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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 21:22

Boa Noite!
Tenho uma empresa (MEI) (SIMEI)que iniciou suas atividades em nov/2010, prestando serviços para pessoa Juridica, e a empresa teve que recolher 20%INSS e informar na GFIP minha duvida??? a empresa estando em atividade apenas 2 meses não atigiu o limite p/passar para o simples em dezembro e portanto em janeiro e a empresas pode laançar suas nfs no simples ?? (tomador) deixa recolhe os 20% do INSS? ? Não sei se soube me expressar, mas agradeço muitissimo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 22:31


Aparecida, boa noite.

Realmente a sua postagem parece ter sido redigida às pressas, sem a devida sequência de raciocínio que nos permitisse assimilar a contento o que de fato quís perguntar.

Interessante que fizesse constar o objeto social do seu cliente, o que quís dizer sobre os 20% recolhidos a títulos de INSS, o faturamento dos dois meses em 2010.

e a empresas pode laançar suas nfs no simples ??


Como assim?

Dessa forma, peço que refaça a sua consulta e a poste após a devida revisão de texto.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:03

Bom dia Pessoal

alguem sabe me informar se é legal a cobrança de Contribuição Patronal de os MEIs ( Logista) ? Pois eles estão sendo bombardeados com mais essa cobrança!!!!

Grata !

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 12:24

Bom Dia!!Hugo
agradeço seu retorno, este cliente está cadastrado como obras de alvenaria 43.99-1-03 e hoje pesquisando mais no forum encontrei varias explicações o que me ajudou, mas tenho uma duvida ainda ele estando enquadrado no anexo IV terei que recolher a contribuição inss em guia separada foi o que entendi, a GPS vai sair no nome dele ou do tomador?? e ele informa na GFIP os serviços prestados.
obg

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 20:02

Oi pessoal, hoje passei o dia todo pesquisando sobre a necessidade do MEI (SIMEI) declarar a DIRF, na minha forma de pensar é necessário mas liguei no SEBRAE, e não souberam me informar o que vocês acham?

aguardo o conhecimento de vocês sobre esse assunto!!!!

HELTON PEREIRA DA SILVA

Helton Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:41

Liane, boa noite

Em meu entendimento, sim, pois as empresas enquadra no MEI, é considerada Empresa Individual, e se ela enquadrar no Art. 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, estara sim obribado a declarar a DIRF.

Att
Helton

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