Amigo, você deve está se referindo a DCTF e no caso da empresa está com saldo credor, não está obrigada a entregar a declaração do período, exceto se referir ao mês dezembro, onde deverão ser informados os meses desobrigados, ou seja, que não houveram movimento.
Instrução normativa 1.110/2010
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
III - de que trata o inciso V do caput:
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
Pessoal vamos baixar a atualização das tabelas e códigos federais de que trata o ADE Codac 005/2011, que pode ser baixada junto com a nova versão da Perdcomp 4.4C, e fazer a atualização no próprio programa para poder transmitir as novas declarações gravadas.