Colegas, boa noite!
Assunto bastante comentado. A pessoa sendo somente MEI, não tendo outra renda, é isento de apresentar a DIRPF, contudo, caso necessite fazer a DIRPF, terá que aplicar a percuntal de presunção do Lucro Presumido, 8% comércio, 16% prestação de serviços de transporte, 32% serviços em geral, o valor é isento de imposto de renda. O restante do faturamento será considerado rendimento tributável, quando não se tem uma contabilidade regular (livro diário, livro caixa e os demais exigidos pelas legislações contábeis e fiscais).
EX. Atividade Comércio. 40.000,00 de faturamento anual. 3.200,00 isento de imposto, o restante 36.800,00 tributável.
Caso o MEI tenha contabilidade regular, o lucro líquido pode ser informado como isento. EX. faturamento 40.000,00 - 20.000,00 (compras) - 10.000,00 (todas as despeas) = lucro líquido 10.000,00 (valor isento de imposto de renda).
Marcelo S. Vieira.