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CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:54

Encontrei uma controvérsia na IN.985/2009.. No Art. 2º fala que são obrigadas a entregar a DMED, pessoas equiparadas nos termos da legislação do IR e que o próprio Regulamento do Imposto de Renda (no Inciso I, § 2º, Artigo 150º afirma que a equiparação não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de dentistas, médicos (entre outras).
Desta forma minha duvida ainda é . : o medico que emite apenas recibos que têm apenas um consultório com 1 funcionário registrado mais não tem CNPJ e sim um CEI eles teriam que entregar a declaração DMED?

Rafael B. Zanqueta

Rafael B. Zanqueta

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:42

Em nosso entendimento, são obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Nota: são considerados "serviços de saúde" os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental

Assim, no caso de autônomos pessoas físicas que prestam serviços citados pela consulente não estão obrigados a entregarem a DMED

Fonte: https://www.legalmatic.com.br

Espero ter ajudado.

Rafael B. Zanqueta.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 13:11

Boa tarde,

Este assunto já foi (desde Dezembro de 2009) exaustivamente comentado e debatido no tópico Declaração DMed

Hoje já não existem dúvidas, mas na época a maioria das dúvidas eram as mesmas do Carlos.
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