x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 868

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:00

Olá pessoal, estou com uma dúvida à respeito do lucro real e pediria a ajuda de voçês.

Uma empresa que era lucro presumido optará pelo lucro real a partir desse mês. Ela sempre tem retido em sua nota o percentual de 23,45% (0,65% PIS; 3,00% COFINS; 4,8% IR; 1,00% CSLL: 11,00% INSS e 3,00% ISS). Até aqui não problema nenhum, o problema é que mesmo ela mudando para o Lucro Real, a empresa que ela presta serviços irá reter o mesmo valor. Dúvidas:

- Como devo proceder nesse caso, já que o PIS e a COFINS no lucro real possuem alíquotas diferentes e eles irão reter o "%" de lucro presumido?
- Como no lucro real, o IR e a CSLL é paga sobre o lucro liquido, como farei se eles irão reter como lucro presumido? O valor retido é maior que o valor a ser pago!

Exemplo:

Receita Bruta: 100.000,00
Valor retido de IR: 4.800,00 (4,8%)

Lucro Liquido Apurado: 10.000,00
IR que deveria ser pago: 1.500,00 (15%)


Desde já, muito obrigado pela ajuda!
LUDUQUE

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 13:38

Boa tarde Luduque,

Reveja suas considerações.

Se estivermos falando de retenções na fonte não efetuadas por Órgãos Públicos, os percentuais serão:

1,5% de Imposto de Renda

3,65% de CSRF (PIS, COFINS e CSLL ou 0,65%, 3,00% e 1,00%)

11,00% de INSS sobre cessão de mão-de-obra, e

3,00% de ISS

Todos os impostos e contribuições nos valores resultantes da multiplicação do valor dos serviços pelos percentuais de acima, serão compensáveis com seus respectivos sobre as receitas normais da empresa (salvo o INSS que será compensado com o devido sobre a Folha de Salários), independentemente do fato de ser a empresa prestadora dos serviços optante pelo Lucro Real ou não.

Nota
Por desconhecimento das atividades da empresa em questão, os percentuais acima foram indicados com base na regra geral.

...

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:35

Boa tarde Saulo,

No caso em questão, a retenção é feita por orgão público sim (desculpe por ter omitido essa informação) e o percentual total é de 23,45% .

A minha dúvida é: Retendo eles, um percentual de 4,8% de IR (* exemplo) e pela minha apuração do lucro liquido eu chegue a um valor menor a pagar de IR, em que momento em farei a compensação? trimestralmente ou anualmente? Como faço essa compensação?

* Exemplo:

Receita Bruta Mensal: 100.000,00
Valor retido de IR: 4.800,00 (4,8%)

Lucro Liquido Apurado: 10.000,00
IR que deveria ser pago: 1.500,00 (15%)


Desde já, muito obrigado e bom fim de semana!

LUDUQUE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.