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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Willian Henrique Ramos

Willian Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:46

Bom dia,
Sou novo aqui no Forum, e também fiquei muito surpreendido com as riquezas das informações expressadas no mesmo.

Bom gostaria de saber se alguem tem uma tabela ou um relação com produtos que são vendidos em supermercados, que informe se o PIS e a COfins estão sujeitos ao recolhimento na fonte e que posteriomente não entrará na base de calculos dos demais produtos para o calculo da Pis e Confins pelo regime do Lucro Real, Sei que Bebidas ja são Retidas na Fonte e que posteriormente não irei tributar no calculo, e os demais produtos?, alguem pode me orientar por favor.

Obrigado

Willian Ramos

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:23

Boa tarde, Israel Prado


Bem-vindo ao Fórum Contábeis

A CSLL E CSL eram recolhidas após a apuração trimestralmente, quando passou para mensal?

De acordo com a legislação vigente até a presente data, conclui-se que quando a empresa é optante pelo Lucro Real Trimestral ou pelo Lucro Presumido, os períodos de apuração (e respectivos vencimentos) serão trimestrais, porém, se a empresa optar pelo Lucro Real Anual, ela é obrigada a recolher mensalmente e a título de antecipação, os tributos calculados com base na presunção de lucros.

Logo, se uma empresa até 12/2010 a empresa recolheu trimestralmente, e agora, em 01/2011 (com vencimento em 02/2011) pagar o imposto mensal (salvo se um balanço intermediário indicar prejuízo), ela passará obrigatoriamente a ser tributada pelo lucro real anual até o mês de Dezembro, e proibida de modificar o regime de tributação cuja opção já foi expressada no primeiro pagamento do ano.

Como nossos arquivos são riquíssimos de debates sobre estes temas, com certeza uma pesquisa lhe seria ideal, sem deixar de citar que é necessário estudar o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000, de 26/03/1999).


Saudações

Nota:
Resposta oferecida com base na hipótese de a empresa não ser obrigada à apuração de tributos pelo regime de lucro real

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:30

Boa tarde, Willian Henrique Ramos


Além de acompanhar atentamente as inúmeras leis e decretos que regulam este assunto, seria interessante também sempre analisar as informações do corpo da Nota Fiscal e manter estreitos contatos com o departamento fiscal dos fornecedores para sempre trocar informações importantes.

Com créditos à Associação Paulista de Supermercados, sugiro-lhe um bom material disponível no seguinte endereço eletrônico: clique aqui.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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