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Imposto de Renda no MEI

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 22:12

Boa noite Calos

Correto!

O percentual de presunção que servirá para o cálculo do lucro a ser distribuídos para sócios de empresas prestadores de serviços é de 32%, entretanto como o total da receita bruta anual não ultrapassa a R$ 120.000,00 este percentual é reduzido para 16% Decreto 3000/1999 .

O das empresas comerciais é de 8%

...

Caue Marques

Caue Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:49

No meu caso, prestação de serviços de informática (instalador de redes de computadores e manutenção de computadores) o lucro presumido é de 16% ou 32%?
E quais podem ser as despesas já que não abri portas, apenas utilizo ônibus fretado para ir ao local.. Meu lucro na verdade seria 100% - ônibus fretado mas não posso declarar isso pois o permitido é apenas 16 ou 32% ne?

Caue Marques

Caue Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:38

Descobri que realmente meu lucro presumido é de 16%.
Quanto ao tipo de declaração, uns aqui falam que deve fazer IRPF e outros DIRF. Qual é a correta?

E sobre o exemplo:
36.000,00 = faturamento anualç
36.000,00 x 16% = 5.760,00 (parte isenta)
36.000,00 - 5.760,00 = 30.240,00 (parte tributável)

Sei que vou declarar os 30.240,00 como parte tributável, mas não teria que descontar o limite de isenção de 24 mil e pouco desse ano?

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:47

Caue,

Não é do limite de isenção que você está falando. É da opção pela Tributação com o Desconto Simplificado. É um desconto 20% para que você apure a base de cálculo do imposto.

(30.249,00) x 80% = 24.199,20 (Base de Cálculo IR pelo Desconto Simplificado)

De acordo com a tabela aplicável esse ano, 2013/2012 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm vc vai fazer esse cálculo:

24.199,20 x 7,5% - 1.473,40 = 341,54 (IR a Recolher)







André Benachio

André Benachio

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 22:43

Boa noite Saulo Heusi

Recentemente abri uma MEI e, mesmo após a leitura dos tópicos relacionados ainda tenho uma dúvida.

Após lançar na declação do IRPF 2013 o valor isento (com base no percentual de presunção, uma vez que não possuo uma conta separada para CNPJ e nem contador) , o programa deste ano solicitou o CNPJ da fonte pagadora. Neste ítem, devo lançar meu CNPJ MEI, correto?

O mesmo critério devo usar ao lançar o "valor tributável", informando como CNPJ da Fonte pagadora, meu CNPJ MEI.

Estão corretas estas análises?

Fora estes lançamentos, devo colocar mais alguma informação sobre a MEI, como por exemplo no item Bens e Direitos?

Obrigado!

Claudinei dos Santos Souza

Claudinei dos Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:34

Boa tarde.
Tenho duvidas acerca da declaração anual de MEI. Sei que o valor limite anual é R$ 60.000,00 , mas no ano de 2012 acabei atingindo R$ 87.000,00 ( dentro desse valor estão gastos com material, maquinas alugadas para trabalhar e mão de obra, o que acabou me dando um lucro baixo) . Sei que ultrapassei mais de 20% do valor permitido , vou fazer a declaração em maio de 2013 e estou com pouco dinheiro. Gostaria de saber se vou pagar um valor muito alto para regularizar minha situação, já que a cobrança vai ser retroativa e tem multa e outros gastos com contador. Gostaria de ter pelo menos um valor aproximado dos gastos para que eu possa tentar conseguir o dinheiro. Trabalho como micro empreendedor individual prestando serviços de polimento em obras de construção civil.
Muito obrigado.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:54

Boa tarde meus amigos, gostaria de esclarecer uma duvida com vcs por favor. o que vou colocar é uma duvida mais vou descrever um exemplo:
Eu como MEI com receita bruta 2012 R$ 36000.00
salão de beleza tive despesas com compras de materias de R$ 7.000,00 anual, escriturados. na Declaração do IRPF devo lançar o seguinte:
R$ 36.000 - 7.000 = 29.0000 seria a base de calculo do IR
29.000 x 16% = 4.640,00 parte não tributada
29.000 - 4.640,00 = 24.360,00 esta seria a parte em que devo lançar em rendimentos recebido de PJ correto amigos. alguem poderia me orinetar, desde ja meus agradecimentos

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:46

Claudinei,

Vc tem que pensar na empresa como uma pessoa diferente da fisica. A. Empresa deixou de ser mei e passou a ser simples normal, isso não significa que vc tenha retirado pro labore da empresa.
Nao faz sentido declarar o faturamento da empresa como retirada pense como empresário, vc nao paga irpf, pois a empresa, mei ou simples, ja pagou irpj.

