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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Federal (Lucro Presumido)

MARCOS ANDRÉ DE CARVALHO SOUZA

Marcos André de Carvalho Souza

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:28

Boa tarde amigos!!! Parabéns pelas respostas. Tenho dúvidas com relação aos percentuais abaixo, por favor me respondam se está correto. Trata-se de Representação e clinica médica.

TRIBUTOS FEDERAIS (Lucro Presumido) :
CÓDIGO PERCENTUAL
____________________________________________________________
PIS: 8109 0,65%
____________________________________________________________
COFINS: 2172 3,00%
____________________________________________________________
IRPJ: 2089 4,8% = IRPJ (depende da atividade) mercadorias, por exemplo, = 1,2%, serviços = 4,8% (Toda locação de bens do ativo imobilizado é 1.2%, construtora: 1.2% quando for serviço e mercadoria, quando for só serviço volta para alíquota normal.)
____________________________________________________________

CSLL: 2372 2,88% (depende da atividade) mercadorias, por exemplo, = 1,08%, serviços 2,88%.

Marcos André de C. Souza
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:54

Olá Marcos!

Ao meu ver, a sua pergunta/resposta está correta sim!

Agora, o IRPJ a Base de Cálculo é 32% e Alíquota é 15%: 32 x 15% = 4,8% e a CSLL a Base de Cálculo é tb de 32% e a alíquota de 9%: 32 x 9% = 2,88%.
Entendeu?

Espero ter ajudado!

Sds,
Roane Pacheco

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:32

Boa tarde Edson,

Para obter as respostas que procura você deve informar o tipo de tributação a que está sujeita a empresa em questão.

Sem tais informações a resposta terá que ser muito abrangente, portanto inviável, daí não ter sido dada até então.

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EDSON LOPES DE MORAIS

Edson Lopes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:09

Ok, acho que não fiz a pergunta correta.
E o seguinte a empresa é Lucro presumido, e no no ramo de aluguel de maquina de terraplenagem. queria saber os impostos que incide e se tem alguma tribuçao diferenciada para este ramo.

Sem mais
Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 13:53

Boa tarde Edson,

A tributação básica incidente sobre exploração das atividades de locação de bens móveis por empresas optantes pelo Lucro Presumido é:

IRPJ = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 15% ou 4,80%
CSLL = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 9% ou 2,88%
PIS = Alíquota de 0,65%
COFINS = Alíquota de 3,00%

IRPJ (Adicional) = Aliquota de 10% sobre a parte que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração

Para saber acerca da tributação estadual de municipal, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais

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Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 01:28

Só complementando o que o colega Saulo postou acima, a atividade de Aluguel de bens móveis/imóveis, não incide o ISS e nem o ICMS, ficando portanto, proibido a emissão de Nota Fiscal séria A ou Nota Fiscal série 1 para esse tipo de fim.

Desta forma, toda remuneração proveniente da atividade de locação de bens móveis/imóveis deverá ser registrada por meio de RECIBO.

Entenda-se por aluguel, a entrega do bem ao locatário, para que esse usufrua do mesmo. (exemplo: aluguel de trator sem operador, máquina copiadora, casa, etc.)

Lei Complementar 116/2003.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:23

Edmar,

Veja o que dispõe os § 1° e 3° do Art. 519 do RIR/99

Art. 519

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

§ 3o No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 2o).

Portanto, o percentual da base de cálculo a ser aplicada sobre locação será de 32%.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Daniel Araujo de Barros

Daniel Araujo de Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:18

ola pessoa eu sou o daniel e tenho duvidas quanto aos percentuais de base de calculo e aliquota do irpj e csll para as empresas de construção civil, tipo aquelas que pega obra do governo federal e estadual em media no valaor de r$ 5.000.000,00 alguem me entendeu? fineza responder.obrigado.

Caros colegas
As empresas tributadas pelo lucro presumido recolhem trimestralmente o IRPJ e a CSLL pelo código DARF 2089 e 2372, respectivamente, posso utilizar os mesmos código para recolhimento mensalmente, já que é uma opção do cliente?????
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 20:28

Boa noite Daniel,

Para que alguém lhe oriente com segurança e acertadamente é necessário que você informe a sistemática tributária adotada pela empresa em questão.

As empresas tributadas pelo lucro presumido recolhem trimestralmente o IRPJ e a CSLL pelo código DARF 2089 e 2372, respectivamente, posso utilizar os mesmos código para recolhimento mensalmente, já que é uma opção do cliente?????

Não só pode como deve, pois o recolhimento mensal enquanto tributada pelo Lucro Presumido trata-se de simples antecipação dos impostos em questão.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:30

Boa tarde, Amigos do Forum....

Tenho uma empresa LUCRO PRESUMIDO - CUMULATIVA no estado de São Paulo.

Com seria a tributação do Pis e Cofins para as NCM abaixo.

NCM - 84.33.90.90 - Roda Motriz raiada
NCM - 87.01.90.90 - Trator Agricola de Rodas
NCM - 84.83.30.10 - Bucha
NCM - 84.33.59.90 - Colheitadeira de Grãos
NCM - 87.08.70.90 - Roda Guia

Muito Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:49

Alessandro,

Deve aplicar a alíquota de 15% de IR e 9% de CSLL sobre o Lucro Líquido Apurado (Receitas - Custo - Despesas).

Lembrando que nessa apuração poderá haver exclusões e não pode reduzir do custo e despesas classificados como indedutíveis, ex.: A empresa pagou um fornecedor sem NF, neste caso o contador pode até apontar a despesa, mas não poderá abater da base de cálculo do IR.

