Marli Olimpia Gomes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Não ficou claro para mim sobre o calculo da GPS das empresas enquadradas no Anexo V, como Desenvolvimento de Sistemas.
Pelo que entendi na Lei Complementar 128/2008 e CGSN 50/2008, no texto abaixo, os 20% patronais só são devidos para empresas enquadradas no anexo IV.
"Anexo IV
As atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
i) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
j) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Anexo V
As atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
k) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
l) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
m) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
n) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
o) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
p) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante......"
Alguém poderia me auxiliar, se entendi corretamente.
Obrigado.