x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.506

PIS, COFINS s/ Locação de Mão de Obra

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:29

Boa tarde

Temos no escritório uma empresa de locação de mão de obra temporária (CNAE 7820500), referida empresa é optante pelo lucro real. Estou recolhendo o pis e cofins pelo método não cumulativo.

Minha dúvida é a seguinte: poderiamos descontar do valor da base de calculo dos referidos impostos o valor da folha de pagamento destes funcionarios que estão locados em meu cliente. Ou mesmo eu estando no lucro real poderial recolher o pis e cofins pelo método cumulativo.

Desde já agradeço

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.