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de
outubro de 2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de
direito público."

Att.
Washington Rodrigo

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

[email protected]
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 10:32

Bom Dia Amigos

Uma outra duvida que me apareceu lendo a IN 1.033/2010, até o ano passado a regra para preenchimento da DIRF falava que se a empresa for obrigada a Declarar a DIRF por algum motivo seja ele qual for ela tem que informar os funcionários que tenham recebido rendimentos acima de R$ 6.000,00, agora a redação mudou e eu não entendi muito bem....

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

IV - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

V - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, observado o disposto no § 6º;

VI - de pensão, pagos com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

VII - de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

VIII - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


No caso do INCISO II esse valor anual mínimo de rendimentos seria qual valor??


Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:18

Obrigado Isis,

Então os funcionários que receberam menos que esse valor não há necessidade de informar de forma alguma?




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 16:54

Cara ISIS, boa tarde !

Com relação ao questionamento do amigo Lucas, acima, gostaria de saber como você chegou ao valor de R$ 22.487,25, pois da leitura do texto abaixo...
"II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;"...
entendo que seria o limite de obrigatoriedade para estar ou não fazendo a declaração de IRPF 2011, a qual traz a seguinte instrução:
"1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.989,80, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;"
No aguardo, agradeço a atenção-.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:57

Lourival,

O valor mencionado pela nossa amiga Isis está corretíssimo, veja o que dispõe o Art. 2° da IN RFB 1095/2010

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 18:02

Lourival, qual a legislação que você está olhando?

Segue a IN 1095/2010 que dispõe sobre o IRPF 2011 ano calendário 2010.

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);


Fiz um curso sobre a DIRF 2011 na quinta e verificamos que para a DIRF há os dois limitadores. O anual mínimo de rendimentos para o IRPF, que é este valor de R$ 22.487,25 e o anual mínimo isento, onde se multiplica o valor mínimo do IR (1.499,15) por 12 = 17.989,80.

Segundo o instrutor, este ano o limite mínimo para apresentação do IRPF foi aumentado para diminuir a quantidade de declarações recebidas.

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 18:17

Pessoal (Isis e Adalberto)... boa tarde !!

Muito obrigado pela orientação !

Eu não tinha me atentado à essa IN 1095/2010-.

Muito obrigado mesmo, valeu !

Lourival

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:23

Bom Dia Caros Amigos

Muito Obrigado pelos esclarecimentos, essa nossa discussão foi de grande valia para a resolução das minhas duvidas.

Grande Abraço

Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:07

Boa tarde!

Regina,
Resposta:

1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a.
R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o.
décimo terceiro salário;

Fonte Receita Federal
Existe(m) outro(s) tipo(s) de pergunta(s) e resposta(s) sobre rendimento e obrigatoriedade da DIRF acesse o link acima (Receita Federal)
O fórum contábil esta privilegiado com informações uteis sobre a Dirf se possível face uma pesquisa......

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 18:08

Boa tarde,

A empresa que trabalho pagou rendimentos a um Fundo situado no exterior. O código de recolhimento utilizado foi o 3426, para informar na Dirf tenho que colocar como código de recolhimento 5286? Informando este código não ficará diferente da informação da DCTF? Tem algum procedimento diferenciado para a inclusão desta informação?
No inicio do cadastramento não marquei "Efetuou pagamento a residentes e domiciliados no exterior", como faço para alterar?

Agradeço a atenção.

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