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TRIBUTOS FEDERAIS

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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:27

Bom Dia a todos.

Estou com uma duvida, tenho uma cliente que tem uma industria de fabricação de filme de bopp a NCM é 3920.20.90 esta empresa venda a mercadorias para fabricantes de alimentos que tem a carta de isenção de IPI.

Meu cliente destaca o IPI na nota fiscal quando for vende para esses clientes, ou tem alguma lei que isenta ele a destacar o IPI.

Eu estava vendo e achei a Lei 10637, la fala alguma coisa de embalagens ser isentos nesses casos mais eu gostaria de alguma coisa mais concreta e eu nao estou achando.

Se alguem poder me ajudar eu agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:06

Na verdade Douglas, este não é um caso de isenção, mas sim de suspensão. Na prática a suspensão equivale a uma isenção pois desobriga o contribuinte a destacar o IPI. Na nota fiscal deve ser mencionado a fundamentação legal. No caso o art. 46, inciso I, do RIPI (decreto nº 7.212/10)

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