Alfeedo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:34

Carlos,

Na contabilidade de sua empresa, entraram 36 mil.desses, sete mil eram despesas de material. Sobram 29 mil.
Todo esse dinheiro foi retirado como lucro? Não houve nenhuma outra despesa? A emprsa ficou com zero em caixa? Se a resposta for sim para as trEeês preguntas, declararia os 29 mil.
O importante é que esses 29 vieram de uma apuração de lucro, mesmo que essa apuração seja trivial.

Abraço
Allfredo

Alfredo Portinari Maranca
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Arnaldo Lima

Arnaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 00:43

Prezados, cada post que leio desse tópico me ajuda e ao mesmo tempo me deixa confuso, então gostaria de tirar minha dúvidas agora pois o prazo para declarar já está acabando:

Primeiro gostaria de compartilhar esse link do Youtube:

http://www.youtube.com/watch?v=GsQXGKg32gs

Pelo que entendi, ali jogo o meu Lucro ( Mei ) é isso ?

Vamos dizer que faturei em 2012: 43.000,00

Copiei de um colega ai no tópico atualizando algumas coisas para minha dúvida.

Então ficaria assim:

R$ 43.000,00 (faturamento em 2012 com emissão de NFs de Prestação de Serviços )

R$ 43.000,00 x 32% = R$ 13.760,00 (limite isento)

R$ 43.000,00 - 13.760,00 = R$ 29.240,00 ( valor tributável ? esse valor não seria o Lucro Líquido ? )

R$ 622,00 x 12 = R$ 7.464,00 (Pró-labore Recebido Pela Empresa ?) - Baseado no que pagamos de INSS - temos que colocar isso na declaração em algum campo ?

R$ 33,90 x 12 = R$ 406.80 (Cont. Previd. Oficial) - Declaramos também essa contribuição normalmente no campo de Contribuição Previdenciária ?

Calculando no final, é certa essa conta ?

R$ 43.000,00 - R$ 13.760,00 - 406,80 = R$ 28.833,20 (Valor Tributável Recebido de PJ) - Se essa conta está certa e esse valor que seria o Tributado coloco em qual campo do Imposto de Renda ?


Minha dúvida é se essas contas estão certas e depois quais campos devemos preencher basicamente com esses dados ?

Abraços.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 08:16

Arnaldo,

O link do youtube está quebrado... tem outro?
Pelo que entendi, vc prefere não fazer o livro caixa, mesmo que não tenha que realmente fazer agora, e prefere pagar os 32% como se fosse não optante, certo?

abraço

Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 12:18

Cleryston,

Fazendo isso vc estaria zerando o caixa da empresa. É preciso tomar cuidado para deixar alguma receita na empresa, para poder comprar mercadorias para revenda, etc. Se, efetivamente, o MEI retirou tudo que a empresa tinha de disponibilidade, é isso mesmo.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Arnaldo Lima

Arnaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 23:18

Alfredo já li tanto que já estou confuso, sempre declarei meu IRPF quando funcionário sem nenhuma dificuldade, hoje como MEI, a minha primeira declaração tá um parto.

Seguinte, não fiz livro caixa, e como fazer agora a essa altura, nem sei e fazer e nem sei se vou ter tempo pra isso. Mas vamos lá.

Preciso declarar como o exemplo que coloquei, no vídeo do Youtude:

Como declarar o lucro do MEI

Ele ta saindo quebrado devido o forum que tá trocando as letras de maiúsculas pra minusculas, vamos ver se agora vai.

