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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel de imóvel de P.J para P.J

Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 20:58

Boa noite

Depende do ponto de vists:

Se vc está perguntando como locatário (inquilino) , não há retençoes de impostos ( qd for pj para pj).

Mas quem aluga ( locador ) incide impostos e contribuiçoes que vai depender do tipo de tributaçao ele adota ( lucro real, presumido, simples).

Se vc puder detalhar qual o ramo de cada pj e qual o regime de tributaçao, ficará mais especifica a resposta.

Espero ter ajudado um pouco

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:13

Boa tarde Aluízio,

Isso mesmo, mas seu cliente é locador de imóveis? O ramo de atividade dele é esse?
Bom se não for mesmo assim , incidirão esses impostos referente a essa receita , mesmo que ela não faça parte na atividade principal da empresa:

ADIÇÕES À BASE DE CÁLCULO
Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo da CSSL no Lucro Presumido:

1. os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade



LUCRO PRESUMIDO

A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo , devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:


c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

fonte: Portal Tributário e RIR/99

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 18:18

aconselho tb vc dar uma lida no fórum na primeira tela nos assuntos de legislaçao federal, o tópico PIS e COFINS s/ receitas financeiras e outras postadas por Saulo Heusi.

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
carlos henrique marques rocha

Carlos Henrique Marques Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 18:01

boa noite meu nome é carlos sou novo no fórum!
tenho a seguinte dúvida
EMPRESA A =dono do imóvel
EMPRESA B = administradora do imóvel (responsavel pela locação)

quando a empresa B recebe o aluguel do inquilino, e vai repassar para a empresa A. o que deve conter na NF (valor do aluguel ou só a comissão)
o que é receita para uma administradora de imóveis??

agradeço antecipadamente

carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:41

Boa tarde Carlos,

A receita (neste caso) da administradora de imóveis é apenas a comissão cobrada pelos serviços de administração. O valor dos alugueis deve ser repassado ao locador sem constar no comprovante do recebimento das comissões.

Por oportuno cabe lembrar que esta empresa está obrigada a apresentação da DImob.

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