Haverá ainda um adicional de 10% do IR sobre o que exceder de R$ 20.000 por mês da Base de Cálculo Apurada.

Ex.

Receita - 100.000
Custos e Despesas Dedutíveis - 30.000
Lucro Líquido após exclusões - 70.000

A base de cálculo é 70.000

IR = BC x 15%
IR = 70.000 X 15%
IR = 10.500

Ad. IR = (70.000 - 20.000) X 10%
Ad. IR = 5.000

IR a Recolher = IR + Ad. IR
IR a Recolher = 15.500

CSLL = (BC - IR a Recolher) X 9%
CSLL = (70.000 - 15.500) X 9%
CSLL = 4.905.

Abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:51

Boa tarde Alessandra,

Diferentemente do que ocorre com as empresas tributadas pelo lucro presumido - onde o IRPJ e a CSLL incidem sobre a receita bruta - nas tributadas pelo Lucro Real estes impostos incidem sobre o lucro real propriamente dito.

O lucro real é determinado pelo lucro contábil apurado na Demonstração de Resultados (receitas menos custos e despesas) ajustado pelas adições, compensações e exclusões permitidas em lei

Para saber mais acerca do assunto (apuração do lucro real), repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

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Lidyanne Rôse dos Santos

Lidyanne Rôse dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:09

olá, gostaria de uma ajuda pois, não tinha nenhuma empresa do lucro presumido agora tenho duas e não estou sabendo como calcular os impostos, uma é empresa de cumsultas psicoterapeuticas com um faturamento mensal de +/- 10.000,00 mensal eoutra comércio (lojas de departamentos ou magazines) com uma faturamento +/- 25.000,00 mensal.Obrigado.

Jesus Cristo é o caminho a verdade e a vida, ninguém vai ao Pai se não for por Ele. Jo3.16
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:22

Bom dia Lidyane

A de consultas:
Presunção 32% da receita bruta
IRPJ (32% x 15%) ou 4,80% - trimestral
CSLL (32% x 9%) ou 2,88% - trimestral
Adicional do IRPJ = 10% (neste caso não tem)
PIS = 0,65% - Mensal
COFINS = 3,00% - Mensal

A do comércio:
Presunção de lucros 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL
as alíquotas são as mesmas

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:20

Boa tarde Luis,

Sobre este tipo de receita incidem:

IRPJ = 15% (compensar/diminuir o IRRF)
CSLL = 9%
PIS = isento *
COFINS = isento *

* Por se tratar de atividade estranha ao objeto social da empresa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:49

Boa tarde Luis,

Exatamente!

Neste caso não se calcula percentual de presunção de lucros porque presume-se lucro total.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:06

Saulo Heusi

Então seria:

242.000,00 X 9% = 21.780,00

242.000,00 x 15% = 36.300,00

Total -----------= 58.080,00

PHILIA Serviços & Assessoria
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Lidyanne Rôse dos Santos

Lidyanne Rôse dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:46

MUITO OBRIGADO PELA A RESPOSTA, TIREI MINHAS DÚVIDAS.
mas, gostaria de saber também como devo proceder com o pagamento dos impostos quando a empresa de consultas de psicoterapias q presta serviçoa UNIMED e em alguns meses é retido IRRF ,CSLL, PIS, COFINS. Obrigado.

Jesus Cristo é o caminho a verdade e a vida, ninguém vai ao Pai se não for por Ele. Jo3.16
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:22

Boa tarde Lidyanne,


Se esta se referindo as retenções de IRRF e CSRF, sofridas por sua empresa na prestação dos serviços, as mesmas podem ser deduzidas dos impostos/contribuições devidos em relação as receitas próprias da empresa.

CSRF, ver a seguir, Artigo 36 da Lei 10.833/2003:


Art. 36 . Os valores retidos na forma dos arts. 30, 33 e 34 serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.


IRRF, ver a seguir, Artigo 650 do RIR/99, Decreto 3.000/99:



Tratamento do Imposto

Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º).




Exemplo:


Suponhamos que em determinado trimestre o IRPJ sobre as receitas próprias da sua empresa foi no valor de R$ 1.500,00 e que houve retenção de IRRF no mesmo período de apuração de R$ 200,00, assim sendo, o saldo a pagar de IRPJ deste trimestre, sera de R$ 1.300,00.


Mesmo procedimento para PIS/COFINS/CSLL.


As retenções serão informadas no DACON (PIS/COFINS) e na DIPJ (IRRF e CSLL)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 10:01


Bom dia !


Industria Lucro Presumido, qual seria a aliquota de presunção do IRPJ/CSLL, para as atividades (todas atividades estão dentro do contrato social) :

1) venda de produtos

2) Industrialização e beneficiamento

3) locação de máquina juntamento com a M.O.


obrigada !

RIVALDO CAVALCANTE SILVA FILHO

Rivaldo Cavalcante Silva Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 18:59

Tenho um cliente no Ramo de empresa de Construção Civil, na tributação Lucro Presumido, na sua Nota Fiscal ele especifica que do valor 60% são de materiais e 40% de mão de obra, sei que as retenções do ISS(5%) e do INSS(11%), incidem sobre os 40% da mão de obra, eu gostaria de saber dos outros impostos federais (Cofins, CSLL, IR, PIS) , se incidem sobre os 40% da mão de obra ou do total da Nota Fiscal.

Um abraço

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