Boa tarde Vinicius
Para se beneficiar dos percentuais reduzidos de 8% para Imposto de Renda de pessoa jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida, a clínica deverá prestar serviços equiparados a serviços hospitalares.
Lê-se no o Artigo 27º da IN SRF 480/2004 que:
Art. 27. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. (Redação dada pela IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007)
Nestes termos as Clinicas que realizam exames de medicina do trabalho e perícia médica, como exames admissionais e demissionais (audiometria, espirometria, ECG e EEG) que não se enquadrarem nas especificações ditadas pela legislação de acima, não serão contempladas com a referida redução.
...