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Dirf de aluguel

JOSIANE MOREIRA

Josiane Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:21

Boa tarde
Preciso da colaboração de vocês para tentar solucionar meu problema.
Uma empresa tem retenção de ir de aluguel e pagou os darf's de 01/2007 a 08/2008 conforme as retençoes. O problema e que em 08/2007 este cnpj foi extinto, aberto outro cnpj e nao foi mudado no contrato com a imobiliária o novo cnpj para geração dos darf's. A dirf 2008 ano calendário 2007 foi entregue apenas com rendimentos ate 07/2007. E a RFB ja emitiu uma notificação exigindo que informe os rendimentos da pessoa física ate 2008.
Se alguem puder me ajudar, obrigada.

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:26

Prezada Josiane,

Eu acredito que, independente do contrato de locação, quem realizou os pagamentos do aluguel ao beneficiário deve apresentar a DIRF e emitir o consequente informe de rendimentos, no caso, com o novo CNPJ. É lógico que no momento, a empresa está sujeita às penalidades cabíveis pelo atraso da entrega. Pode ser que o beneficiário do aluguel tenha que retificar suas declarações de IRPF, haja vista ter informado o CNPJ errado da fonta pagadora. Seria necessário estudar melhor essa situação.
Espero tê-la ajudado.

JOSIANE MOREIRA

Josiane Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:59

Então como os darfs foram feitos pelo cnpj errado, eu terei que fazer um redarf, mudando para o cnpj novo. E também informar a imobiliária para que ela retifique a Dimob que foi enviada. Acho que e isso. Se tiver mais alguma informação, obrigada Alexandre.

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:01

Exatamente Josiane,

Talvez você tenha uma certa dificuldade nos redarfs, por tratar-se de retificação de CNPJ. É necessária a autorização do responsável pelo CNPJ utilizado indevidamente, mas como se trata da mesma empresa, acredito que não haverá problemas para você.
Um abraço

Joselia Snyder

Joselia Snyder

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 00:27

Boa noite,

Gostaria de saber, se tenho que declarar na Dirf da minha empresa um Aluguel que pagamos que o Locatário só recebe por recibos emitidos. Tem contrato também. Porém não tem retenção de IR e nem Darf. Só recibos. Preciso declarar?

Grata

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:34

Bom dia Josélia,
A empresa estará obrigada a apresentar a DIRF se em algum mês do ano calendário houve retenção do IR. Mas também há a obrigatoriedade caso os valores pagos no ano calendário sejam superiores a R$ 6.000,00.
Um abraço

JOSIANE MOREIRA

Josiane Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:32

Boa tarde.
Em relaçao a pergunta da Joselia, fiquei em duvida na questao de informar os valores pagos de aluguel acima de 6.000,00 mesmo sem retençao. Ha tambem essa obrigatoriedade de for de pj a pj?

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:47

Boa tarde Josiane.

A pessoa jurídica que paga aluguel, não sujeito à retenção do imposto, independente do beneficiário ser pessoa física ou jurídica, desde que acima de R$ 6.000,00 em 2010, está obrigada à apresentação da DIRF 2011, que vence no mês de fevereiro de 2011.
Um abraço

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