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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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crédito de pis e cofins s/ energia eletrica

Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:08

Bom dia amigos do Fórum,

Tenho uma dúvida , a conta de energia elétrica destaca uma valor de pis e cofins. Na fábrica que trabalho, somos do regime não cumulativo de PIS e COFINS e aproveitamos o crédito de 9,25% dos dois impostos.

Minha dúvida é: porque o valor de PIS e COFINS na fatura é diferente do meu cálculo de crédito de pis e cofins?

Obrigada pela atenção

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 12:52

Boa tarde, colegas do forum.

Gostaria que alguém me informasse em qual programa das obrigações acessórias eu posso informar os créditos de PIS e COFINS da conta de energia.E como informar?





Agradeço a quem me responder

Regislândia Batista

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:34

Boa tarde Regislândia,

Os créditos decorrentes da energia elétrica devem ser informados na Linha 04 das fichas 06A e 16A do DACON. Vale dizer que o demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS nos regimes Cumulativo e Não-Cumulativos é o DACON.

Uma vez que a versão atual (2.4) está desatualizada, voce deve aguardar até que a Receita federal disponibilize a versão 2.5 para possibilitar a entrega dos DACONs referentes a fatos geradores ocorridos nos meses de Abril a Agosto.

A data fnal para transmissão será o dia 07 de Outubro do corrente ano.

...

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:41

Boa tarde Renata e Regislandia

Renata

A base de cálculo para fins de crédito de Pis e Cofins é o valor total da sua conta.

Lei 10637/2002

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
IX - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.


Regislandia

O crédito de Pis e Cofins é demonstrado na Dacon - fichas 6A e 16A item 4. Nesta linha você informa o valor da conta de energia que o próprio programa calcula o crédito.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:41

Bom dia!

Empresa optante do Lucro Real apurando PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO, com aliquotas PIS 1,65% e COFINS 7,6%, e utiliza-se dos gastos da Energia Elétrica para creditar-se nos mesmos (PIS/COFINS).
Quando era apenas DACON, simplesmente lançava o valor da conta, sem observar os créditos e o destaque.
Com o advento do EFD-PIS/COFINS (SPED) observou que o destaque na Conta de Consumo é de 0,46% e 2,16% respectivamente.
Qual aliquota deve creditar-se nesses tributos?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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