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Imposto de Renda no MEI

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:09

Carlos Alexandre,

Vc está falando de IRPF ou IRPJ? Pq o IRPJ está incluído no DAS pago mensalmente pelo MEI e o IRPF, se ele se der ao trabalho de fazer o livro caixa (que muitas vezes não é mais complexo do que o extrato bancário), a LC123 prevê que ele é isento:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 22:45

Amigos gostaria de saber se eu entendi bem se estou com meu raciocínio correto
26000,00 x 8%(comercio)=2080,00 Lanço esse Valor em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS-Campo 09-Rendimento de Sócio ou titular de microempresa. ...
26000,00 - 2080,00=23920,00 Lanço esse Valor em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
E as deduções devo abater o valor pago na guia do das?
Obrigada

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 22:51

Carol,

Caro, o DAS foi pago pela pessoa jurídica, não pela física. Deve ser abatido no livro caixa, antes de transmitir o resultado para a pessoa física. Do ponto de vista da declaração de IRPF, o DAS não influi em nada.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Arnaldo Lima

Arnaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 23:40

Prezados, boa noite novamente.

Vou postar o meu penúltimo post novamente para ver se tiram minhas dúvidas:

Alfredo já li tanto que já estou confuso, sempre declarei meu IRPF quando funcionário sem nenhuma dificuldade, hoje como MEI, a minha primeira declaração tá um parto.

Seguinte, não fiz livro caixa, e como fazer agora a essa altura, nem sei e fazer e nem sei se vou ter tempo pra isso. Mas vamos lá.

Preciso declarar como o exemplo que coloquei, no vídeo do Youtude:

Como declarar o lucro do MEI

Ele ta saindo quebrado devido o forum que tá trocando as letras de maiúsculas pra minusculas, vamos ver se agora vai.

Nesse vídeo rápido eles orientam entrar com o campo 9 do rendimento de sócio ou microempresário .... só que não exemplifica tudo ...

Só preciso saber se as contas que fiz acima estão corretas e como devo declara-las, como:

"Prolabore" - Tenho que colocar na declaração e abater mesmo da dedução ? E se positivo declaro no campo de Rendimentos Recebidos de PJ ?

Se a lógica do Prolabore estiver certa, abato também a contribuição previdenciária e declaro isso como pago e depois abato esse valor da dedução ?

No final de tudo, coloco la no campo 9 dos rendimentos do sócio ou microempresário o que ? Não consegui compreender ...

Não sei se lá coloco o lucro líquido ( o que sobrou depois de abater tudo e aí ficaria isento ? )

Não sei se lá coloco todo o valor recebido pelo MEI ou se coloco lá os 32% de isenção.

Pois esse vídeo no Youtube só fala disso, referente a declaração do MEI.

Veja se consegue ver o vídeo, o canal é o ECONET Editora, deve conseguir achar o vídeo assim ou pelo titulo:

Declaração IRPF 2013 - Lucros recebidos por Microempreendedor Individ ...


Aguardo ansioso para fechar minha declaração.

Abraços.

magno lucio

Magno Lucio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:29

Bom dia,



Sou representante comercial autonomo e MEI- Comercio.Tive um receita bruta total de 47.200,00 no ano de 2012. Tirando o pagamento de mercadorias e o das mensalidades do DAS e algumas outras despesas sobrou no caixa da empresa o total de r$9.000,00. Não fazia retiradas mensais. Devo lançar os R$9.000,00 como lucro isento? gostaria de usar o saldo para investimento na própria empresa. Poderia fazer isto ou obrigatoriamente tenho que distribuir valores para Pessoa física? Se eu não distribuir valores nem retiradas para pessoa fisica sou obrigado a lançar na minha declaração que tenho um CNPJ MEI?


grato

Magno Lúcio

magno lucio

Magno Lucio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 13:43

Bom dia,



Sou representante comercial autonomo e MEI- Comercio.Tive um receita bruta total de 47.200,00 no ano de 2012. Tirando o pagamento de mercadorias e o das mensalidades do DAS e algumas outras despesas sobrou no caixa da empresa o total de r$9.000,00. Não fazia retiradas mensais. Devo lançar os R$9.000,00 como lucro isento? gostaria de usar o saldo para investimento na própria empresa. Poderia fazer isto ou obrigatoriamente tenho que distribuir valores para Pessoa física? Se eu não distribuir valores nem retiradas para pessoa fisica sou obrigado a lançar na minha declaração que tenho um CNPJ MEI?


grato

Magno Lúcio

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:19

para ter contabilidade regular é preciso contratar um contador ou basta ter os livros necessários ?

