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Tag Pis/Cofins em NF-e

Jean Pablo N Moreira

Jean Pablo N Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 22:04

Estou com duvidas do preenchimento de como contabilizar os campos Pis/Cofins em uma NF-e, a duvida é como deve ser contabilizado em cada tipo de empresa. Me disseram o seguinte, mas não tenho certeza:

LUCRO REAL- Nas ENTRADAS e nas SAÍDAS de mercadorias, deve-se aplicar a alíquota ao valor total das mercadorias, tanto para o PIS quanto para a COFINS.
- O valor a ser pago será a diferênça entre os créditos (gerados pelas entradas) e débitos (gerados pelas saídas)
- Assim, você pode informar no campo da Nfe.

- LUCRO PRESUMIDO
- Na SAÍDA de mercadorias, deve-se aplicar a alíquota ao valor total das mercadorias, tanto para o PIS quanto para a COFINS.
- O valor a ser pago será o total das débitos de todos os itens.
- Assim, você pode informar no campo da Nfe.

Por favor alguem saberia me informar se esta informação realmente esta certa ???

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 10:32

Bom dia Jean Pablo N Moreira!


Seja mais específico em sua dúvida: Você deseja saber como contabilizar ou como calcular o PIS/Pasep e Cofins? ?


Lembre-se que existe muita diferença entre calcular e contabilizar...

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 15:23

Jean Pablo N Moreira,


Como você está (conforme suas próprias palavras) "precisando com mais urgência" em sua dúvida, o mais aconselhado é, conforme temos nas Regras do Fórum, você fazer uma pesquisa em nosso Banco de Dados.

Temos inúmeras postagens tratando do assunto e, desta forma você aprenderá muito mais do que imagina.

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***CCB
Jean Pablo N Moreira

Jean Pablo N Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 19:20

Ola Wilson Fernando De A. Fortunato conforme suas orientações dei uma pesquisada no forum e consegui pegar o jeito para contabilizar (achei varias planilhas), mas os calculos para ser mais exato o calculo feito na NF-e referente ao pis e cofins continua vago... creio que o calculo da empresa em lucro presumido seja realmente o que eu ja tinha comentado:
- LUCRO PRESUMIDO
- Na SAÍDA de mercadorias, deve-se aplicar a alíquota ao valor total das mercadorias, tanto para o PIS quanto para a COFINS.
- O valor a ser pago será o total das débitos de todos os itens.
- Assim, você pode informar no campo da Nfe.

Agora o calculo do lucro real é onde continua a duvida, ate então achei na internet informação de que:
LUCRO REAL- Nas ENTRADAS e nas SAÍDAS de mercadorias, deve-se aplicar a alíquota ao valor total das mercadorias, tanto para o PIS quanto para a COFINS.
- O valor a ser pago será a diferênça entre os créditos (gerados pelas entradas) e débitos (gerados pelas saídas)
- Assim, você pode informar no campo da Nfe.

Tentei um contador conhecido meu e o mesmo tinha me falado antes que na NF-e tanto em Lucro Real quanto em Presumido o calculo usado é o mesmo que citei acima para o Lucro Presumido, variando apenas a aliquota que no caso é menor no lucro real.

Obrigado,
Jean.

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