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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel PJ sem IRRF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 20:44

Boa noite Marcelo,

Não há incidência de IRRF sobre alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica, justamente por falta de previsão legal.

Por outro lado, a incidência do IRRF sobre Rendimentos de alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Física está prevista no Artigo 631 do RIR/1999 e o código da receita é 3208.

Decreto 3000/1999
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).


Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro3.htm

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 21 abril 2007 | 23:28

Qualquer imposto retido na fonte deverá ser considerado como simples adiantamento do normalmente devido. Ou seja, se sobre suas receitas incidem determinados impostos você os recolherá mensal ou trimestralmente independentemente de ter parte deles retida na fonte (ou não).

Vale dizer que se houve a retenção por ocasião da apuração e cálculo destes impostos, deverá ser diminuída a parte que foi descontada na fonte cujo recolhimento ficará a cargo da fonte pagadora.

No caso das receitas decorrentes de alugueis de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica, não cabe a retenção na fonte por falta de previsão legal, assim os impostos serão recolhidos normalmente pelo locador.

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luis marcelo chiesa franco

Luis Marcelo Chiesa Franco

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 18:35

Tenho uma empresa que apura o imposto de renda com base 8, porém ela resolveu alugar um prédio em sua propriedade. Gostaria de saber qual a tributação que uso para essa receita.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Luis Marcelo Chiesa Franco: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 21:32

Boa noite Luis,

Na resposta dada à Solução de Consulta Nº 132/2006 em relação ao assunto, a Secretaria da Receita Federal assim entendeu:

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: Locação. Imóvel Próprio.

As receitas de aluguel, decorrentes da locação de imóveis próprios, integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32%, a ser utilizado na apuração das bases de cálculo do IRPJ, na sistemática do lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "c"; IN SRF nº 11, de 1996, art. 36, § 1º; ADN Cosit nº 10, de 1993.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL

Ementa: Locação. Imóvel Próprio.

As receitas de aluguel, decorrentes da locação de imóveis próprios, integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32%, a ser utilizado na apuração das bases de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido.


Confira.

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 10:07

BOM DIA
UM CLIENTE está locando de um PJ, com este tópico já vi q não tem IRRF, o cliente fez o contrato e depositou a primeira vez em transferencia bancária, td ok, mas não recebeu boleto ou recibo e disseram a eles q a transferencia basta como comprovante, devemos solicitar um recibo correto? não só a transferencia mas ter um recibo tbm, oq acham?

abraços

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:00

Toninho,

O correto seria apresentar o recibo de depósito e pegar o recibo de aluguel, mas por algum motivo não puder pegar o recibo de aluguel, é só arquivar o recibo de depósito juntamente com o contrato de aluguel.
Este é o meu entendimento.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:02

legal, obrigado
mas se a empresa solicitar um recibo eles tem de fornecer correto? pois quanto mais doctos formalizados melhor né?

abraços

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:23

Apartir da IN RFB 1.234/12 entendo que teremos:


IN RFB 1.234/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.234 de 11.01.2012


Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos
órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações
federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e
demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens e serviços.




Seção XIII
Do Aluguel de Imóveis
Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o
total a ser pago.
§ 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da
pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 2º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao
IR, cabendo, entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da Cofins

GIOVANI

Giovani

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:37

Bom dia, Suzana

Conforme instrução normativa acima fica então obrigado as pessoas jurídicas locadora de imovel a retenção de IR e etc.

Contudo fica a duvida sobre qual o valor da aliquota.

Voce entende que o correto é reter 1,5 % do valor principal? o Código de recolhimento seria qual?


Agradeço desde já.

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:18

Segundo a instrução normativa 1234/2012, apenas instituições do Governo

PJ que efetuarem pagamentos a outras PJ, por serviços prestados, estarão

obrigadas a fazer a retenção.

RQ Participacoes

Rq Participacoes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:40

Boa tarde,
Tenho uma dúvida, em um aluguel de pessoa física administrado por uma Imobiliaria onde é repassado ao locatario pessoa física descontado a comissão da imobiliaria devera ocorrer o recolhimento de IR?

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 00:05

Por favor amigos, gostaria de uma informação: O aluguel pago por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, visto que não ha retenção na fonte, também não entra na DIRF? Caso tenha que constar na DIRF qual o código aplicável?
Grata,

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:36

O aluguel de pessoa física para pessoa física, mesmo com a intermediação de imobiliária, não está sujeito a retenção de imposto de renda. O pagamento de imposto de renda ficará a cargo do locador, através do Carnê-Leão, se o valor líquido do aluguel ultrapassar o limite de isenção, que em 2012 é de R$ 1.637,11.

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:43

A DIRF já é outra história. Se a Empresa, por um dos diversos motivos que a obrigam a entregar a DIRF, houver efetuados pagamentos a outros a título de aluguel, e esse valor for acima de R$ 6.000,00, terá que ser informado na DIRF.

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:53

Rq,
Na DIRPF, se for pessoa física, você informa apenas os valores mensalmente, não informa qualquer outro dado sobre a fonte.

JEFERSON DE ALMEIDA

Jeferson de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:32

Bom dia, tenho uma duvida sobre pagamento de aluguel para pessoa física, uma empresa optante do simples nacional efetua um pagamento para PF, gostaria de saber se tenho que fazer a retenção do IRRFonte ou não se sim qual é o procedimento para o recolhimento código do DARF e se faz com o CPF do proprietário ou CNPJ da empresa optante do simples, valor do aluguel é 3.000,00

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:14

Jeferson,

Mesmo sendo optante do simples, a empresa deve fazer a retenção, e o pagamento do imposto através do seu CNPJ, CÓDIGO 3208, no valor de R$ 143,21, se não houver descontos, e se o ano é 2012.

Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:45

Bom dia.
Estou na dúvida se posso deduzir do IRPJ trimestral de uma empresa do lucro presumido a retenção de IRRF referente Royalties(0422) , o Darf está com o seguinte dizer: Aplicado no Banco Itaú. Efetuei várias pesquisas na web e não consegui esclarecer e o pior é que o imposto vence no dia 30/04. Será que alguém pode me ajudar??
Agradecida

Edilene
MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:52

Prezados,

Tenha uma dúvida, um cliente irá pagar aluguel para uma PJ, a principio não teria retenção de IRRF (1,5%), por não tem embasamento legal, mas eu estava lendo que administração de bens ou negócios em geral tem renteção. Neste caso, essa atividade tem que estar estipulada no objeto social da empresa, ou simplesmente o fato do imóvel ser dela, ela poderia destacar 1,5% no recibo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:05

Bom dia Marcia

Se estivermos falando do pagamento de aluguel de Pessoa Jurídica à Pessoa Juridica há (sim) a incidência do Imposto de Renda a ser retido pela fonte pagadora.

É irrelevante o fato da locadora ter ou não permissão (contrato social) para explorar a atividade de locação. Entretanto, caso ela pratique tal atividade com assiduidade é imperativo que altere o Contrato Social com vistas a incluá-la.

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