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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bonus de Adimplência Fiscal

fernando murer

Fernando Murer

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 21:55

Ola Rodrigo.
Deu uma pesquisada e encontrei o seguinte entendimento;
Que a partir do ano-calendario 2003 as pessoas jurídicas, com tributos administrados pela RFB nos últimos cinco anos-calendario e que tenha como tipo de tributação o lucro real ou presumido podem se beneficiar deste bônus.
Esse bônus pode ser utilizado para deduzir o valor da CLSS devida, calcula-se 1% sobre a base de calculo da CSLL, calculado pelo regime de apuração lucro presumido relativamente ao ano-calendario em que for permitido seu aproveitamento.
Se o período de apuração for trimestral, o bônus é calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendario e deduzido da CLSS devida correspondente ao último trimestre.

Para melhor entendimento de uma lida na Lei 10.637 de 30 de dezembro de
2002.

Espero ter ajudado em seu entendimento...



Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:41

Boa tarde, Rodrigo


Como este assunto envolve particularidades e também que eventuais restituições e abatimentos são conceituais, sugiro que seu contador e/ou advogado tributarista seja(m) consultado(s).


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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