Boa tarde Aluízio,
Isso mesmo, mas seu cliente é locador de imóveis? O ramo de atividade dele é esse?
Bom se não for mesmo assim , incidirão esses impostos referente a essa receita , mesmo que ela não faça parte na atividade principal da empresa:
ADIÇÕES À BASE DE CÁLCULO
Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo da CSSL no Lucro Presumido:
1. os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade
LUCRO PRESUMIDO
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo , devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
fonte: Portal Tributário e RIR/99