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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 1.8 - Regime Apuração PIS

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 20:22

Boa Noite,

Na versão 1.8 da DCTF agora tem um campo para preencher sobre o regime de Apuração da contribuição para o PIS: cumulativo, não cumulativo..
Vou preencher a DCTF de uma associação e um sindicato de empregados que recolhem o PIS sobre a folha de salários. O que devo preencher neste caso?

Grata,
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 07:17

Bom dia Luzidalva,

Como regra geral, desde 01/02/1999 as Entidades Sem Fins Lucrativos, em relação às receitas próprias de suas atividades, são isentas da COFINS. A contribuição para PIS também não incide sobre as receitas próprias destas entidades, devendo ser calculadas apenas com base na folha de salários.

Cabe lembrar que a isenção da COFINS aplica-se somente em relação às receitas derivadas das atividades próprias da entidade, assim entendidas aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (§ 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002)

As Entidades Isentas, serão tributadas em relação a essas receitas estranhas à sua atividade de acordo com o regime Não-cumulativo, mediante aplicação da alíquota de 7,6%. Neste caso, será possível a dedução de créditos, observados os limites e requisitos previstos na legislação.

A incidência do PIS/PASEP, mediante aplicação das alíquotas de 0,65% ou 1,65%, conforme o caso, somente ocorrerá na hipótese de a Entidade perder o gozo do benefício de isenção do imposto de renda, na forma detalhada no Artigo 12º e seguintes da Lei 9.532/1997.

Face ao exposto, a meu ver o regime à ser indicado deverá ser o Não Cumulativo.

...

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:20

Bom dia Saulo,

Pela sua explicação o regime a que se refere a Dctf é referente às receitas estranhas a atividade da empresa. Então preencherei com regime Não Cumulativo.

Aproveitando que estamos falando de isenção, a forma de tributação de uma associação é Isenta do IRPJ e a de Sindicato de Trabalhadores é Imune do IRPJ? sempre tenho essa dúvida.

Muito obrigada pela sua ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:48

Boa tarde Luzidalva

Em relação ao Imposto de Renda, as Entidades Sem Fins Lucrativos podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

Imunes:
De acordo com o Inciso VI, Artigo 150º da Constituição Federal e reconhecida nos
artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda, gozam de imunidade do imposto, desde que atendidos os requisitos previstos em lei:

I - as instituições de educação;
II - as instituições de assistência social;
III - os partidos políticos, inclusive suas fundações;
IV - as entidades sindicais;
V - os templos de qualquer culto.

Isentas
Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos exigidos pela legislação, examinados nos tópicos seguintes deste trabalho.

De acordo com o Artigo 15º da Lei 9.532/1997, consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição de grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Em resumo: São isentas todas as demais Instituições sem finalidade lucrativa não relacionadas na imunidade.

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Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 18:05

Boa tarde, Saulo

Estou com a mesma dúvida acima: preenchendo DCTF de sindicato onde recolhe apenas PIS S/Folha e não sei o regime a marcar (cumulativo ou não cumulativo).

Por isso fui pesquisar sobre o assunto e cheguei à sua resposta: que o regime devia ser o não cumulativo.

Verifiquei sobre o que é regime não cumulativo no site da RFB e há um tópico sobre receitas excluidas do regime de incidencia nao cumulativa, e se refere a lei 10.637/2002, artigo 8º. Nesse artigo cita pessoas juridicas imunes a impostos.

Agora sim estou com mais dúvidas ainda: pessoas jdcas imunes não estariam sempre no regime cumulativo?

Mto agradecida pela atenção.

Regina

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 21:41

Boa noite!

Existem empresas com faturamento baixo, onde o darf corresponde a valor inferior à R$ 10,00 não podendo ser emitido, como faço para informar isso na DCTF, deixo em aberto? Pois se for informar o pagamento no próximo mês o sistema não aceita devido o crédito ser maior que o débito.
Desde já agradeço a colaboração de todos!
Clésya

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 22:53

Boa noite Regina,

O questionamento da Luzidalva refere-se a Pessoas Jurídicas Isentas enquanto que o Inciso IV, Artigo 8º da Lei 10637/2002 cita pessoas imunes a impostos.

A "diferença" entre as Pessoas Jurídicas Isentas e as Imunes foi abordada acima.

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Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 10:02

Olá Clésya

Informa na DCTF o valor abaixo de R$ 10,00 no mês em que ele era devido e não foi recolhido devido baixo valor. Irá aparecer na DCTF como valor a pagar.

Esse valor será "agrupado" a outros valores até dar valor igual ou superior a dez reais, e será recolhido.

Quando da entrega de DCTF no mês em que houve o recolhimento, lança o valor do débito (valor apurado nesse mês) e no campo pagto com darf lança no campo principal o valor pago, (que é acima do valor devido pq foi agrupado) e no campo vlaor pago do débito lança o valor apurado nesse mês.

Na DCTF aparecerá o saldo a pagar em branco.

É assim que eu faço.

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 10:04

Olá Saulo

Obrigada pelo esclarecimento.

Me confundi pq na msg da Luzinalva ela fala em associação e sindicato.

Agradecida pela atenção.

Regina

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:54

Imunes:
De acordo com o Inciso VI, Artigo 150º da Constituição Federal e reconhecida nos
artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda, gozam de imunidade do imposto, desde que atendidos os requisitos previstos em lei:

I - as instituições de educação;
II - as instituições de assistência social;
III - os partidos políticos, inclusive suas fundações;
IV - as entidades sindicais;
V - [u]os templos de qualquer culto.

Isentas
Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos exigidos pela legislação, examinados nos tópicos seguintes deste trabalho.


Boa tarde, Saulo
Fiquei confusa porque nos dois casos fala de templos religiosos e de caráter religioso. Por isso pPermanceu miha dúvda.
Obrigada!

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