Nesse vídeo rápido eles orientam entrar com o campo 9 do rendimento de sócio ou microempresário .... só que não exemplifica tudo ...

Só preciso saber se as contas que fiz acima estão corretas e como devo declara-las, como:

"Prolabore" - Tenho que colocar na declaração e abater mesmo da dedução ? E se positivo declaro no campo de Rendimentos Recebidos de PJ ?

Se a lógica do Prolabore estiver certa, abato também a contribuição previdenciária e declaro isso como pago e depois abato esse valor da dedução ?

No final de tudo, coloco la no campo 9 dos rendimentos do sócio ou microempresário o que ? Não consegui compreender ...

Não sei se lá coloco o lucro líquido ( o que sobrou depois de abater tudo e aí ficaria isento ? )

Não sei se lá coloco todo o valor recebido pelo MEI ou se coloco lá os 32% de isenção.

Pois esse vídeo no Youtube só fala disso, referente a declaração do MEI.

Veja se consegue ver o vídeo, o canal é o ECONET Editora, deve conseguir achar o vídeo assim ou pelo titulo:

Declaração IRPF 2013 - Lucros recebidos por Microempreendedor Individ ...


Aguardo ansioso para fechar minha declaração.

Abraços.

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:22

Arnaldo,

O que vale é a informação da Receita. Se ela diz que o valor isento é a aplicação do percentual do presumido na receita bruta, então somente este valor é isento, salvo quando o MEI faz contabilidade.

A informação do Sebrae está equivocada.

Sds

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 17:58

Então, no caso da atividade de comércio, em que a alíquota é de 8%, o MEI vai pagar IR sobre 92% de sua renda bruta, pois só os 8% são isentos, isso se não puder abater as despesas com a atividade.

Sem abater as despesas, vai pagar IR sobre o que gastou nas mercadorias que comprou para revender, na gasolina que pagou para entregar as mercadorias, na conta de luz, de telefone e por aí afora.

Será que compensa ser MEI nessas condições ou melhor ficar na informalidade ?

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 18:01

Então, no caso da atividade de comércio, em que a alíquota é de 8%, o MEI vai pagar IR sobre 92% de sua renda bruta, pois só os 8% são isentos, isso se não puder abater as despesas com a atividade.

Sem abater as despesas, vai pagar IR sobre o que gastou nas mercadorias que comprou para revender, na gasolina que pagou para entregar as mercadorias, na conta de luz, de telefone e por aí afora.

Será que compensa ser MEI nessas condições ou melhor ficar na informalidade ?

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 19:15

Boa noite a todos!Por favor tirem minha dúvida se eu tiver declarado na DASN SIMEI- Declaração Anual do MEI um valor de R$26.000,00 como faço para declarar o imposto de renda pessoa fisica, como é esse calculo?
Obrigada

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 20:20

Colegas, boa noite!

Assunto bastante comentado. A pessoa sendo somente MEI, não tendo outra renda, é isento de apresentar a DIRPF, contudo, caso necessite fazer a DIRPF, terá que aplicar a percuntal de presunção do Lucro Presumido, 8% comércio, 16% prestação de serviços de transporte, 32% serviços em geral, o valor é isento de imposto de renda. O restante do faturamento será considerado rendimento tributável, quando não se tem uma contabilidade regular (livro diário, livro caixa e os demais exigidos pelas legislações contábeis e fiscais).
EX. Atividade Comércio. 40.000,00 de faturamento anual. 3.200,00 isento de imposto, o restante 36.800,00 tributável.
Caso o MEI tenha contabilidade regular, o lucro líquido pode ser informado como isento. EX. faturamento 40.000,00 - 20.000,00 (compras) - 10.000,00 (todas as despeas) = lucro líquido 10.000,00 (valor isento de imposto de renda).

Marcelo S. Vieira.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:00

Caros,
Estou vendo que ainda há uma enorme confusão sobre o MEI. Apesar de pobre, ele paga IR como o empresário,rico, ou seja, só IRPJ e, fazendo o livro caixa, não temque pagar IRPF. A LC123 é bem clara nisso.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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