Pelo que tenho entendido, o MEI, se ultrapassar o limite de isenção, é uma furada. Vai pagar IR sobre a renda bruta - lucro presumido. Ou seja, vai pagar IR sobre suas despesas: gastos com luz, gasolina, compra de materiais para revenda etc.

Se tiver contabilidade regular (vide pergunta acima), consegue diminuir um pouco essa conta, pagando IR sobre
renda bruta - despesas - lucro presumido. Mas, talvez, precise de um contador e pagar o serviço deste.

O MEI parece ser negócio só para quem não vai ultrapassar o limite de isenção do IRPF.





Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:51

Vamos lá. Vou dar um exemplo. Eu sou pipoqueiro e tenho um quarto cheio de milho, óleo e sal. Todo dia saio e vendo pipocas, anotando em meu livro quanto recebi todos os dias. Ao final do ano, verifico que ganhei 6 mil reais por mês. Eu declaro esses 72 mil como isentos de IR, pois eu mantenho meu livro caixa. Claro que para isso, algum conhecimento de contabilidade eu tenho e é meio temerário mesmo fazer isso sem um contador. Mas se eu tiver o caixa, só pago mesmo IRPF se o meu patriotismo me impedir de usufruir da isenção. O que tenho verificado que não é tão incomum quanto se poderia esperar.
O probelma não é entender, acho, é acreditar que o MEI é empresário e que "contabilidade" quer dizer ao menos manter o livro-caixa.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Ricardo Aladim Monteiro

Ricardo Aladim Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 08:53

Bom dia Tauan Braz Bonfim e Alfredo Portinari Maranca acho que fui mal interpretado na minha pergunta, não quero mascará nada pois sou uma pessoa reta, proba e responsável, tenho 3 vínculos pois sou funcionário público federal, sou empregado de uma empresa privada e tenho um MEI pois vendo aparelhos (tokens e leitoras de cartão) para certificado digital. Minha pergunta era pra saber onde colocar os rendimentos (Um salário mínimo, mas consultei o SEBRAE de MG e eles me indicaram colocar os rendimentos do MEI em Rendimentos Isentos e não tributados, 09 rendimento de sócio ou titular de microempresa ou EPP optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguel e serviço prestado.

Mesmo assim obrigado pela atenção.

Espero que este poste ajude a outras pessoas que tenham a mesma dúvida que eu tinha.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:21

Magno,


Isso é que é o legal de vc manter um mínimo de contabilidade. Mantenha na empresa e o IRPF não em nada com isso. Essa isenção de IRPF é na verdade um grande estímulo à formalização e favorece muito quem entende um pouco de contabilidade ou quem puder ser ajudado por um contador. ..
Pode deixar na empresa e não tem que declarar na DIRPF.... Exatamente essa a idéia.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 15:47

Boa tarde a todos.

Me inscrevi como MEI no ano passado, mas recebi bem menos que o limite para da DIRPF. Em 2013 ano eu devo ultrapassá-lo e ainda tenho algumas dúvidas. Abri a conta PJ no banco só em março/13 e comecei a receber nesta conta em abril/13 com prestação de serviços em informática. Também já comecei a utilizar esta conta para as despesas relacionada ao combustível e guardei os cupons.

- Não fiz retirada da conta PJ no mês de abril. Faz diferença fazê-la ou não mensalmente, e quanto fazer?

- Posso fazer o livro caixa desde Jandeiro, incluindo os recebimentos na conta PF? Se não, o que posso fazer?

- Quais despesas eu posso arcar pela PJ? Pensei nestas: combustível, refeições, compra de computador, compra de um veículo, manutenção de computador/veículo, contratação de internet, conta de telefone PJ, tarifas da conta PJ, DASN, etc. (existe restrição/limite?)

- É só lançar numa planilha as receitas e despesas e guardar as notas? Preciso fazer algo mais mensalmente?

