Ola Rodrigo.
Deu uma pesquisada e encontrei o seguinte entendimento;
Que a partir do ano-calendario 2003 as pessoas jurídicas, com tributos administrados pela RFB nos últimos cinco anos-calendario e que tenha como tipo de tributação o lucro real ou presumido podem se beneficiar deste bônus.
Esse bônus pode ser utilizado para deduzir o valor da CLSS devida, calcula-se 1% sobre a base de calculo da CSLL, calculado pelo regime de apuração lucro presumido relativamente ao ano-calendario em que for permitido seu aproveitamento.
Se o período de apuração for trimestral, o bônus é calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendario e deduzido da CLSS devida correspondente ao último trimestre.
Para melhor entendimento de uma lida na Lei 10.637 de 30 de dezembro de
2002.
Espero ter ajudado em seu entendimento...