Bom dia Josiane,
Podemos então entender que tais "empresas novas" estão no primeiro ano de existência, a despeito de não terem ainda obtido receitas decorrentes da exploração de duas atividades, certo? Nestes termos não estão inativas e sim apenas "sem movimento". Vejamos o que dispõem as Instruções Normativas que instituiram a DCTF e o DACON.
DCTF- IN RFB 1110/2010
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
III - de que trata o inciso V do caput:
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
Vale dizer que estas empresas estão dispensadas da entrega da DCTF em todos os meses em que não tiverem débitos a declarar com exceção da do mês Dezembro onde deverá informar os meses em que esteve dispensadas.
DACON
IN RFB 1015/2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
É sabido que a constituição da empresa envolve atividade financeira e patrimonial, portanto se pode dizer que esta empresa não será considerada inativa a não ser a partir do primeiro mês do ano-calendário seguinte se permanecer sem movimento até o mês de Dezembro do ano em curso.
No decorrer do primeiro ano, está obrigada a entrega do DACON desde o mês de sua constituição até o de Dezembro.
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