Muito obrigado pela atenção!
Rogerio

ademar leal lisboa junior

Ademar Leal Lisboa Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 10:07

Olá,

Bom dia!

Eu tenho uma dúvida:
Sou MEI e funcionario de uma empresa.
Criei minha conta para a PJ e comecei a registrar tudo que entra e sai em um livro caixa por minha conta. Até ai tudo bem. O meu problema é que eu vendo antiguidades e geralmente compro de pessoas físicas que não emitem nota fiscal, ou seja, eu não tenho nota fiscal do que eu compro e em 100% dos casos também vendo para pessoas físicas sem nota fiscal. Como faço para comprovar estes registros? Eu fui no SEBRAE e me informaram que o MEI estava dispensado de receber NF quando compra, que só precisa preencher aquele formulário mensal.

Posso continuar registrando mesmo sem ter como comprovar?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:43

Thalita e Ademar

Esse problema, em regra não é nada fácil. A desobrigação de emissão de nota fiscal para pessoa física é na saída, não na entrada. O que acontece nesse caso é que ele teria sim que pagar o ICMS, por fora do simples, em lugar do vendedor que não pagou. O problema nessa caso é mais fácil uma vez que a pessoa que vende a ele não é contribuinte do ICMS, o fato gerador só se dá quando a venda é volumosa ou habitual. A compra eventual e em pequenas quantidades de pessoas físicas não implica em fato gerador do ICMS.

Sugiro, porém, registrar claramente o CPF dos fornecedores para provar a falta de habitualidade e o volume em proporções que não caracteriza fato gerador de ICMS.

Ficou mais claro ou mais difícil?

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 17:52

Boa tarde a todos.

Encontrei a seguinte informação que talvez interesse aos colegas

51) Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser MEI?
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Mas, se o servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista, se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.

www.prefeitura.sp.gov.br

ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 18:00

Caros, alguém pode me ajudar nas questões que postei acima? Seguem novamente:

"Me inscrevi como MEI no ano passado, mas recebi bem menos que o limite para da DIRPF. Em 2013 ano eu devo ultrapassá-lo e ainda tenho algumas dúvidas. Abri a conta PJ no banco só em março/13 e comecei a receber nesta conta em abril/13 com prestação de serviços em informática. Também já comecei a utilizar esta conta para as despesas relacionada ao combustível e guardei os cupons.

- Não fiz retirada da conta PJ no mês de abril. Faz diferença fazê-la ou não mensalmente, e quanto fazer?

- Posso fazer o livro caixa desde Jandeiro, incluindo os recebimentos na conta PF? Se não, o que posso fazer?

- Quais despesas eu posso arcar pela PJ? Pensei nestas: combustível, refeições, compra de computador, compra de um veículo, manutenção de computador/veículo, contratação de internet, conta de telefone PJ, tarifas da conta PJ, DASN, etc. (existe restrição/limite?)

- É só lançar numa planilha as receitas e despesas e guardar as notas? Preciso fazer algo mais mensalmente?"

Obrigado.

ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:18

Alfredo, Tauan Saulo, podem me ajudar nestas questões?

Me inscrevi como MEI em setembro/2012, mas recebi bem menos que o limite para da DIRPF. Em 2013 vou ultrapassá-lo. Abri a conta PJ no banco em março/2013 e comecei a receber nesta conta em abril/2013 com prestação de serviços em informática. Já comecei a utilizar esta conta para as despesas relacionada a combustível e guardei os cupons.

- Não fiz retirada da conta PJ no mês de abril e maio. Faz diferença fazê-la ou não mensalmente, e quanto fazer?

- Ainda não comecei o livro caixa. Faço desde setembro/2012, incluindo os recebimentos na conta PF? Desde janeiro/2013? Se não, como posso fazer?

- Quais despesas eu posso arcar pela PJ? Pensei nestas: combustível, refeições, compra de computador, compra de um veículo, manutenção de computador/veículo, contratação de internet, conta de telefone PJ, tarifas da conta PJ, DASN, etc. (existe restrição/limite?)

- É só lançar numa planilha as receitas e despesas ou preciso comprar este livro caixa? Fora isto é só guardar as notas? Preciso fazer algo mais mensalmente?

