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TRIBUTOS FEDERAIS

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ir e cs trimestral

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:41

ola bom dia!!!! estou com dúvida para calcular o ir e cs do 4º trimestre que vence agora em 29/01/2011, é a primeira vez que faço e nao sei como faço o calculo.

o pis e cofins, nos pagamos todo dia 25 do mes. minha duvida é se no mes em que tem que ser pago o ir e cs trimestral, eu pago o pis e cofins no valor mensal ou tambem tem que ser calculado e pago trimestral???
porque sei que no dia 25/01 tenho que pagar o pis e cofins mensal! mais nao sei se tem que ser pago de novo no dia 29/01 como trimestral??


desde ja agradeço pela atencao

mari

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:21

Bom dia Mari,

Na tributação dos impostos federais com base no lucro presumido temos a seguinte situação:

PIS - Mensal com vencimento dia 25 do mês subsequente
Cofins - Mensal com vencimento dia 25 do mês subsequente
IRPJ - Trimestral com vencimento dia 30 do mês subsequente
CSLL - Trimestral com vencimento dia 30 do mês subsequente

Respondendo objetivamente sua pergunta, a tributação do PIS e da Cofins nesse caso é com base na receita mensal e não trimestral, que é usada apenas para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Espero ter ajudado,
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 19:25

Boa tarde Vagner,

As informações acerca do Imposto de Renda Retido incidente sobre os serviços prestados, devem ser apostas pelo prestador de serviços quando da emissão da Nota Fiscal.

A responsabilidade pela retenção e recolhimento é do tomador dos serviços. Ao prestador cabe diminuir o valor do imposto retido daquele devidos sobre suas receitas.

Se você (prestador dos serviços) não informou na Nota Fiscal, o tomador pode alegar que por entendimento tácito não deveria ter retido e recolhido. Nestes termos a responsabilidade pela recolhimento é sua.

Entretanto tenha em conta que via de regra o prazo para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte é anterior ao do devido sobre suas receitas, ou seja, não deve deixá-lo para pagar juntamente com este último sob pena de ser notificado à pagar a multa e os juros pelo atraso.

...

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:00

Obrigado pela resposta Mari
acho que entendi, caso o tomador me paga o valor cheio da nota no valor de 1.500,00 reais quem recolhe o IRRF sou eu.

isso e legal a fazer, mesmo eu não destacado o IRRF ele vem apagar o IRRF 1,5%
ele pagar o serviço com desconto do IRRF.
Estou pensado fala com efetuar o pagamento do serviço com desconto do IRRF.

Tenho só mais uma pergunta
Caso IRRF não atingia os 10,00 reais para o recolhimento
Nesse caso o valor da nota fiscal seja 666,00 reais
Ai como prestador não sou obrigado desta 1,5% de IRRF.
Pq o tomador não vai reter esse imposto.
pq não atingiu o valor para pagamento.

Obrigado pela sua atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 20:44

Boa noite Vagner,

A despeito de já existir no Fórum orientações a cerca do assunto, dada a importância vou repetí-la:

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda é do tomador dos serviços e não do prestador.

O simples fato de não ter retido não o elide da obrigação. Se assim fosse, o dispositivo legal que disciplina e obriga a retenção e o recolhimento antecipado, não teria razão de existir.

A rigor a referida retenção na fonte nada mais é do que um adiantamento do IRPJ devido pelo prestador dos serviços, cuja responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o tomador.

A retenção na fonte obedece ao imediatismo, ou seja, com isto o governo antecipa o recebimento de uma parte do imposto que será recolhido até noventa dias após a prestação daqueles serviços (Lucro Presumido) .

Vale dizer que não efetuar a retenção na fonte e deixar para pagá-lo juntamente com o devido pelo prestador (IRPJ) sujeita a empresa ao recolhimento daquela parcela acrescida de juros e multa desde a data em que deveria ter sido recolhido, até a que efetivamente foi.

Clique no link para acessar o Banco de dados e pesquisar sobre Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=IRRF+em+valores+menores+do+que+10%2C00&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F5%2Fregistro-de-empresas%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> IRRF em valores menores do que 10,00

...

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 20:53

Boa noite!


Gostaria de saber no caso da dctf. Meu cliente emitiu notas fiscais acima de R$ 5.000,00, a qual a retenção do pis/cofins/csll , é por conta da pj para quem ele emitiu a nota, correto? Se não tem darf à lançar na dctf, como informo isso? Ou neste caso ele fica desobrigado da entrega da dctf mensal?

Obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 07:12

Margarete,

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Fonte: IN RFB 1110/2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:32

Bom dia
Mais uma vez tenho uma pergunta
Estou novo na área fiscal tenho algumas duvidas
Agradeço a todos que me ajudou com as suas respostas
Minha pergunta e, tenho uma empresa e ele de comunicação e propaganda ltda.
Ela emitiu uma nota no valor de 9.000,00.
Ela e obrigada informa 4,65% na nota
E tb e obrigado informa 1,5% de IR na nota.
Minha duvida e, tem alguns ramos de atividade ele não são obrigado informa o ir na nota.
E alguns caso como representação não informa 4,65% na nota.
Mas o menos isso
Eu estou procurando a lei que fala isso ate agora não encontrei.

Att,
Vagner Porto

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