Obrigado.

Jeymison Cardoso

Jeymison Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:27

Boa noite a todos,

me inscrevi no MEI em 2012 como prestador de serviços em informática, obtive renda bruta de R$30mil nos últimos 12 meses, como presto serviços alocado em empresas meus gastos se resumem a alimentação, transporte e uniformização. sendo R$1350,00 com transporte, R$ 400,00 com uniforme e R$1600,00 com alimentação e os gastos com a DAS. Nesse caso ou seja uma renda liquida de R$ 26.000,00. tenho que pagar IRPJ? e outra, esse valor vai todo para a minha conta PF.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:45

Rogerio,

Pense assim, o Livro caixa tem uma apuração de lucro, que vc faz periodicamente. Não necessariamente vc faz retirada do lucro, a empresa pode ficar com lucros acumulados e não distribuídos.

Acho que vc deve fazer o livro caixa desde o começo, senão ele não reflete a real contabilidade de sua empresa.

Os seus exemplos de contas pagas pela PJ estão bem. Não esqueça de guardar as notas fiscais. Não há muita limitação nisso, pois se a despesa não for da empresa, a retirada do lucro também não paga imposto.

Tanto faz se é uma planilha ou livro mesmo, apesar da legislação dizer que ele tem que ser assinado, vc sempre pode imprimir e assinar.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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magno lucio

Magno Lucio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 11:44

Boa tarde ,


Sou empreendedor individual comerciante de calçados. Compro as mercadorias para revenda de fábricas fora do estado de Minas gerais. Devo pagar alguma diferença de ICMS além do DASN mensal ? Compro todas as mercadorias com nota fiscal .


Grato

Magno Lúcio

ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:38

Bom dia Alfredo e muito obrigado pelas respostas!

Ainda pretendo trocar meu veículo PF (que está no nome da minha esposa) e adquirir um pela PJ para contabilizar todas as despesas de seguro, impostos e manutenção. Seria possível utilizarmos o nosso veículo como parte do pagamento do veículo da empresa? Caso positivo, como entraria no meu Livro Caixa?

Abraços, Rogerio.

Gustavo Rocha

Gustavo Rocha

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:36

Prezados amigos,

Estou com uma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda para pessoa com carteira assinada e também uma empresa registrada como MEI.

Imagine a seguinte situação:

Renda anual proveniente de carteira assinada de R$ 40.000,00 reais.
Renda anual proveniente de prestação de serviços de R$ 10.000 reais em que o dinheiro caiu diretamente na conta da PF.

Como deve ser declarada as duas rendas?

Obrigado pela ajuda.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:00

Gustavo Rocha, bom dia,

No meu entendimento os rendimentos ficam assim:
Carteira assinada R$40.000,00 (rendimentos tributáveis);
MEI R$ 6.800,00 (rendimentos tributáveis);
MEI R$ 3.200,00 (rendimentos isentos).
Considere 32% da receita do MEI (prestação de serviços) como rendimentos isentos.

Gustavo Rocha

Gustavo Rocha

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:48

Marcelo,

Nesse caso dos 10.000 eu poderia abater algumas despesas como (DAS, Luz, etc) para reduzir o valor dos rendimentos tributáveis?

Se sim, existe um limite? Pois nesse caso pode ser que essas despesas reduzem bastante o lucro quase zerando o rendimento tributável.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:00

Gustavo,

Só poderá abater se tiver contabilidade regular. Assim, poderá comprovar as receitas, as despesas e o lucro.
EX. faturou 10.000,00, teve uma despesa de 7.000,00 (despesas da atividade do MEI-pessoa jurídica) = 3.000,00. Sim, os R$3.000,00 pode sair do caixa da empresa e entrar no caixa da pessoa física como distribuição de lucros (rendimentos isentos e não tributáveis). Os R$7.000,00 não aparece na declaração da pessoa física não.

Espero ter ajudado.

Gustavo Rocha

Gustavo Rocha

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:17

Se os 3 mil então podem entrar como rendimentos isentos e não tributáveis, os 6.800,00 (rendimentos tributáveis) mencionados no cálculo anterior não poderiam entrar como rendimentos isentos e não tributáveis?

Não entendi então.

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